Paula Marcela Dias Dos Santos
Paula Marcela Dias Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 047039
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJSP, TJGO, TRF1
Nome:
PAULA MARCELA DIAS DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0741493-22.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DE SOUZA MACEDO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL, ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT REPRESENTANTE LEGAL: ADEMIR BASILIO FERREIRA DECISÃO ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT – CNPJ 01.717.958/0001-60 QS 614 Conjunto B, Lote 02, Sl 407,Ed. Vista Life Center, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72322-582 – ID 234765053 Mudou-se – ID 236175074 CSE 01 LOTE, 07, LJ 01, TAGUATINGA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72025-015 – ID 234765055 Mudou-se – ID 236155018 QND 58, Casa 16, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-580 – ID 237693115 Desconhecida – ID 239168748 em nome de seu representante legal, presidente da associação. ADEMIR BASILIO FERREIRA, CPF 076.224.491-72 QUADRA QR 210 CONJUNTO 11 CASA, 42 , Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-212 – ID 239194177 Mudou-se – ID 240298635 A(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s). Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa. Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet). No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um. A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado. Se eventualmente houver ocultação, também não é possível a citação por hora certa. A Lei nº 9.099/95 determina a citação pessoal. A citação por hora certa é hipótese de citação ficta (presumida). Ainda, a nomeação de curador não se compatibiliza com o procedimento célere da Lei nº 9.099/95. Por fim, o Código de Processo Civil a Defensoria Pública, curadora especial, não atua em sede de Juizado em primeiro grau (CPC, art. 72, II e parágrafo único). No presente caso, todavia, é necessário encerrar todos os meios ainda disponíveis para localizar a parte requerida. Este Juízo consulta os seguintes sistemas, considerando que são os mais abrangentes: O Sistema Sniper integra informações de diversas bases de dados, incluindo a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Marítimo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens). Nenhum endereço novo foi identificado por meio deste sistema. A CEMAN é a plataforma que centraliza todos os mandados expedidos pelo TJDFT. O BANDI, ou Banco de Diligências, ferramenta eletrônica para consultar endereços de partes, que está em fase de desenvolvimento e estudo. A pesquisa no PJe possibilita a identificação de ações judiciais atuais e passadas relacionadas às partes envolvidas. O RENAJUD é o sistema do Poder Judiciário vinculado a informações de veículos e, entre outras funcionalidades, permite a consulta a endereços dos proprietários de automóveis. O INFOSEG é uma rede de informações de segurança pública, gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que, entre outras funcionalidades, possibilita a busca de endereços. Após a consulta, foi(ram) identificada(s) apenas a(s) forma(s) de contato(s) indicadas ao fim. Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios e de carta precatória, pois não se coadunam com o rito célere da Lei nº 9.099/95. Indefiro eventual pedido de citação por hora certa. Isso porque a nomeação de curador não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95. Ademais, o CPC exige a nomeação de curador e a Defensoria Pública não atua em sede de Juizado em primeiro grau. Portanto, eventual ocultação constatada pelo Oficial de Justiça reforçará a tese de que o feito deverá ser remetido a uma das Varas Cíveis para continuidade. Também indefiro a renovação em contatos já diligenciados sem sucesso. O endereço QS 614 CONJUNTO B LOTE 02, EDIFÍCIO VISTA LIFE CENTER, SAMAMBAIA NORTE - BRASILIA, CEP 72322582 já foi diligenciado ID 236175074 sem êxito. A tentativa de citação pelos correios deverá ser limitada a até duas diligências no endereço informado. Os limites de simplicidade e agilidade, que são características essenciais do rito especial, impõem essas restrições, sob pena de comprometer a capacidade de atender os jurisdicionados na velocidade esperada. Dessa forma, qualquer necessidade de aprofundamento ou diligência mais complexa deverá ser conduzida no âmbito das Varas Cíveis, cuja estrutura e procedimentos são mais adequados a demandas de maior complexidade. À diligente Secretaria deste NUVIMEC: A parte requerida ASSOCIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS DO PLANALTO CENTRAL foi citada ao ID 236194411 e compareceu à audiência (ID 240387926). Cite-se e intime-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, em nome do seu representante legal, no(s) seguinte(s) contato(s): - (61) 9.8535-1489; Encerradas as diligências sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível. Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública. Informado novo endereço, diligencie-se. Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis. Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso. Assinado e datado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0741493-22.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DE SOUZA MACEDO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL, ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT REPRESENTANTE LEGAL: ADEMIR BASILIO FERREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 25/08/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-13-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 23:57:49.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0714591-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARIDA MARIA DOS SANTOS AREAS REQUERIDO: PICTURE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA, SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente nova petição inicial, na íntegra, com as correções devidas. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000448-23.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO NERES DA SILVA RECLAMADO: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA O executado apresenta petição requerendo o parcelamento do crédito nos termos do art. 916 do CPC e junta aos autos o comprovante do depósito correspondente a 30% do crédito homologado. Além do valor já pago pelo executado, encontra-se nos autos o depósito recursal. Diante da concordância do exequente, defiro o pedido de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, em seis parcelas mensais e subsequentes, acrescidas de juros e correção monetária, observados os mesmos critérios do cálculo homologado, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 dias contados do depósito da parcela inicial de 30% já realizado. Libere-se, de imediato ao exequente o valor do depósito recursal. Ficam suspensos os atos executivos. Em caso de inadimplência ou atraso no pagamento das parcelas, aplica-se o disposto no parágrafo 5º, I e II, do art. 916 do CPC. Publique-se. (...) Por meio deste alvará ficam quitados os valores referentes à contribuição previdenciária, honorários sucumbenciais e custas. Intime-se o executado para ciência de que o valor pago é de R$ 8.202,6, restando um débito no importe de R$ 2.696,05, referente ao complemento do crédito obreiro. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. SANDOVAL JULIANO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002006-45.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gisele, registrado civilmente como Gisele Fonseca Alves Rodrigues - Gecivaldo Rodrigues de Souza - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), PAULA MARCELA DIAS DOS SANTOS (OAB 47039DF/)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025), sessão aberta dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 176 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0706068-45.2022.8.07.0013 0751305-10.2023.8.07.0000 0717021-41.2021.8.07.0001 0702975-31.2023.8.07.0016 0714117-46.2024.8.07.0000 0704972-98.2022.8.07.0011 0744577-81.2022.8.07.0001 0735037-72.2023.8.07.0001 0726275-36.2024.8.07.0000 0729888-64.2024.8.07.0000 0702410-27.2024.8.07.0018 0730551-13.2024.8.07.0000 0732099-73.2024.8.07.0000 0732656-60.2024.8.07.0000 0733071-43.2024.8.07.0000 0702462-62.2024.8.07.0005 0702059-74.2024.8.07.9000 0707613-55.2023.8.07.0001 0746521-84.2023.8.07.0001 0710913-71.2023.8.07.0018 0701185-09.2023.8.07.0017 0724521-84.2023.8.07.0003 0753246-89.2023.8.07.0001 0736610-17.2024.8.07.0000 0714911-56.2023.8.07.0015 0032283-40.2010.8.07.0007 0737843-49.2024.8.07.0000 0738360-54.2024.8.07.0000 0732700-13.2023.8.07.0001 0762692-71.2023.8.07.0016 0717549-70.2024.8.07.0001 0753070-13.2023.8.07.0001 0706662-10.2023.8.07.0018 0740901-60.2024.8.07.0000 0741622-12.2024.8.07.0000 0743424-45.2024.8.07.0000 0727009-97.2023.8.07.0007 0744857-84.2024.8.07.0000 0709296-93.2024.8.07.0001 0745166-08.2024.8.07.0000 0703554-51.2024.8.07.0013 0747734-28.2023.8.07.0001 0746463-50.2024.8.07.0000 0746581-26.2024.8.07.0000 0746642-81.2024.8.07.0000 0747261-11.2024.8.07.0000 0747444-79.2024.8.07.0000 0701413-75.2023.8.07.0019 0712945-49.2023.8.07.0018 0749168-21.2024.8.07.0000 0706151-11.2024.8.07.0007 0718195-80.2024.8.07.0001 0749385-64.2024.8.07.0000 0749711-24.2024.8.07.0000 0701571-52.2021.8.07.0003 0750012-68.2024.8.07.0000 0710649-66.2023.8.07.0014 0750285-47.2024.8.07.0000 0750339-13.2024.8.07.0000 0703369-59.2023.8.07.0009 0706863-19.2024.8.07.0001 0750522-81.2024.8.07.0000 0750527-06.2024.8.07.0000 0713780-54.2024.8.07.0001 0717109-56.2024.8.07.0007 0750763-55.2024.8.07.0000 0751001-74.2024.8.07.0000 0718254-62.2024.8.07.0003 0751172-31.2024.8.07.0000 0751582-89.2024.8.07.0000 0705394-29.2024.8.07.0003 0724693-32.2023.8.07.0001 0716075-80.2023.8.07.0007 0751838-32.2024.8.07.0000 0751868-67.2024.8.07.0000 0752135-39.2024.8.07.0000 0752444-60.2024.8.07.0000 0716106-84.2024.8.07.0001 0752643-82.2024.8.07.0000 0752662-88.2024.8.07.0000 0752706-10.2024.8.07.0000 0715480-93.2023.8.07.0003 0752817-91.2024.8.07.0000 0753047-36.2024.8.07.0000 0713486-27.2023.8.07.0004 0704287-84.2023.8.07.0002 0753245-73.2024.8.07.0000 0753264-79.2024.8.07.0000 0705965-19.2023.8.07.0008 0753712-52.2024.8.07.0000 0704839-80.2022.8.07.0003 0754498-96.2024.8.07.0000 0754540-48.2024.8.07.0000 0754778-67.2024.8.07.0000 0700069-48.2025.8.07.0000 0700077-25.2025.8.07.0000 0700081-62.2025.8.07.0000 0700219-29.2025.8.07.0000 0721691-94.2023.8.07.0020 0700834-19.2025.8.07.0000 0750113-05.2024.8.07.0001 0701128-71.2025.8.07.0000 0701147-77.2025.8.07.0000 0729896-66.2023.8.07.0003 0701574-74.2025.8.07.0000 0701765-22.2025.8.07.0000 0701819-85.2025.8.07.0000 0701879-58.2025.8.07.0000 0702146-30.2025.8.07.0000 0702155-89.2025.8.07.0000 0721424-48.2024.8.07.0001 0702238-08.2025.8.07.0000 0702337-75.2025.8.07.0000 0702367-13.2025.8.07.0000 0702674-64.2025.8.07.0000 0702726-60.2025.8.07.0000 0702727-45.2025.8.07.0000 0702781-11.2025.8.07.0000 0724617-71.2024.8.07.0001 0703101-61.2025.8.07.0000 0703124-07.2025.8.07.0000 0704132-08.2024.8.07.0015 0703161-34.2025.8.07.0000 0734628-62.2024.8.07.0001 0703339-80.2025.8.07.0000 0703372-70.2025.8.07.0000 0703557-11.2025.8.07.0000 0703623-88.2025.8.07.0000 0711477-83.2023.8.07.0007 0703670-62.2025.8.07.0000 0703692-23.2025.8.07.0000 0703715-66.2025.8.07.0000 0724672-79.2021.8.07.0016 0700691-58.2024.8.07.0002 0703859-40.2025.8.07.0000 0703905-29.2025.8.07.0000 0703901-89.2025.8.07.0000 0704004-96.2025.8.07.0000 0704038-71.2025.8.07.0000 0702251-67.2022.8.07.0014 0704194-59.2025.8.07.0000 0704221-42.2025.8.07.0000 0704334-93.2025.8.07.0000 0704513-27.2025.8.07.0000 0704527-11.2025.8.07.0000 0713703-70.2023.8.07.0004 0704755-83.2025.8.07.0000 0704916-93.2025.8.07.0000 0704922-03.2025.8.07.0000 0705603-36.2022.8.07.0013 0728110-55.2021.8.07.0003 0705598-48.2025.8.07.0000 0703245-33.2024.8.07.0012 0702025-61.2023.8.07.0003 0713112-68.2024.8.07.0006 0705796-85.2025.8.07.0000 0745712-94.2023.8.07.0001 0705947-51.2025.8.07.0000 0703155-46.2024.8.07.0005 0706593-72.2023.8.07.0019 0724358-92.2023.8.07.0007 0706531-21.2025.8.07.0000 0726026-76.2024.8.07.0003 0727271-31.2024.8.07.0001 0706863-85.2025.8.07.0000 0706905-37.2025.8.07.0000 0711395-70.2023.8.07.0001 0729456-70.2023.8.07.0003 0707365-24.2025.8.07.0000 0745388-70.2024.8.07.0001 0716550-75.2019.8.07.0007 0703982-27.2024.8.07.0015 0722572-94.2024.8.07.0001 0721756-43.2023.8.07.0003 0730368-15.2019.8.07.0001 0710798-36.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 27 de Junho de 2025 às 16:17:27 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701020-06.2025.8.07.0012 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANA CLAUDIA DA SILVA HERDEIRO: ANA CAROLINE DA SILVA RODRIGUES, A. C. D. S. R. INVENTARIADO(A): VALDERES RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. De início, verifico que, no curso da presente ação de inventário, sobreveio o depósito judicial da quantia de R$ 10.175,63 (dez mil cento e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos - vide ID 235841934), promovido por terceiro estranho à lide, conforme se evidencia da petição de ID 237522747 (págs. 1/2). O referido interessado sustenta, em apertada síntese, que o valor depositado decorre de distrato entabulado com o de cujus antes de seu falecimento, razão pela qual entendeu pertinente consignar o montante diretamente nos presentes autos, a fim de que seja corretamente destinado aos herdeiros legais. A despeito da peculiaridade da situação, verifica-se que o crédito aportado possui natureza patrimonial e, à míngua de controvérsia posta nos autos até o momento, encontra-se presumivelmente vinculado à esfera jurídica do espólio. Assim, em observância ao disposto no art. 1.784 do Código Civil — segundo o qual "a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários" — e, ainda, ao art. 647 do Código de Processo Civil, que autoriza a arrecadação e descrição de todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, é plenamente cabível a inclusão do valor depositado no rol de bens a serem partilhados, como integrante do acervo hereditário. A quantia em tela deverá ser, portanto, incluída no quadro patrimonial do espólio, sujeitando-se à partilha entre os herdeiros, observada a proporção e a forma convencionadas no plano de partilha apresentado (ou a ser eventualmente ajustado). Destarte, recebo o depósito judicial como parte do monte partilhável. 2. Por outro lado, embora o aparente acerto no novo plano de partilha apresentado (em obediência às diretrizes traçadas na pretérita decisão de ID 233779316, pág. 2), a emenda substitutiva de ID 240692970 (págs. 1/9) ainda demanda esclarecimentos Inicialmente, declina-se à partilha o montante de R$ 579,77 (quinhentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), o qual estaria depositado em conta bancária vinculada ao de cujus na Caixa Econômica Federal (agência 04204, conta 866.384.998-0) (vide causa de pedir em ID 240692970, pág. 6). Não obstante, a existência da referida quantia é embasada em extrato bancário datado do ano de 2021 (vide ID 228657305, pág. 1), tratando-se, portanto, de informação desatualizada e que não guarda a necessária segurança jurídica. Neste cenário, impõe-se à inventariante nomeada nestes autos (ID 231249027, pág. 1) diligenciar extrato bancário atualizado representativo da quantia indicada, viabilizando a regular partilha. Ademais, discrimine na causa de pedir, as dívidas do espólio, notadamente para esclarecer o montante apontado (R$ 31.756,04 – vide ID 240692970, pág. 6), indicando, de forma individualizada, o ID correspondente à documentação que ampara os débitos declinados à partilha. Diante da possível retificação (acréscimo ou exclusão de eventual bem) do plano de partilha e, consequentemente, do valor atribuído à causa, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial, em absoluto prestígio à segurança jurídica. Prazo derradeiro: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. São Sebastião/DF, 26 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0730927-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELI BATISTA DE FARIA JUNIOR REQUERIDO ESPÓLIO DE: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações precedentes, as quais foram protocoladas TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025. BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004132-23.2025.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DIAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA MARCELA DIAS DOS SANTOS - DF47039 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO NONATO DIAS DOS SANTOS PAULA MARCELA DIAS DOS SANTOS - (OAB: DF47039) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JUAZEIRO, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO PROCESSO: 0741493-22.2025.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 14:38:02
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