Bruna Almeida De Morais

Bruna Almeida De Morais

Número da OAB: OAB/DF 046543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Almeida De Morais possui 41 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TJBA, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJBA, TJDFT, TRT10
Nome: BRUNA ALMEIDA DE MORAIS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) AGRAVO DE PETIçãO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001376-96.2014.5.10.0011 RECLAMANTE: OSVALDO DA SILVA QUIXABEIRA RECLAMADO: UNIAO EDUCACIONAL SERRANA LTDA-UNISER - EPP, LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO, LUMINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP, DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd5fa5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HERBERT BIJOS ARAUJO, no dia 08/07/2025. DESPACHO Nada a deferir quanto à manifestação do Exequente de Id.e52f081, pois o juízo não se encontra garantido. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO - UNIAO EDUCACIONAL SERRANA LTDA-UNISER - EPP
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000420-87.2017.5.10.0007 RECLAMANTE: TEREZA MIRALLES RIBA RECLAMADO: FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71d7ca proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a que já houve a solicitação da reserva de crédito, os autos permanecerão sobrestados até eventual repasse de valores ou solicitação de prosseguimento da execução pela autora, com  início da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, desde já determinado. Quanto eventual requerimento,  simples reiteração de pedidos de diligências que já foram realizadas e se mostraram ineficazes, ou a formulação de requerimentos genéricos sem indicação de elementos concretos que apontem para a existência de patrimônio passível de penhora, não será considerada como cumprimento útil desta determinação e, portanto, não terá o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEREZA MIRALLES RIBA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000761-02.2015.5.10.0002 distribuído para 3ª Turma - Desembargador Augusto César Alves De Souza Barreto na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300146000000022504009?instancia=2
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001640-14.2017.5.10.0010 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A., ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee03c6 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor   JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL  no dia 07/07/2025. DECISÃO                       Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Agravo de Petição ora interposto pelo(a) Executado. Assim, intime(m)-se o(s) agravado(s), via DJEN, para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre o apelo. Vindo a contraminuta ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo apelo, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001640-14.2017.5.10.0010 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A., ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee03c6 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor   JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL  no dia 07/07/2025. DECISÃO                       Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO o Agravo de Petição ora interposto pelo(a) Executado. Assim, intime(m)-se o(s) agravado(s), via DJEN, para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre o apelo. Vindo a contraminuta ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação do respectivo apelo, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001137-84.2017.5.10.0012 RECLAMANTE: ALDAYDE KYSSA DA SILVA RECLAMADO: CLEOMAR MILITAO DE OLIVEIRA, CLEOMAR MILITAO DE OLIVEIRA, HELENA CRISTINA ZOTTI, INSTITUTO LAPIDACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5caff proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PATRICIA AZEVEDO FERNANDES, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Converto o julgamento em diligência.  Considerando os termos do mandado de ID. f31e666 e da pesquisa INFOSEG infrutífera quanto às empresas AQUACUTIS NATACAO E HIDRO LTDA e ACUTIS CRECHE & ESCOLA de IDs. cdabf86 e ID. 44c39fe, determino a expedição de novo mandado judicial no endereço da Quadra 8, Lote Especial 2, Sobradinho, Brasília/DF, devendo o(a) oficial(a) de justiça exigir dos responsáveis cópia do contrato social das referidas empresas,  a fim de se apurar quais são os verdadeiros sócios que as representam. Tal medida se faz necessária para a comprovação ou não da sucessão empresarial reconhecida nos autos, bem como da efetivação do trespasse da empresa executada em que se discute a inclusão da suposta sócia oculta HELENA CRISTINA ZOTTI. Cumprida a medida, voltem os autos conclusos para decisão.  Cumpra-se.  Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEOMAR MILITAO DE OLIVEIRA - HELENA CRISTINA ZOTTI - CLEOMAR MILITAO DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001137-84.2017.5.10.0012 RECLAMANTE: ALDAYDE KYSSA DA SILVA RECLAMADO: CLEOMAR MILITAO DE OLIVEIRA, CLEOMAR MILITAO DE OLIVEIRA, HELENA CRISTINA ZOTTI, INSTITUTO LAPIDACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5caff proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PATRICIA AZEVEDO FERNANDES, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Converto o julgamento em diligência.  Considerando os termos do mandado de ID. f31e666 e da pesquisa INFOSEG infrutífera quanto às empresas AQUACUTIS NATACAO E HIDRO LTDA e ACUTIS CRECHE & ESCOLA de IDs. cdabf86 e ID. 44c39fe, determino a expedição de novo mandado judicial no endereço da Quadra 8, Lote Especial 2, Sobradinho, Brasília/DF, devendo o(a) oficial(a) de justiça exigir dos responsáveis cópia do contrato social das referidas empresas,  a fim de se apurar quais são os verdadeiros sócios que as representam. Tal medida se faz necessária para a comprovação ou não da sucessão empresarial reconhecida nos autos, bem como da efetivação do trespasse da empresa executada em que se discute a inclusão da suposta sócia oculta HELENA CRISTINA ZOTTI. Cumprida a medida, voltem os autos conclusos para decisão.  Cumpra-se.  Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDAYDE KYSSA DA SILVA
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