Cristina Maciel De Alencastro

Cristina Maciel De Alencastro

Número da OAB: OAB/DF 046526

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 3
Tribunais: TRF6, TJSP
Nome: CRISTINA MACIEL DE ALENCASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041292-94.2010.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00412929420104013800/MG) RELATOR : MARCELO DOLZANY DA COSTA APELANTE : JAMEF TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA MACIEL DE ALENCASTRO (OAB DF046526) ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO CAETANO COSTA (OAB DF021190) ADVOGADO(A) : ANDERSON LEONOR PAULINO SZERVINSK (OAB DF022872) ADVOGADO(A) : WILLIAN KLAY SILVA (OAB DF038937) ADVOGADO(A) : MARCELO MIURA (OAB DF019847) ADVOGADO(A) : DANIEL FRANCA SILVA (OAB DF024214) ADVOGADO(A) : MANUELA RUBINO MACIEL (OAB DF036706) ADVOGADO(A) : BRUNO MACHADO COLELA MACIEL (OAB DF016760) ADVOGADO(A) : JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB DF000513) ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 30/06/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
  2. Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 0041292-94.2010.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0041292-94.2010.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELANTE : JAMEF TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA MACIEL DE ALENCASTRO (OAB DF046526) ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO CAETANO COSTA (OAB DF021190) ADVOGADO(A) : ANDERSON LEONOR PAULINO SZERVINSK (OAB DF022872) ADVOGADO(A) : WILLIAN KLAY SILVA (OAB DF038937) ADVOGADO(A) : MARCELO MIURA (OAB DF019847) ADVOGADO(A) : DANIEL FRANCA SILVA (OAB DF024214) ADVOGADO(A) : MANUELA RUBINO MACIEL (OAB DF036706) ADVOGADO(A) : BRUNO MACHADO COLELA MACIEL (OAB DF016760) ADVOGADO(A) : JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB DF000513) ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. TEMA 985 DO STF. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO STF, QUE MODULOU OS EFEITOS DO PRIMEIRO JULGADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. INCISO II DO ART. 1.030 DO CPC. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA EM PARTE. MANTIDA A SUCUMBÊNCIA FIXADA NO ACÓRDÃO. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal proferidas em sede de recurso representativo de controvérsia ou repercussão geral, os autos serão encaminhados ao relator da apelação para exercício de retratação. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.072.485/PR,  - Tema 985, considerou legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. 3. Em julgamento de embargos de declaração, o Plenário do STF, no dia 12/06/2024, deu parcial provimento para atribuir efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, com modulação dos efeitos, a contar da data da publicação de sua ata de julgamento, e ressalvou as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União, tudo nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso. 4. Constatada a discordância de entendimento entre os julgados, em juízo de retratação, acompanha-se o entendimento firmado pelo STF no julgamento dos embargos de declaração relativo ao Tema 985,  adequando o julgado nos termos do inciso II, do  art. 1.030 do CPC. 5. Altera-se o julgamento do Colegiado, para dar provimento parcial à apelação da parte autora, na forma da fundamentação. 6. Adiantando-me a eventuais embargos de declaração pela União, que os tem opostos sistematicamente em processos contendo a discussão do Tema 985, não houve determinação do STF quanto ao tema 985 do STF para nova suspensão do feito. Em que pese a oposição de novos embargos de declaração pela União no RE 1.072.485/PR em 14/10/2024, ainda pendentes de apreciação pelo STF, não houve determinação de suspensão dos processos após a modulação dos efeitos levada a cabo pelo Plenário do Supremo, não prosperando a pretensão de sobrestamento desta causa até o trânsito em julgado do precedente relativo ao Tema 985. Publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior (art. 1.040, III), sendo desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado do leading case ou mesmo o julgamento de eventuais embargos declaratórios (AgInt na Rcl n. 44.048/RS, Relatora Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 2/5/2023). Advirta-se ao recorrente dos termos do artigo 80, VII, do CPC/201 5. 7. Os autos deverão ser encaminhados à Presidência da Corte para análise de admissibilidade do recurso e demais pedidos, conforme expressa determinação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação e acompanhar o entendimento firmado pelo STF no Tema 985, adequando o julgado de retratação do TRF1, nos termos do inciso II do artigo 1.030 do CPC, para dar parcial provimento à à apelação da parte autora, neste ponto em maior extensão, mantida a sucumbência fixada no acórdão, e declarar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, observada a modulação dos efeitos determinada pelo STF, em sede de embargos de declaração, decisão de 12/06/2024. Decorrido o prazo, retornem-se os autos à Presidência da Corte, para análise de admissibilidade do recurso, na forma da decisão do evento 53, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 24 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016636-15.2023.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Nexpe Participações S.a. - - ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. - - Basimóvel Consultoria Imobiliária Ltda - - Bamberg Imóveis Ltda - - Global Consultoria Imobiliária Ltda (Incorporadora Avance) - - Mf Consultoria Imobiliaria Ltda - - Tropical Corretora e Consultoria Imobiliária Ltda. - - Niterói Administradora de Imóveis Ltda. - Acfb Administracao Judicial Ltda - Wagner Borges - - BANCO BRADESCO S/A - - SENIOR SISTEMAS S/A - - Agasus S/A - - Fernanda Falasca Louzada - - Syma Participações S/A - - Claro NXT - - Critical Mass Comunicação Digital Ltda - - New Ideas Comunicação Ltda - - Dialog Desenvolvimento e Licenciamento de Software, Tecnologia, Consultoria e Comunicação S.A. - - Hannelore Charlotte Ida Naumann Kappaz - - Luiz Antonio Silveira - - Sphere It Solutions Ss Ltda - - Smarthis Consultoria Em Tecnologia da Informacao Ltda. - - Pontestur Agência de Viagens e Turismo Ltda - - C & C Computacao e Comunic Informat Ltda - - GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA - - Joel Ranulfo Simões de Oliveira - - Américas Investimentos Imobiliários e Participações S.a. - - Carlos Alencar de Almeida - - Elisabete de Almeida Esteves - - Cinelli & Leite Sociedade de Advogados - - Fernando Silvino Pontes - - Eduardo Azeredo Rodrigues - - Ingryd Danielle de Jesus Villar e outros - Soraya Gomes Ferreira e outros - Viviane Aparecia Ataides dos Reis - - Mauricio Jose Ribeiro - - Ingram Micro Brasil Ltda - - Subcondominio Torres Empresariais do Ibirapuera - - Liderança Limpeza e Conservação Ltda - - Infosense Proteção ao Crédito e Anti Fraude - - Qulture Informatica S.a - - Benedito Sergio Lourenço de Camargo - - Rubens Antonio Tavares - - Marcia Regina de Carvalho Tavares - - Emilio Cesar Puime Silva - - Vista Software e Internet Ltda - - Andre Ricardo Xavier de Carvalho - - Eunice Estrella Gurken - - Marcos Isaac Esquenazi - - Michelle Rozenburszt Esquenazi - - Caroline Mantovani Fomm - - Edvan de Araujo Luz - - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - - Osorio e Maya Ferreira Advogados - - Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Osasco - - SERASA S.A. - - Nathanael Andrade dos Santos - - Jadson Ribeiro - - Marco Aurelio Neves Figueiredo - - Icon It Solutions Consultoria e Assessoria Ltda e outros - Fabio do Nascimento - - Paulo Henrique Rangel Torres e outros - Glaucia Lopes de Matos e outros - Flávia Moreira Santos - - Valkiria Aparecida de Castro e outros - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Creci 2ª Região e outros - José Rubens dos Santos - - Sonia Regina Stefanelli Guerreiro e outros - Carlos Roberto Bazanini e outros - Fernando Pereira Canedo - - Veirano e Advogados Associados - - Espolio de Waldenia Lage Novaes - - Marcos Rodrigo Dias - - Patricia Rocha Dias e outros - Rafaela Rocha Ferreira da Cruz e outros - Vistos. Última decisão às fls. 11184. 1. Procurações Fls. 11185: ciente. Providencie a z. Serventia as necessárias atualizações. 2. Levantamento de valores e prestação de contas Fls. 11198/11202: após deferimento de levantamento de valores depositados judicialmente, pela recuperanda, condicionado à devida prestação de contas, e ainda, após prestação de contas insuficientes, foi exigido da recuperanda maior detalhamento. Contudo, depois de sua manifestação, aponta o AJ que ainda há divergência significativa da destinação de valores. Destacou: "contudo, que permanece pendente de comprovação a destinação do saldo remanescente, correspondente à diferença entre o valor originalmente levantado (R$ 8.657.814,56) e o montante até agora demonstrado (R$ 6.977.989,70), totalizando R$ 1.679.824,86 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos)". Requereu, assim, novos esclarecimentos da recuperanda. O Ministério Público concorda com o pedido (fls. 11228). Com razão o AJ e Parquet, ante às inconsistências ainda apresentadas. Assim, apresente a recuperanda os necessários esclarecimentos em aditamento em suas prestações de contas, de forma completa sobre todos os valores levantados e respectivas destinações, com comprovação suficiente. Prazo de 15 dias. Depois, ao AJ e Parquet. 3. Execuções fiscais em andamento A recuperanda afirma que já tomou as medidas judiciais cabíveis contra as duas execuções pendentes (5009224-27.2023.4.03.6182 e nº 5000803-14.2024.4.03.6182). Assim, o AJ aguarda informações nos autos sobre oposição de exceção de pré-executividade contra uma delas. No mesmo prazo supra, esclareça a recuperanda o status das duas demandas, assim como comprovação da oposição da exceção de pré-executividade faltante. 4. Habilitações Fls. 11201: o AJ esclarece que o credor Carlos Roberto Bazanini está habilitado no cadastro dos autos, mas ainda não apresentou habilitação. Fls. 11203/11205: requer habilitação. Atentem-se os credores ao Comunicado n. 219/2018, ficando intimados da resposta do Sr. AJ, que vale para ambos. Fls. 111230/11231 e 11235/11236: credores requerem que o AJ apresente plano mensal de atividads ou esclarecimento sobre plano de pagamentos. Vista ao AJ também sobre o tema, e outros que sejam surpervenientes, após a manifestação da recuperanda. Intimem-se. - ADV: CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB 524534/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), BENEDITO SERGIO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 370698/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), SUELEN VALE DE ALMEIDA (OAB 170484/RJ), BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS (OAB 390398/SP), JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MARLON NUNES MENDES (OAB 19199/SC), PRISCILA THAYSE DA SILVA (OAB 34314/SC), ALEX SCHUR FAIWICHOW (OAB 401831/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), HENRIQUE MALERBA CRAVO (OAB 346308/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), JOSE ALVES FERREIRA NETO (OAB 325512/SP), ANNE CAROLINE SANTANA GIOVANELLI (OAB 326131/SP), FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA (OAB 93172/RJ), SABRINA FARACO BATISTA (OAB 27739/SC), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), EDUARDO AZEREDO RODRIGUES (OAB 108691/RJ), LEVY LEONARDO DE LUNA MONTEIRO (OAB 151724/RJ), ANDRE SELLARI DE SOUZA (OAB 485210/SP), LEO DE FREITAS FRAGA (OAB 160221/RJ), RAFAEL TEPEDINO DE FIGUEIREDO (OAB 169694/RJ), CARLA ANDREA NOVAES DE MATOS SALGUEIRO (OAB 12472-B/MS), LIVIA MINÉ (OAB 129214/RJ), RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB 503387/SP), MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS (OAB 21792/PE), MARIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 62482/GO), CAROLINE MANTOVANI FOMM (OAB 160818/RJ), SUELLEN DE OLIVEIRA LOPES (OAB 46526/GO), FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF (OAB 57634/RJ), LAURA LUIZA RODRIGUEZ NUNES (OAB 434970/SP), FELIPE ADOLFO FERNANDES KALAF (OAB 57634/RJ), JOAO SILVERIO CARDOSO (OAB 26655/DF), FELIPE ADOLFO KALAF (OAB 57634/RJ), AMANDA FERNANDES DA COSTA (OAB 428641/SP), LUCIANO LIMA BORGES (OAB 70704/PR), JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB 57680/MG), DÉBORA EUGÊNIO MAROTO (OAB 201342/RJ), MARÍLIA LIMA DE ALVARENGA (OAB 32435/MG), MARCIA MONTEIRO DA FONSECA DÁQUER LOURENÇO (OAB 168653/RJ), CLÁUDIA MARIA ATAÍDES DOS REIS CITRONI (OAB 19124/GO), PEDRO CALIXTO (OAB 104238/SP), RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA (OAB 208153/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA (OAB 208153/SP), RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA (OAB 208153/SP), JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 210703/SP), ALEX TOSHIO SOARES KAMOGAWA (OAB 215156/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA (OAB 220252/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), EDGAR SOLANO (OAB 136551/SP), RUY FERNANDO GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 150826/SP), LEONILDO GHIZZI JUNIOR (OAB 153045/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), MARIANA CINTRA FERREIRA DA SILVA MAKARIOS (OAB 324184/SP), RAFAEL ROMERO SESSA (OAB 292649/SP), JOAO PAULO DOS REIS GALVEZ (OAB 88213/SP), ELAINE PAFFILI IZA (OAB 88967/SP), HEBERT FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 263045/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), DARKSON WILLIAM MARTINS RIBEIRO (OAB 291037/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP), LUIS FERNANDO CUNHA VILLAR (OAB 301458/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ANDRÉ PORTO ROMERO (OAB 52015/RJ), INGRYD DANIELLE DE JESUS VILLAR (OAB 320842/SP), PAULO XAVIER DA SILVEIRA (OAB 220332/SP), JANAÍNA DE CAMPOS DIAS LOTT (OAB 241208/SP), FLAVIO DE SOUZA SENRA (OAB 222294/SP), PAULO VALERIO FAZLA (OAB 224460/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP), JOAO BATISTA DOMINGUES NETO (OAB 23466/SP), EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP), EMILIO CESAR PUIME SILVA (OAB 243447/SP), EMILIO CESAR PUIME SILVA (OAB 243447/SP), EMILIO CESAR PUIME SILVA (OAB 243447/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), MARIA AUXILIADORA M ALVES DE ALMEIDA (OAB 65383/SP)