Amanda Gomes Tavares Da Silva

Amanda Gomes Tavares Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 046955

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: AMANDA GOMES TAVARES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    POSTO ISSOe, por tudo mais que dos autos consta e aliado à manifestação ministerial, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil,homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado recomendando seu fiel cumprimento.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente TH Número do processo: 0716522-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL CHRISTOPHER PEREIRA DE ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acusado foi citado ao ID 234884566 e ofereceu resposta à acusação ao ID 235389590, por intermédio de advogado constituído (ID 198951962). Verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não invocadas pela Defesa quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP. O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade. Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, além daquelas arroladas pela defesa. A vítima criança/adolescente já foi ouvida por depoimento especial, conforme Lei nº 13.431/2017, em sede de produção antecipada de provas (ID 203364732). Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias, inclusive carta precatória, se o caso for. Considerando que, nos termos do art. 7º, caput, e 11, caput, ambos da LGPD, o tratamento de dados pessoais somente poderá ocorrer nas hipóteses legalmente previstas e, mesmo assim, para que seja regular esse tratamento, devem ser observados também os princípios elencados no art. 6º, caput, e incisos I a X, da mesma norma, cabendo especial destaque aos da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, transparência, prevenção e segurança, DETERMINO, desde logo: a) proibição de gravação audiovisual por todos aqueles presentes na audiência judicial a ser designada, por meio de dispositivos particulares; b) vedação da utilização da gravação realizada pelo Poder Judiciário para finalidades diversas da atuação neste processo judicial, tais como a publicação em redes sociais e páginas da internet, assim como o compartilhamento em aplicativos de mensageria. Em relação ao(s) crime(s) contra a honra, tratando-se de delito(s) perquirido(s) por ação penal privada, deverá a vítima observar o prazo decadencial de 6 meses, contados da descoberta da autoria delitiva (para o/a representante legal) ou o atingimento da maioridade (para a vítima), para eventual interposição de queixa-crime. Decorrido tal prazo, caso o(a) investigado(a) possua interesse na declaração de extinção de sua punibilidade quanto ao(s) referido(s) crime(s), poderá provocar o juízo oportunamente. Intimem-se. Por medida de economia e celeridade processual, o presente ato possui força de ofício e/ou mandado, para os devidos fins. BRASÍLIA, DF, datado e assinado digitalmente.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO: De ordem, fica a parte credora intimada para manifestação,no prazo de 05 (cinco) dias.
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