Elvis Batista Da Silva
Elvis Batista Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 046743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elvis Batista Da Silva possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2023, atuando em TRT10, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRT10, TJDFT
Nome:
ELVIS BATISTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732400-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: RB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em desfavor de RB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 240261839. Ambas as partes estão devidamente representadas. Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 240261839), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, conforme pactuado. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706084-31.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E C I S Ã O Vistos, etc. Inicialmente, diante do pagamento pelo terceiro interessado, determino o cancelamento da penhora de ID-230311352. Cancele-se eventual leilão designado. Sem prejuízo, oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores depositados aos IDs-238580568 e 238928284 para a conta bancária indicada pela parte autora ao ID-238542408. Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão. Isto posto, após a expedição dos ofícios de transferência, intime-se a parte autora para dar a quitação da dívida em favor do terceiro interessado HEMERSON BORGES GONTIJO, que assumirá, por sub-rogação, a posição de credor da quantia, nos termos do art. 346 do Código Civil. Cumpra-se. Intime(m)-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706084-31.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PROCOPIO DIAS EXECUTADO: NILSON VAZ DE ARAUJO D E S P A C H O Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, se manifestem acerca da avaliação e penhora de ID230311352, requerendo o que entender de direito. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoHOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a fazer parte integrante desta decisão. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 513 c/c Inciso II, do Art. 924 do CPC. O réu arcará com as custas finais do processo, se houver, fica suspensa, no entanto, a cobrança das verbas, em virtude da gratuidade de justiça que foi deferida. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Ficam deferidas as liberaões de eventuais quantias depositadas, em razão do acordo, através dos meios legais necessários, em favor da parte autora. Publique-se, registre-se e intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr