Henrique Oliveira Morais

Henrique Oliveira Morais

Número da OAB: OAB/DF 046772

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Oliveira Morais possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJGO, TRT10, TJPI, TJSP, TRF1, TJDFT
Nome: HENRIQUE OLIVEIRA MORAIS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840180-49.2022.8.18.0140 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução, Partilha] REQUERENTE: L. L. F. REQUERIDO: R. D. J. S. SENTENÇA Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, ajuizada por LUCÉLIA LIMA FEITOSA em face de R. D. J. S., ambos qualificados nos autos. A parte autora afirma que conviveu em união estável com o requerido entre janeiro de 2007 e 23 de maio de 2016, e que, durante a constância da convivência, o casal adquiriu um imóvel localizado no Povoado Ave Verde, nesta capital, cuja partilha requer. A petição inicial foi instruída com documentos que reforçam suas alegações. Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça à autora, e determinada a realização de audiência de conciliação, a qual restou infrutífera. O requerido apresentou contestação, por meio da Defensoria Pública, reconhecendo expressamente a existência da união estável e seu término no período indicado na inicial, limitando sua impugnação à partilha do imóvel, sob a alegação de que o terreno foi adquirido antes da união, embora reconheça que a construção da residência se deu durante o relacionamento. A autora apresentou réplica, reafirmando os termos da inicial. O Ministério Público manifestou-se pela ausência de interesse de incapaz, abstendo-se de intervir no feito. Ambas as partes são capazes e foram devidamente representadas por seus patronos. Verifica-se que há concordância expressa das partes quanto ao reconhecimento e dissolução da união estável, não havendo necessidade de dilação probatória quanto a esses pontos. Assim, nos termos do artigo 356, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO ANTECIPADAMENTE O MÉRITO, em parte, para: Reconhecer a existência de união estável entre LUCÉLIA LIMA FEITOSA e R. D. J. S. no período compreendido entre janeiro de 2007 e 23 de maio de 2016; Declarar dissolvida a referida união a partir de 23 de maio de 2016. Julgo, pois, extinto o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos dispositivos supra mencionados, e artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. OUTROSSIM, Em homenagem aos princípios da Celeridade e Economia de atos processuais, dou a esta SENTENÇA, assinada eletronicamente, acompanhada de documentos, e inclusive certidão de trânsito em julgado, força de Declaração de União Estável, facultado o competente registro da União. Prosseguirá o feito com relação à partilha do bem imóvel indicado na inicial, notadamente quanto à controvérsia sobre a extensão do direito de meação da autora, se sobre a totalidade do imóvel ou apenas sobre as benfeitorias realizadas durante a convivência. Fixo como pontos controvertidos a serem apurados na instrução: a) o valor das benfeitorias realizadas na constância da união; b) eventual direito de indenização, proposta de aquisição ou necessidade de desocupação do imóvel; c) A necessidade de avaliação judicial do bem para fins de partilha; Intimem-se as partes para e seus advogado e Defensor Público. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29 de outubro 2025, às 10:30horas, a ser realizada por videoconferência, através do link que será oportunamente fornecido, facultando-se o comparecimento presencial à sala de audiências da 2ª Vara de Família, conforme necessidade das partes. As testemunhas deverão comparecer pessoalmente, independentemente de intimação. https://link.tjpi.jus.br/41733b ou QR CODE: Intimem-se as partes, e seus advogados, para fins de comparecimento ao ato ora designado, sendo que as testemunhais, sendo que estas últimas deverão comparecer, ao ato, PESSOALMENTE, na sala de audiências deste juízo, independentemente de intimações ; Caso seja impossível/inviável a participação virtual, faculto às partes o comparecimento à sala de audiências desta 2ª Vara de Família, na data e hora marcada. destacando, QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER DE FORMA PRESENCIAL. Advirtam-se as partes de que a ausência injustificada poderá acarretar as sanções previstas em lei, especialmente nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMEM-SE as partes para que, caso queiram, especifiquem, justificadamente, as demais provas eventualmente pretendidas, as quais devem ser pertinentes e relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. ADVIRTO, desde já, ser VEDADA A JUNTADA DE NOVA DOCUMENTAÇÃO, dada a regra de preclusão constante do art. 434, excetuadas as hipóteses do art. 435, ambos do CPC. Após, INTIME-SE o Ministério Público, no prazo legal, para os mesmos fins. Ao final, venham os autos CONCLUSOS para saneamento e organização processual.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0000577-96.2016.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE OLIVEIRA MORAIS EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (honorários de sucumbência) proposto por HENRIQUE OLIVEIRA MORAIS em desfavor de BANCO VOLKSWAGEN S/A, no qual houve penhora integral do valor devido via SISBAJUD, no total de R$3.581,88 (ID 226661445). Intimado, o devedor não impugnou a penhora. Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s). Promova-se a transferência de valores R$3.581,88 (ID 226661445), e acréscimos, após preclusão, favor do exequente HENRIQUE OLIVEIRA MORAIS a qual deverá ser transferida para Conta Corrente nº 27664-2 do Banco SICOOB, Agência nº 4364, em nome de HENRIQUE OLIVEIRA MORAIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 25.465.084/0001-60 - PIX CNPJ 25.465.084/0001-60 (ID 227341773). Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de julho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709979-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: NSG CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NATAN SILVA DE GOIS EXECUTADO: DANILO CORTES ANDRADE, LUCIANA MELO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que juntei Impugnação ao Cumprimento de Sentença dos Executados (ID 241318737 ) e petição da exequente. De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se a parte Exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do §1º do art. 1º do Provimento 30, de 05 de novembro de 2018, acolhida impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, e havendo saldo remanescente à disposição do juízo, antes da devolução do numerário ao executado, deverá o Juízo enviar comunicação por e-mail institucional, via Banco de Diligências – BANDI, às demais varas de competência não criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, informando-as no intuito de viabilizar a satisfação de outros débitos contraídos pelo executado. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 18:39:23. SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0002022-48.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: SHELVESTO TIMOTEO DE JESUS FERRAZ RECLAMADO: DROGARIA CAVALCANTE & LOPES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47beaaf proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 07 de julho de 2025. DECISÃO DE CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Vistos, etc. Considerando que não houve a entrega do laudo pericial, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de Id 2cd46f2, bem como os atos dele decorrentes. DETERMINO a exclusão dos referidos documentos para evitar tumulto processual. Considerando ainda, que as parte não tomaram ciência acerca da data e do local designado para realização da perícia, intime-se a perita para redesignar nova data e local para realização dos trabalhos periciais. Intime-se a perita, por email e via sistema. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHELVESTO TIMOTEO DE JESUS FERRAZ
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0002022-48.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: SHELVESTO TIMOTEO DE JESUS FERRAZ RECLAMADO: DROGARIA CAVALCANTE & LOPES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47beaaf proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 07 de julho de 2025. DECISÃO DE CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM Vistos, etc. Considerando que não houve a entrega do laudo pericial, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de Id 2cd46f2, bem como os atos dele decorrentes. DETERMINO a exclusão dos referidos documentos para evitar tumulto processual. Considerando ainda, que as parte não tomaram ciência acerca da data e do local designado para realização da perícia, intime-se a perita para redesignar nova data e local para realização dos trabalhos periciais. Intime-se a perita, por email e via sistema. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CAVALCANTE & LOPES EIRELI
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0703095-23.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN VALENTE LIMA, HENRIQUE OLIVEIRA MORAIS EXECUTADO: ANDERSON SARDINHA MELO RODRIGUES CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025. FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral
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