Hiasmin Pimpao Torres
Hiasmin Pimpao Torres
Número da OAB:
OAB/DF 046773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hiasmin Pimpao Torres possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJDFT
Nome:
HIASMIN PIMPAO TORRES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0723606-73.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DA GLORIA SILVA OLIVEIRA AGRAVADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc. O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada nos autos de cumprimento de sentença que maneja a agravante em desfavor dos agravados, indeferindo os pedidos que formulara almejando a realização de pesquisas via sistema SERP-JUD, a expedição de ofícios às companhias aéreas que individualizara para aferição se os executados possuem programas de milhagem e às instituições financeiras que possuem o sistema de “conta global” vinculado a conta corrente, como forma de apuração de eventuais valores recolhidos em contas bancárias de titularidade dos devedores, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso. Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015, p. único, do estatuto processual[1]. Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que a agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, aos agravados para, querendo, contrariarem o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato. I. Brasília-DF, 27 de junho de 2025. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - “Art. 1.015, NCPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (...): Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCientifiquem as partes quanto ao retorno dos autos. Nada sendo requerido no prazo comum de 5 (cinco) dias, prossiga-se com os procedimentos de baixa e arquivamento dos autos, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053899-65.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLICERIA PLINIO FRANCO CANCADO EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO Em relação à questão apresentada pela Contadoria Judicial, cumpre ressaltar o teor da decisão proferida no ID: 30174274, de 21.9.2006, com menção expressa à incidência da multa processual de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito inadimplido, prevista no art. 475-J, cabeça, do CPC/1973, com redação incluída pela Lei nº 11.232/2005. Portanto, retornem os autos à Contadoria Judicial para retificação do cálculo. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2025, 10:08:44. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712084-28.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALES NEVES BALTAZAR REQUERIDO: PAULO DE LELIS ANDRADE JUNIOR S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por REQUERENTE: THALES NEVES BALTAZAR em face de REQUERIDO: PAULO DE LELIS ANDRADE JUNIOR. Da análise dos autos, extrai-se que, apesar de ter sido intimada a indicar o endereço da parte ré, quedou-se a parte autora inerte. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, c/c artigo 51, §1º, da Lei n.º 9099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 08/07/2025 15:00. Intime-se o autor. Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046189-47.2012.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSETE MARIA BISPO EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ETIENE MERLO CHAVES DESPACHO Por meio da decisão proferida no ID 204440142, este juízo determinou a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel descrito como: QNG 30, Lote 60, Taguatinga - DF. Posteriormente, na decisão de ID 227618595, foi determinado que em eventual hasta pública, sejam reservados 50% (cinquenta por cento) correspondentes à meeira Etiene Merlo Chaves. O imóvel foi avaliado pelo valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), porém, não chegou a ser intimado o espólio executado, conforme certidão de ID 232992907. Intimadas as partes sobre a avaliação do bem (ID 233501485), os executados mantiveram-se inertes. A exequente, por sua vez, requereu a penhora por termo nos autos, com a intimação da penhora aos executados, por meio dos advogados que os representam (ID 236607974). Diante desses fatos, DETERMINO a intimação do espólio do Executado GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO, na pessoa da advogada que o representa, bem como da nomeação da representante do espólio como depositária do bem, conforme autoriza o art. 841, §1º, do CPC. Após, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 4 a 11/6/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 4 a 11 de junho de 2025, iniciado o julgamento no dia 4 de Junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 183 (cento e oitenta e três) processos, sendo 15 (quinze) processos retirados de julgamento e 16 (dezesseis) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0739516-82.2021.8.07.0000 0718695-14.2022.8.07.0003 0728066-42.2021.8.07.0001 0736502-87.2021.8.07.0001 0745386-40.2023.8.07.0000 0730717-07.2022.8.07.0003 0717859-79.2024.8.07.0000 0737904-38.2023.8.07.0001 0706095-75.2024.8.07.0007 0700807-16.2024.8.07.0018 0701668-27.2023.8.07.0021 0734280-47.2024.8.07.0000 0735120-57.2024.8.07.0000 0736980-93.2024.8.07.0000 0740126-45.2024.8.07.0000 0745521-49.2023.8.07.0001 0744313-96.2024.8.07.0000 0745604-34.2024.8.07.0000 0700168-49.2020.8.07.0014 0747099-16.2024.8.07.0000 0704262-83.2024.8.07.0019 0748771-59.2024.8.07.0000 0701089-48.2024.8.07.0020 0749682-71.2024.8.07.0000 0749835-07.2024.8.07.0000 0702639-18.2023.8.07.0019 0750602-45.2024.8.07.0000 0712354-07.2024.8.07.0001 0750999-07.2024.8.07.0000 0751994-20.2024.8.07.0000 0720453-97.2023.8.07.0001 0752398-71.2024.8.07.0000 0740981-21.2024.8.07.0001 0752971-12.2024.8.07.0000 0753142-66.2024.8.07.0000 0754715-42.2024.8.07.0000 0721025-98.2024.8.07.0007 0727469-68.2024.8.07.0001 0730764-16.2024.8.07.0001 0000003-87.2022.8.07.0009 0744630-91.2024.8.07.0001 0701845-83.2025.8.07.0000 0700154-97.2025.8.07.9000 0702255-44.2025.8.07.0000 0708639-54.2024.8.07.0001 0718174-07.2024.8.07.0001 0724815-45.2023.8.07.0001 0770930-79.2023.8.07.0016 0702916-23.2025.8.07.0000 0742217-42.2023.8.07.0001 0700841-30.2024.8.07.0005 0703355-34.2025.8.07.0000 0703560-63.2025.8.07.0000 0703646-34.2025.8.07.0000 0722626-94.2023.8.07.0001 0703890-60.2025.8.07.0000 0703686-44.2024.8.07.0002 0703938-19.2025.8.07.0000 0703979-83.2025.8.07.0000 0704013-58.2025.8.07.0000 0704217-05.2025.8.07.0000 0704297-66.2025.8.07.0000 0704622-41.2025.8.07.0000 0704665-75.2025.8.07.0000 0720614-83.2023.8.07.0009 0702777-02.2024.8.07.0002 0705348-15.2025.8.07.0000 0705784-71.2025.8.07.0000 0705828-90.2025.8.07.0000 0705995-10.2025.8.07.0000 0706038-44.2025.8.07.0000 0709990-91.2022.8.07.0014 0706293-02.2025.8.07.0000 0705916-91.2022.8.07.0014 0706344-13.2025.8.07.0000 0707121-17.2024.8.07.0005 0706524-29.2025.8.07.0000 0703022-83.2024.8.07.0011 0706587-54.2025.8.07.0000 0706626-51.2025.8.07.0000 0706874-17.2025.8.07.0000 0706895-90.2025.8.07.0000 0707011-96.2025.8.07.0000 0707031-87.2025.8.07.0000 0707139-19.2025.8.07.0000 0709488-72.2024.8.07.0018 0713986-59.2024.8.07.0004 0707669-23.2025.8.07.0000 0707758-46.2025.8.07.0000 0707768-90.2025.8.07.0000 0701132-61.2023.8.07.0006 0714567-54.2022.8.07.0001 0707975-45.2023.8.07.0005 0708264-22.2025.8.07.0000 0703391-07.2024.8.07.0002 0708355-15.2025.8.07.0000 0708393-27.2025.8.07.0000 0705411-25.2021.8.07.0018 0714296-50.2024.8.07.0009 0708867-95.2025.8.07.0000 0713863-19.2024.8.07.0018 0709049-81.2025.8.07.0000 0709054-06.2025.8.07.0000 0709089-63.2025.8.07.0000 0709098-25.2025.8.07.0000 0725323-54.2024.8.07.0001 0709208-24.2025.8.07.0000 0714275-47.2024.8.07.0018 0704037-54.2023.8.07.0001 0709544-28.2025.8.07.0000 0737194-81.2024.8.07.0001 0709775-55.2025.8.07.0000 0709788-54.2025.8.07.0000 0700399-88.2025.8.07.0018 0709848-27.2025.8.07.0000 0717567-73.2024.8.07.0007 0710222-43.2025.8.07.0000 0710487-45.2025.8.07.0000 0706622-88.2024.8.07.0019 0710856-39.2025.8.07.0000 0712543-25.2024.8.07.0020 0711162-08.2025.8.07.0000 0715249-78.2024.8.07.0020 0708770-90.2024.8.07.0013 0711466-07.2025.8.07.0000 0711740-68.2025.8.07.0000 0711801-26.2025.8.07.0000 0711859-29.2025.8.07.0000 0753114-95.2024.8.07.0001 0715342-20.2023.8.07.0006 0712382-41.2025.8.07.0000 0712601-54.2025.8.07.0000 0715592-80.2024.8.07.0018 0747177-41.2023.8.07.0001 0712982-62.2025.8.07.0000 0710314-28.2024.8.07.0009 0707940-88.2023.8.07.0004 0712078-73.2024.8.07.0001 0710446-52.2024.8.07.0020 0715669-89.2024.8.07.0018 0710627-83.2024.8.07.0010 0713389-68.2025.8.07.0000 0713782-70.2024.8.07.0018 0712356-74.2024.8.07.0001 0713548-11.2025.8.07.0000 0734915-25.2024.8.07.0001 0713792-37.2025.8.07.0000 0704344-50.2024.8.07.0008 0718703-42.2023.8.07.0007 0719045-71.2023.8.07.0001 0713959-54.2025.8.07.0000 0700973-94.2023.8.07.0014 0716707-39.2024.8.07.0018 0714617-58.2024.8.07.0018 0714467-97.2025.8.07.0000 0712327-41.2022.8.07.0018 0715247-37.2025.8.07.0000 0749658-11.2022.8.07.0001 0703783-47.2020.8.07.0014 0705776-16.2024.8.07.0005 0715498-55.2025.8.07.0000 0715065-31.2024.8.07.0018 0728855-70.2023.8.07.0001 0705048-12.2023.8.07.0004 0714606-62.2024.8.07.0007 0738760-59.2024.8.07.0003 0704260-44.2023.8.07.0021 0706899-74.2023.8.07.0008 0756975-89.2024.8.07.0001 0717366-48.2024.8.07.0018 0721749-34.2022.8.07.0020 0716367-49.2024.8.07.0001 0710797-58.2024.8.07.0009 0718842-57.2024.8.07.0007 0704605-12.2024.8.07.0009 0006851-78.2013.8.07.0018 0706009-88.2025.8.07.0001 0704379-86.2024.8.07.0015 0700073-14.2023.8.07.0014 0723061-34.2024.8.07.0001 0709346-63.2022.8.07.0010 0718176-43.2025.8.07.0000 0705606-67.2022.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0700263-32.2022.8.07.0007 0705766-63.2024.8.07.0007 0727059-10.2024.8.07.0001 0715290-87.2024.8.07.0006 0708889-56.2025.8.07.0000 0702607-71.2022.8.07.0011 0727431-56.2024.8.07.0001 0745050-33.2023.8.07.0001 0722220-39.2024.8.07.0001 0705044-09.2022.8.07.0004 0726276-18.2024.8.07.0001 0715232-68.2025.8.07.0000 0708810-72.2024.8.07.0013 0733952-17.2024.8.07.0001 0716045-69.2024.8.07.0020 ADIADOS 0705567-09.2022.8.07.0008 0711485-38.2024.8.07.0003 0700907-88.2025.8.07.0000 0735077-20.2024.8.07.0001 0717352-97.2024.8.07.0007 0705200-04.2025.8.07.0000 0706158-87.2025.8.07.0000 0731188-58.2024.8.07.0001 0724503-74.2020.8.07.0001 0711279-03.2024.8.07.0010 0709996-38.2025.8.07.0000 0722561-65.2024.8.07.0001 0712329-60.2025.8.07.0000 0709176-02.2024.8.07.0017 0731756-74.2024.8.07.0001 0718673-88.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 12 de junho de 2025 às 18:11. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri , Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. COOPERATIVA HABITACIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa habitacional executada em cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em verificar o preenchimento dos pressupostos legais para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa habitacional executada, com a inclusão de seus diretores e da sociedade consorciada no polo passivo da demanda executiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes está submetida à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, conforme os artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, e a Súmula 602 do STJ, que aplicam as normas consumeristas aos empreendimentos habitacionais promovidos por cooperativas. 4. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º, do CDC, permite o levantamento do véu da personalidade jurídica quando esta constitui obstáculo ao ressarcimento dos danos causados ao consumidor, sem necessidade de prova de fraude ou desvio de finalidade. 5. No caso concreto, a cooperativa habitacional executada criou obstáculo à satisfação dos valores devidos à consumidora, autorizando a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio de seus diretores e da sociedade consorciada. 6. Há indícios de que as pessoas indicadas como diretores exerceram, de fato, funções de gestão na cooperativa, conforme o estatuto social e atas de assembleia extraordinária, bem como de que a sociedade agravada formou consórcio com a cooperativa executada para a administração, construção, conclusão e entrega do empreendimento, autorizando, em tese, sua inclusão no polo passivo da execução, nos termos do art. 28, § 3º, do CDC. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90, art. 2º, art. 3º, art. 28, § 3º, § 5º; Lei 5.764/1971, art. 47, art. 56; CPC, art. 134, § 4º, art. 135. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1804579/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 27/4/2021, p. 4/5/2021. STJ, REsp 1766093/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 12/11/2019, p. 28/11/2019. TJDFT, Acórdão 1838453, 07534625320238070000, Rel. Rômulo de Araújo Mendes, 1ª Turma Cível, j. 20/3/2024, p. 11/4/2024. TJDFT, Acórdão 1739683, 0719545 43.2023.8.07.0000, Rel. Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 2/8/2023, p. Invalid date. TJDFT, Acórdão 1053366, 07094782920178070000, Rel. Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, j. 11/10/2017, p. 13/11/2017. TJDFT, Acórdão 1433427, 07101726920208070007, Rel. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 22/6/2022, p. 14/7/2022. TJDFT, Acórdão 1639231, 0720566-88.2022.8.07.0000, Rel. Sandra Reves, 2ª Turma Cível, j. 8/11/2022, p. 29/11/2022. TJDFT, Acórdão 1188454, 07011850220198070000, Rel. Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, j. 17/7/2019, p. 30/7/2019.
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