Cláudia Borges Da Silva

Cláudia Borges Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 046639

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cláudia Borges Da Silva possui 296 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TST, TJDFT, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 296
Tribunais: TST, TJDFT, TRT10, TJGO, TRT18, TRF1, TJES, STJ, TJBA, TRF3
Nome: CLÁUDIA BORGES DA SILVA

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
239
Últimos 90 dias
296
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (70) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (59) PETIçãO CíVEL (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 296 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000525-18.2018.5.10.0011 RECLAMANTE: KELLI LACERDA SANTANA RECLAMADO: TODA DIVA MODA ESMALTERIA LTDA - EPP, DENISE DOS SANTOS FARIA, CARLOS EDUARDO SANTOS JARDIM, FRANCISCA DIOZETE DOS SANTOS FARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a0fb3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HEITOR OLIVEIRA DE PAULA COSTA, no dia 28/07/2025. DECISÃO   Vistos e examinados. Trata-se de processo em fase de execução. Homologo o acordo de Id 77af0b4, para que surta seus efeitos jurídicos. O silêncio do(a) Exequente, no prazo de 5 dias após o vencimento da última parcela, valerá como quitação. O(a) Executado(a) deverá promover o(s) recolhimento(s) previdenciário(s) incidente(s) sobre o acordo no mesmo prazo das parcelas objeto da conciliação (§3º. do artigo 43 da Lei 8.212/91, incluído pela Lei nº. 11.941, de 2009, c/c OJ 376 DO TST), bem como comprová-lo(s) nos autos até 30 dias após o vencimento da última parcela. No mesmo prazo, deverá ainda comprovar o recolhimento de Imposto de Renda (IRPF) incidente sobre o acordo, das custas processuais e despesas de execução, também sob pena de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias sem comprovação dos Recolhimentos, remetam-se os autos à contadoria para a apuração das verbas previdenciárias (art. 43,  §5º, Lei 8.212 e OJ 376 do TST) e IRPF incidente sobre o acordo, intimando-se as partes. Em atenção ao requerimento das partes, devem os valores retidos (Id a5c50ac) ser liberados ao Exequente a fim de quitar parte da avença. Desse modo, passo à liberação dos valores na seguinte forma: Determino à Agência 3920 da Caixa Econômica Federal, movimentar/ZERAR a(s) conta(s) judicial(is) 3920/042/22883598-0, 3920/042/22883588-2, 3920/042/22896142-0, 3920/042/22896141-1, 3920/042/22896140-3, 3920/042/22896143-8, 3920/042/22948306-8, 3920/042/22948302-5, 3920/042/22948305-0, 3920/042/22948303-3, 3920/042/22948304-1, 3920/042/22948307-6, 3920/042/22948308-4, 3920/042/22948309-2 e  3920/042/22867075-1 utilizando os VALORES abaixo e observando o seguinte: 1. Líq. Exequente - Saldo integral - Transferir para Banco Itaú, Ag 4448, Conta Corrente 99123-4, em nome de CLAUDIA  BORGES  SOCIEDADE  INDIVIDUAL  DE ADVOCACIA.  CNPJ  Nº  51.661.259.0001-1. Para cumprimento, a Secretaria da Vara encaminhará este ALVARÁ eletronicamente ao banco depositário, via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br, o qual deverá enviar os comprovantes para o e-mail institucional svt11.brasilia@trt10.jus.br, em até 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 10.000,00, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC, sem prejuízo da efetivação por este juízo de sequestro via SISBAJUD. O presente ALVARÁ/OFÍCIO, assinado eletronicamente, terá validade de 60 dias. Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de alvará à presente decisão. Após, venham os autos conclusos para sentença de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e medidas subsequentes, inclusive exclusão do(s) executado do BNDT e extinção da execução. Publique-se. Intimem-se as partes para ciência. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TODA DIVA MODA ESMALTERIA LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000437-94.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: EDNEIA RODRIGUES DE BARROS DIAS RECLAMADO: CENTRO DE EMAGRECIMENTO FERNANDA PORTUGUEZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87169a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ROBSON CUNHA RAEL, em 30 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando que as atividades da Contadoria foram limitadas conforme Art. 1º da Resolução Administrativa nº 28/2025, indefiro a remessa dos autos ao Setor de Cálculo para liquidação. Considerando a atual redação do artigo 878 da CLT, intime-se o reclamante para apresentação dos cálculos de liquidação no formato PJe-Calc, no prazo de 15 dias, importando o seu silêncio no sobrestamento dos autos e início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNEIA RODRIGUES DE BARROS DIAS
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706891-55.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: ADELAINE BATISTA DE OLIVEIRA, CLAUDIA BORGES DA SILVA EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA, EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, SUIANE PAULA CABRAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se o sócio Carlos Alberto para que demonstre sua hipossuficiência financeira, apresentando os documentos que comprovem a sua renda média mensal, tais como contracheque, extratos bancários e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias. Brasília/DF, 28/07/2025. JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000829-31.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: ADRIEL BEZERRA DE JESUS RECLAMADO: GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA, AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bbf89 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 25 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos.   Parcialmente reformada a sentença para excluir da condenação o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 28/2025, art. 2º, concedo o prazo de 20 dias ao primeiro reclamado para apresentação dos cálculos de liquidação. A conta deverá ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, cabendo à parte juntar o PDF do cálculo no processo e anexar o arquivo exportado no formato .Pjc no sistema PJe-Calc, para possibilitar a atualização pela Secretaria da Vara. Os cálculos de liquidação deverão observar os seguintes parâmetros gerais: - aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, acrescidos dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8177/91 (TR), até a data do ajuizamento da ação (STF – ADC 58/DF e RCLs 47929, 49508, 50107, 50117 e 50189); - aplicação da taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, que compreende englobadamente os juros de mora e a correção monetária (STF – ADC 58/DF); - não aplicação de juros de mora de que trata o art. 883 da CLT (STF – ADC 58/DF); - as custas processuais fixadas no cálculo deverão estar deduzidas do valor eventualmente pago em razão de recurso, se for o caso; - não deverá ser incluída no cálculo a contribuição previdenciária a terceiros. Para as situações específicas abaixo definidas, os parâmetros deverão ser os seguintes: - havendo valores de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor/exequente em razão de procedência parcial da ação ou improcedência, que tenham sido fixados em percentual sobre o valor dos pedidos indeferidos ou valor da causa, deverá ser aplicada a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação (STF - ADC 58/DF); Quando os honorários advocatícios sucumbenciais forem fixados em valor nominal, a incidência da SELIC deverá ocorrer apenas a partir da decisão de arbitramento, salvo se de outro modo dispuser o título executivo; Havendo honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela executada, que tenham sido fixados em percentual sobre o valor da condenação, a base de cálculo deverá ser o valor apurado da execução, sem a dedução dos descontos fiscais e da cota previdenciária do empregado (OJ 348 SDI-1/TST), salvo se de outro modo dispuser o título executivo. Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes para manifestação acerca do cálculo elaborado pela parte contrária no prazo de 8 dias. Publique-se.   BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIEL BEZERRA DE JESUS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000829-31.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: ADRIEL BEZERRA DE JESUS RECLAMADO: GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA, AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bbf89 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 25 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos.   Parcialmente reformada a sentença para excluir da condenação o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 28/2025, art. 2º, concedo o prazo de 20 dias ao primeiro reclamado para apresentação dos cálculos de liquidação. A conta deverá ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, cabendo à parte juntar o PDF do cálculo no processo e anexar o arquivo exportado no formato .Pjc no sistema PJe-Calc, para possibilitar a atualização pela Secretaria da Vara. Os cálculos de liquidação deverão observar os seguintes parâmetros gerais: - aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, acrescidos dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8177/91 (TR), até a data do ajuizamento da ação (STF – ADC 58/DF e RCLs 47929, 49508, 50107, 50117 e 50189); - aplicação da taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, que compreende englobadamente os juros de mora e a correção monetária (STF – ADC 58/DF); - não aplicação de juros de mora de que trata o art. 883 da CLT (STF – ADC 58/DF); - as custas processuais fixadas no cálculo deverão estar deduzidas do valor eventualmente pago em razão de recurso, se for o caso; - não deverá ser incluída no cálculo a contribuição previdenciária a terceiros. Para as situações específicas abaixo definidas, os parâmetros deverão ser os seguintes: - havendo valores de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor/exequente em razão de procedência parcial da ação ou improcedência, que tenham sido fixados em percentual sobre o valor dos pedidos indeferidos ou valor da causa, deverá ser aplicada a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação (STF - ADC 58/DF); Quando os honorários advocatícios sucumbenciais forem fixados em valor nominal, a incidência da SELIC deverá ocorrer apenas a partir da decisão de arbitramento, salvo se de outro modo dispuser o título executivo; Havendo honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela executada, que tenham sido fixados em percentual sobre o valor da condenação, a base de cálculo deverá ser o valor apurado da execução, sem a dedução dos descontos fiscais e da cota previdenciária do empregado (OJ 348 SDI-1/TST), salvo se de outro modo dispuser o título executivo. Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes para manifestação acerca do cálculo elaborado pela parte contrária no prazo de 8 dias. Publique-se.   BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001482-94.2024.5.10.0015 distribuído para 2ª Turma - Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300586300000022733294?instancia=2
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0011644-69.2024.5.18.0131 AUTOR: GARLENIO PINHEIRO BASTOS MENDES DA SILVA RÉU: M & V AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1)     INTIMAÇÃO   Vista do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) nos presentes autos, podendo apresentar(em) contrarrazões, caso queira(m). Prazo e fins legais.        LUZIANIA/GO, 28 de julho de 2025. ANDERSON SOARES SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - M & V AMBIENTAL LTDA
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