Larissa Vidal Soares Moreira

Larissa Vidal Soares Moreira

Número da OAB: OAB/DF 046577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Vidal Soares Moreira possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2023, atuando em TRT10, TJGO, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT10, TJGO, TJSP
Nome: LARISSA VIDAL SOARES MOREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000087-25.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: VANESSA RODRIGUES PINTO RECLAMADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d48f8 proferida nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARIANA CAETANO DE SOUZA,  no dia 01/07/2025. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos.     Compulsando os autos, analiso: Observo que a reclamada apresentou o pedido de parcelamento em ID df28340. O exequente manifestou-se pela aceitação do parcelamento em ID 2d23451. Ante o exposto, passo a decidir, conforme a seguir: Verifica-se o disposto no caput art. 916 do CPC, in verbis: "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Entende este Juízo que a execução da sentença deve ocorrer da forma menos gravosa ao executado. O deferimento do parcelamento é medida que se impõe no caso concreto, considerando a comprovação nos autos de pagamento dos 30% iniciais do parcelamento, conforme ID 1dd1b72. Impedir o pagamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, fundado em título judicial (CPC, art. 916, §7o) é medida que se revela desproporcional. Soma-se a isso o fato de a opção pelo parcelamento de que trata o referido artigo importar na renúncia ao direito de opor embargos pelo executado. Ademais, dentro da amplitude de poderes conferidos ao juiz da execução (CPC, art. 139, IV), pode ser autorizado o pagamento parcelado do débito, com juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do exequente. Nesse sentido é a jurisprudência deste Regional: 1. EXECUÇÃO. CPC, ARTIGO 916. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. Hipótese em que a reclamada obteve o parcelamento da execução, previsto no artigo 916 do CPC, por parte do MM. Juízo da execução, e requer, em Agravo, a liberação do valor bloqueado via Bacen-Jud. O parágrafo sétimo do citado dispositivo legal prevê que o disposto no caput não se aplica ao cumprimento de sentenças. Todavia, a egrégia Terceira Turma, em recente precedente (Processo no 0002029-87.2012.5.10.0102 AP, Desembargador Ricardo Alencar Machado), admitiu a incidência daquela regra, em face do entendimento pacificado no Enunciado no 44 expedido no Seminário de Formação Continuada dos Magistrados deste TRT. Considerando que, no caso, a executada comprovou o depósito de 30% da dívida e da primeira parcela, porém não das demais parcelas, conclui-se que, descumprida a obrigação, não devem ser liberados os valores bloqueados via Bacen-Jud. 2. Agravo de Petição conhecido e desprovido. PROCESSO n.o 0000030-12.2016.5.10.0021 - AGRAVO DE PETIÇÃO, RELATOR(A): Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, data de julgamento: 05/09/2018, Data de publicação: 14/09/2018. Tipo de documento: Acórdão.   Ante o exposto, defiro o parcelamento, nos seguintes termos: O valor restante do débito da executada, no importe de R$ 49.596,18, será dividido em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 8.266,03, a serem pagas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme o art.916 do CPC. As parcelas deverão ser depositadas DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELO AUTOR EM ID 2d23451 (Conta de titularidade de Stephany Stasiak Rodrigues de Lima Martins, OAB/DF 46.459, CPF 037.407.721-58 (PIX), agência 0008, conta poupança 780272402-4 Banco Caixa) até as seguintes datas: 10/07/2025, 10/08/2025, 10/09/2025, 10/10/2025, 10/11/2025 e 10/12/2025. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes, o prosseguimento do processo com o imediato reinício dos atos executórios. Ademais, a opção pelo parcelamento de que trata o referido artigo importa renúncia ao direito de opor embargos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.    Sem prejuízo à medida supra, determino ao GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA: 4200 (PAB-JUSTIÇA DO TRABALHO) que efetue o pagamento do saldo integral existente na conta judicial nº 3200104030852 da seguinte maneira: 1) INSS empregado - recolher  no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho Guia DARF, no importe de R$ 1.571,03, constando o número do processo em epígrafe (VANESSA RODRIGUES PINTO - CPF 095.898.396-81); 2) INSS empregador, pacto, SAT - recolher no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho Guia DARF, no importe de R$ 6.212,12, constando o número do processo em epígrafe (CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - CNPJ 01.431.250/0001-49); 3) Custas - R$ 1.635,43 - recolher em guia GRU no código 18740-2; 4) Transferir ao perito LEONARDO CRUZ ARANTES CAMPOS, CPF nº: 076.403.966-03, o importe de R$ 4.565,25, em conta bancária de sua titularidade perante  Banco do Brasil, Agência 2727-8, Conta Corrente 58824-5; 5) Transferir à causídica obreira, a título de honorários sucumbenciais, o importe de R$ 2.601,89, em conta de titularidade de Stephany Stasiak Rodrigues de Lima Martins, OAB/DF 46.459, CPF 037.407.721-58 (PIX), agência 0008, conta poupança 780272402-4, Banco Caixa; 6) Transferir à causídica obreira, a título de crédito do autor, todo o saldo remanescente, em conta de titularidade de Stephany Stasiak Rodrigues de Lima Martins, OAB/DF 46.459, CPF 037.407.721-58 (PIX), agência 0008, conta poupança 780272402-4, Banco Caixa. O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias. Comprovadas as movimentações supra, intimem-se as partes. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL. A Secretaria da Vara encaminhará o presente alvará ao banco por e-mail, o que dispensa a presença das partes na agência. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA RODRIGUES PINTO
  3. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018171-42.2023.8.26.0602 (processo principal 0016901-95.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - MÁRCIO ROGÉRIO PEDRICO - - JESUEL GOMES & GOTTSFRITZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CLINICA RECANTO DE ORIENTAÇÃO PSICOSSOCIAL LTDA - Vistos. Fls. 35/64: Trata-se de pedido formulado pela parte executada, de desbloqueio de valores constritos em suas contas bancárias, afirmando que se destinam ao pagamento das obrigações necessárias à operação da empresa, arguindo impenhorabilidade. Sustenta, ainda, excesso de execução. Juntou parecer técnico indicando o débito que entende devido (fls. 41/51). Intimada a parte exequente à manifestação, insurgiu-se quanto à impugnação apresentada, arguindo preclusão temporal, sustentando a regularidade de seus cálculos e postulando a manutenção do bloqueio. É a síntese. DECIDO. Verifica-se que os documentos até então juntados aos autos pela executada são insuficientes a corroborar suas alegações no tocante à impenhorabilidade arguida. Assim, para que se permita adequada análise do pedido de desbloqueio, junte a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia dos extratos completos dos três meses antecedentes ao bloqueio relativos à conta onde realizada a constrição impugnada (inclusive, em que apareça o bloqueio impugnado), bem como apresente documentos que comprovem a origem e destinação dos valores, e a impenhorabilidade alegada. Com a juntada, dê-se vista à parte exequente para manifestação em cinco dias, e após, tornem conclusos com urgência para deliberação quanto ao pedido de desbloqueio de valores e do alegado excesso de execução. Intime-se. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), LARISSA VIDAL SOARES MOREIRA (OAB 46577/DF), ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ (OAB 12674/DF), WILSON JOSE OLIVEIRA SOUSA (OAB 78063/DF)
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000087-25.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: VANESSA RODRIGUES PINTO RECLAMADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0faa5e proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARIANA CAETANO DE SOUZA,  no dia 09/04/2025. DESPACHO Vistos.    Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos de Id. e9beecc (apresentados pela SECAL), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, venham os autos conclusos para homologação da conta. Transcorrido o prazo, caso seja apresentada impugnação, dê-se vistas à parte contrária pelo prazo de 08 (oito) dias e, após, caso seja necessário, remeta-se o processo à Contadoria para manifestar sobre a impugnação. Feito tudo, façam os autos conclusos para julgamento da impugnação. BRASILIA/DF, 10 de abril de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000087-25.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: VANESSA RODRIGUES PINTO RECLAMADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0faa5e proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARIANA CAETANO DE SOUZA,  no dia 09/04/2025. DESPACHO Vistos.    Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos de Id. e9beecc (apresentados pela SECAL), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, venham os autos conclusos para homologação da conta. Transcorrido o prazo, caso seja apresentada impugnação, dê-se vistas à parte contrária pelo prazo de 08 (oito) dias e, após, caso seja necessário, remeta-se o processo à Contadoria para manifestar sobre a impugnação. Feito tudo, façam os autos conclusos para julgamento da impugnação. BRASILIA/DF, 10 de abril de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA RODRIGUES PINTO