Ricardo Santos Guedes

Ricardo Santos Guedes

Número da OAB: OAB/DF 046661

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Santos Guedes possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJRJ
Nome: RICARDO SANTOS GUEDES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0004848-68.2008.8.07.0005 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça. Ouça-se o Ministério Público. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0870517-18.2025.8.19.0001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DEPRECADO: REGINA LUCIA SODRE BOTAFOGO GONCALVES, OCTAVIO AUGUSTO BOTAFOGO GONCALVES, TEREZA CRISTINA SODRE REGIS DOS REIS, LUIZ CARLOS REGIS DOS REIS, PAULO HENRIQUE MAGALHAES PAIVA, ELYS MUNIZ E SILVA, MIRZA MUNIZ E SILVA, MARCIO MUNIZ E SILVA, HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S A DESPACHO Cumpra-se o ato requisitado, servindo a presente Carta Precatória de mandado. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719757-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R. G. F. EXECUTADO: J. &. J. D. B. I. E. C. D. P. P. S. L., H. M. A. S., V. D. S. P. S. L., B. F. G. SENTENÇA R. G. F. promoveu o cumprimento de sentença contra J. &. J. D. B. I. E. C. D. P. P. S. L. e outros, em que ocorreu a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Sem honorários advocatícios. Determino a transferência da quantia depositada id. 241194264 em favor do exequente, conforme requerido no ID, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso. Expeça-se. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do Processo: 0004848-68.2008.8.07.0005 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo n. 2008.05.1.001920-0 foram digitalizados, recebendo o n. 0004848-68.2008.8.07.0005, conforme determina o art. 7º, da Portaria Conjunta 24/2019 e PA 8905/2019. Certifico, ainda, que todos os demais atos processuais serão praticados exclusivamente nos autos eletrônicos, razão pela qual ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca da conformidade da digitalização realizada nos autos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, nos termos do art. 11, § 1º, da referida Portaria. Transcorrido o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12, da Portaria Conjunta 24/2019). Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Decorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, o feito prosseguirá o trâmite normal. Junto em anexo a petição e procuração enviada para o e-mail da vara. Aguarde-se manifestação do requerido, o qual solicitou o desarquivamento e inclusão dos autos no PJe. Não havendo manifestação e decorridos os prazos supra, o feito retornará ao arquivo. documento datado e assinado eletronicamente KELEN BISINOTO EVANGELISTA DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752776-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANNE MASCARENHAS DE MORAES REU: MARIA MILDA DE MORAES, JOAO MASCARENHAS DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: JOAO MASCARENHAS DE MORAES JUNIOR, MARIA MILDA DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na Decisão de ID 238705475, sem a manifestação da parte Autora. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a promover o andamento do feito. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 16:07:22. RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral
  7. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727066-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: R. G. F. EXECUTADO: J. &. J. D. B. I. E. C. D. P. P. S. L., V. D. S. P. S. L. SENTENÇA R. G. F. promoveu o cumprimento de sentença em face de J. &. J. D. B. I. E. C. D. P. P. S. L., V. D. S. P. S. L.. O requerimento foi distribuído em processo autônomo, distinto daquele em que foi processada a fase de conhecimento, por se tratar, inicialmente, de cumprimento provisório de sentença. Contudo, certificado o trânsito em julgado da sentença do processo principal, a parte exequente afirma que pretende o prosseguimento do presente feito em razão do decurso do prazo para pagamento da dívida, com previsão de encerramento no dia 24/6. Contudo, da análise dos autos principais (n.0719757-61/2023), verifica-se que o feito já retornou à 1a instância, tendo sido o executado intimado do seu retorno, motivo pelo qual não há qualquer interesse da parte exequente na manutenção do presente feito. DRGO Por isso e não vislumbrada ms qualquer circunstância que justifique o prosseguimento do cumprimento de sentença em autos apartados, a extinção do presente feito é medida que se i Diante da perda superveniente do interesse de agir, em razão do trânsito em julgado da sentença e do retorno dos autos principais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. (datado e assinado eletronicamente)
Página 1 de 2 Próxima