Viviane Carvalho Jordao
Viviane Carvalho Jordao
Número da OAB:
OAB/DF 046915
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Carvalho Jordao possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF6, TJDFT, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF6, TJDFT, TRF1, TRF3, TJGO
Nome:
VIVIANE CARVALHO JORDAO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AçãO RESCISóRIA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o laudo pericial apresentado. Goiânia - GO, 16 de março de 2023. Ana Clara Santos Machado Bezerra Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
-
Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o laudo pericial apresentado. Goiânia - GO, 16 de março de 2023. Ana Clara Santos Machado Bezerra Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0742344-46.2024.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: RUIMAR BARROS DO NASCIMENTO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de Ação Rescisória, ajuizada por RUIMAR BARROS DO NASCIMENTO em face do DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, com a finalidade de rescindir a sentença proferida nos autos do processo n. 0712081-84.2018.8.07.0018, que tramitou perante a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. A ação está fundada nos art. 966, inc. VII, do CPC. Gratuidade de justiça indeferida ao autor (ID 66312221), sendo realizado, em seguida, o pagamento das custas iniciais e do depósito de 5% do valor da causa, previsto no art. art. 968, II, CPC (IDs 66772431/66772435). Contestações do Distrito Federal e IPREV-DF (ID 67933019 e ID 70995977). Defendem, em suma, que o procedimento administrativo que resultou na aposentadoria do Autor foi revestido da mais estrita legalidade, em que houve a mais ampla defesa e o devido contraditórios, razão pela qual devem ser julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição. Réplicas, ID 68039657e ID 71237740. Intimadas as partes a especificarem as provas a serem produzidas, o autor manteve-se silente (ID 72066120); os réus requereram o julgamento do mérito, sem provas a produzir, reiterando os termos das defesas apresentadas (ID 72125533). Decido. Nos termos do artigo 357 do CPC, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao saneamento e à organização do processo. De início, verifica-se que autor indicou, em tese, causa prevista em lei apta a rescindir julgado (artigo 966, incisos VII, do CPC), expondo os fatos e os fundamentos do pedido, tendo sido observado, ainda, o prazo decadencial de dois anos, de modo que não se evidencia óbice ao cabimento da rescisória, que impeça o julgamento da pretensão de direito material, em cognição exauriente. Sobre a produção de prova, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para requerê-la, ao passo que o réu pugnou pelo julgamento antecipado do mérito. A matéria em análise é exclusivamente de direito, o que dispensa a produção de outras provas, além daquelas que já instruem os autos, à luz do artigo 371, do CPC. Declaro, portanto, encerrada a instrução processual e saneado o processo. Preclusa esta decisão, abra-se vista ao autor e aos réus, para alegações finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 973, CPC, devendo ser observado, em relação aos requeridos, o disposto no art. 183, caput, do mesmo Código. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Int. Brasília/DF, (data da assinatura digital). Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO A parte apresentou pedido de cumprimento de sentença desacompanhado de memória de cálculo. Portanto, determino a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR sua petição, observando o que dispõe o artigo 524 e seguintes do Código de Processo Civil, notadamente quanto ao demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, dispensada, a princípio, a realização de cálculo pela Contadoria, já que não se trata de hipossuficiente processual. Com a emenda ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioÁGUAS LINDAS DE GOIÁSÁguas Lindas de Goiás - 1ª Vara das Fazendas PúblicasÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, , QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, AGUAS LINDAS DE GOIAS-Goiás, 72910729 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso nº: 5390402-84.2024.8.09.0168Requerente(s): Igor Custodio VitorRequerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social -DECISÃO-Intimem-se as partes, para que se manifestem acerca dos laudos periciais juntados nas movimentações nº 32 e 33 AGUAS LINDAS DE GOIASGoiás, data e assinatura digital.Wilker Andre Vieira LacerdaJuiz de Direito
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1006079-40.2024.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILENA DE FRANCA RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o parecer apresentado pela Contadoria Judicial, no prazo de 20 (vinte) dias. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024; e ainda o Ato Conjunto 2/2023 do Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e do Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região e da Procuradora Regional Federal da 1ª Região. ANÁPOLIS, 8 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO
-
Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007704-46.2023.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE MAXIMINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE CARVALHO JORDAO - DF46915 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Postula a parte autora a concessão de benefício assistencial. O INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado. O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo. A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta de acordo apresentada. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Fixo multa diária para o caso de descumprimento da presente sentença em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 497 do CPC. Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado. Expeça-se RPV dos valores em atraso em favor da parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários. Sentença publicada e registrada de forma eletrônica. Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal
Página 1 de 5
Próxima