Aylla Maria Pedro Do Nascimento

Aylla Maria Pedro Do Nascimento

Número da OAB: OAB/DF 046542

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aylla Maria Pedro Do Nascimento possui 65 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TRT10, TRF1, TRT18, TJGO, TJDFT, TRT6
Nome: AYLLA MARIA PEDRO DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PETIçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000365-34.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: ELIELSON DA SILVA BRITO RECLAMADO: METHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70aceb1 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 10 de julho de 2025. DESPACHO   Vistos. A  Executada, por meio da petição de ID. 6976209, requer a dilação do prazo para comprovar o pagamento dos encargos previdenciários e custas processuais. Indefiro o pedido, porquanto outras oportunidades já lhe foram conferidas. Intime-se a executada para ciência. Após, aguarde-se a resposta do SISBAJUD.     BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIELSON DA SILVA BRITO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000365-34.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: ELIELSON DA SILVA BRITO RECLAMADO: METHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70aceb1 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 10 de julho de 2025. DESPACHO   Vistos. A  Executada, por meio da petição de ID. 6976209, requer a dilação do prazo para comprovar o pagamento dos encargos previdenciários e custas processuais. Indefiro o pedido, porquanto outras oportunidades já lhe foram conferidas. Intime-se a executada para ciência. Após, aguarde-se a resposta do SISBAJUD.     BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
  4. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000464-13.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: RAYANE DE SOUSA GOMES RECLAMADO: WBG COMERCIO E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0515373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:     DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista, condenando a reclamada WBG COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, a pagar à reclamante RAYANE DE SOUSA GOMES, após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação do feito, as parcelas deferidas nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF na ADC 58, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros, na forma do art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC até 29/08/2024.  A partir de 30/08/2024, data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. (TST-E-ED-RR-000713-03.2010.5.04.0029, SDI-1, Rel. Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 14/10/2024). Deverá ser observada a Súmula n.º 200 do C. TST e a Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-1 do TST. Cumprindo-se o estabelecido no § 3º do art. 832, da CLT, com a redação conferida pela lei 10.035/2000, fica estabelecido que incidirão contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente sentença, assim entendidas como aquelas expressamente previstas no art. 28 da Lei nº 8.212/91, observada a Súmula 368 do C. TST quanto ao fato gerador. No tocante ao imposto de renda, deve ser observada a diretriz da Súmula 368, VI, do TST. O cálculo desse tributo considerará as determinações do art.46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora não integram a base de cálculo do IRPF, segundo interpretação do artigo 404 do Código Civil e do teor da OJ nº 400 do TST. Custas, pela reclamada, no importe de R$727,57, calculadas sobre R$36.378,65, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Honorários advocatícios, pela reclamada, nos termos da fundamentação. Intimem-se. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE DE SOUSA GOMES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000464-13.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: RAYANE DE SOUSA GOMES RECLAMADO: WBG COMERCIO E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0515373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:     DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista, condenando a reclamada WBG COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, a pagar à reclamante RAYANE DE SOUSA GOMES, após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação do feito, as parcelas deferidas nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF na ADC 58, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros, na forma do art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC até 29/08/2024.  A partir de 30/08/2024, data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. (TST-E-ED-RR-000713-03.2010.5.04.0029, SDI-1, Rel. Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 14/10/2024). Deverá ser observada a Súmula n.º 200 do C. TST e a Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-1 do TST. Cumprindo-se o estabelecido no § 3º do art. 832, da CLT, com a redação conferida pela lei 10.035/2000, fica estabelecido que incidirão contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente sentença, assim entendidas como aquelas expressamente previstas no art. 28 da Lei nº 8.212/91, observada a Súmula 368 do C. TST quanto ao fato gerador. No tocante ao imposto de renda, deve ser observada a diretriz da Súmula 368, VI, do TST. O cálculo desse tributo considerará as determinações do art.46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora não integram a base de cálculo do IRPF, segundo interpretação do artigo 404 do Código Civil e do teor da OJ nº 400 do TST. Custas, pela reclamada, no importe de R$727,57, calculadas sobre R$36.378,65, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Honorários advocatícios, pela reclamada, nos termos da fundamentação. Intimem-se. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WBG COMERCIO E CONSULTORIA LTDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006677-51.2021.8.26.0506 (processo principal 1051267-38.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia - Fundace - Alexandre Cavalcanti Pires Pimentel - A sentença prolatada a fls. 169 extinguiu o feito pela satisfação da obrigação e já houve o levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 178). Remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP), AYLLA MARIA PEDRO DO NASCIMENTO (OAB 46542/DF), GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP)
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