Gabriela Barroso Siqueira

Gabriela Barroso Siqueira

Número da OAB: OAB/DF 046559

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Barroso Siqueira possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJDFT
Nome: GABRIELA BARROSO SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) Guarda de Família (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026213-49.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA LUCIA RIBEIRO SARMENTO EXECUTADO: ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO, VISAO INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS E EMPRESARIAIS LTDA Decisão com força de mandado 1. Intime-se a parte executada acerca do pedido de adjudicação (IDs 209012462 e 227149479). 2. A diferença entre o valor do imóvel e o da dívida (CPC 876, §4º, I) consta de ID 209012462. 3. Transcorrido in albis o prazo, lavre-se o auto de adjudicação (CPC 877). 4. A seguir, mediante exibição do comprovante de pagamento do ITBI e demais tributos alusivos ao bem (tais como IPTU e ITCD), expeça-se carta de adjudicação e, se o caso, mandado de imissão na posse. 5. A carta de adjudicação conterá a descrição dos direitos sobre o imóvel, com remissão à sua matrícula e registro (se houver), cópia do auto de adjudicação e a prova da quitação do imposto de transmissão (§2º do art. 877, CPC). 6. Ressalto que não há falar em condenação em honorários advocatícios, por faltar previsão legal. O previsto à execução é o disposto no artigo 827 do CPC, já arbitrado. 7. Por fim, intime-se a parte exequente para dizer se, em face da adjudicação, confere quitação à dívida, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC). Ressalto, neste ponto, que eventual pedido de prosseguimento da execução, deverá vir instruído com planilha atualizada do débito (com o decote do valor do imóvel adjudicado), bem como com a indicação de outros bens para expropriação. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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