Sergio Francisco De Sousa Neto

Sergio Francisco De Sousa Neto

Número da OAB: OAB/DF 046596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Francisco De Sousa Neto possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMA, TRT10, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJMA, TRT10, TRF1, TRT16
Nome: SERGIO FRANCISCO DE SOUSA NETO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016307-72.2024.5.16.0016 RECORRENTE: MARCELO JORGE EVERTON MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc9a92 proferida nos autos.  DESPACHO Agravo de Instrumento interposto contra a decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista (CLT, art. 897, alínea "b"). Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos. Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo e contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TST. Cumpra-se.  Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A - MARCELO JORGE EVERTON MACHADO
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016307-72.2024.5.16.0016 RECORRENTE: MARCELO JORGE EVERTON MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc9a92 proferida nos autos.  DESPACHO Agravo de Instrumento interposto contra a decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista (CLT, art. 897, alínea "b"). Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos. Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo e contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TST. Cumpra-se.  Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A - MARCELO JORGE EVERTON MACHADO
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016202-77.2024.5.16.0022 RECORRENTE: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce974f6 proferida nos autos.  DESPACHO Agravo de Instrumento interposto contra a decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista (CLT, art. 897, alínea "b"). Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos. Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo e contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TST. Cumpra-se.  Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016202-77.2024.5.16.0022 RECORRENTE: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce974f6 proferida nos autos.  DESPACHO Agravo de Instrumento interposto contra a decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista (CLT, art. 897, alínea "b"). Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos. Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo e contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TST. Cumpra-se.  Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON REIS DINIZ - CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias/MA PROCESSO n.º 1004816-18.2025.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se o advogado que realizou o ajuizamento do presente feito para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a procuração nos termos e na ordem indicados no artigo 17, II, da Portaria PRESI 8016281 https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf : "Art. 17. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – documentos necessários à instrução da causa; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos." Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Processo: 0828988-68.2025.8.10.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE JESUS MACIEL Advogado do(a) AUTOR: SERGIO FRANCISCO DE SOUSA NETO - DF46596 Requerido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA Cuida-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Danos Morais promovida por MARIA DE JESUS MACIEL, em desfavor de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, devidamente qualificada nos autos. Este juízo proferiu decisão determinando que a parte autora emendasse a petição inicial, promovendo a juntada de comprovante de residência em seu nome, ou, na ausência deste, de declaração da pessoa cujo nome constasse no referido documento, atestando que reside no endereço declarado, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Nos autos, consta certidão da secretaria judicial informando que, transcorrido o prazo concedido, a parte autora não se manifestou. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando detidamente os autos, observa-se que a parte autora não cumpriu com a determinação deste juízo, deixando de apresentar o documento essencial ao regular processamento da demanda, conforme previsto na decisão de ID: 147129549. Assim, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito. Isso posto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. São José de Ribamar/MA, data do sistema. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar – MA (Portaria GCGJ n.º 746/2025)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1080554-79.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDIVANI ARAUJO FERNANDES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO FRANCISCO DE SOUSA NETO - DF46596 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 24 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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