Pedro Neves E Nunes
Pedro Neves E Nunes
Número da OAB:
OAB/DF 047042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Neves E Nunes possui 33 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT18, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJDFT, TRT18, TRT9, TRT10, TJGO
Nome:
PEDRO NEVES E NUNES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000658-21.2022.5.10.0011 RECLAMANTE: YURI RUFINO SILVA RECLAMADO: ACAI DO JAPA SOBRADINHO I LTDA - ME, ACAI DO JAPA 21 PARANOA LTDA - ME, FRANCISCO WESLEY DA SILVA, OVIMAR NUNES PRADO SILVA, ALINE SOUSA GOBIRA, BRENNER CESAR CARVALHO DE OLIVEIRA DIAS, JOSE CESAR DE CARVALHO, TATIANE DE OLIVEIRA DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05621a2 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que este juízo diligenciou o SNIPER da empresa informada pelo executado, id:086aba9, em 19/05/2025, 3M ACAITERIA E SORVETERIA PRODUCAO GELATOS LTDA, CNPJ:38.344.509/0001-24, e ratificou a informação da certidão de id:92c41ad, isto é, a respectiva empresa não possui relação com os executados desta ação. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VANESSA LIMA PEREIRA, no dia 19/05/2025. DESPACHO Vistos e examinados. Recebo a manifestação de id:8745dfc como simples petição, devendo a secretaria alterar a informação. Requer o reclamante o reconhecimento de sucessão empresarial por conta de uma pessoa jurídica ser do mesmo ramo da reclamada e agora estar domiciliada no mesmo endereço. Indefiro, uma vez que os elementos acima não são suficientes para o reconhecimento da sucessão. O artigo 448 da CLT assim diz: "Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados." Portanto, exige-se a alteração na propriedade da empresa ou na sua estrutura jurídica, o que não é noticiado nestes autos. Desse modo, considerando a certidão acima, o SNIPER apresentado de id:086aba9 por este juízo, e o Infoseg de id:92c41ad, indefiro o pedido do exequente de inclusão de 3M ACAITERIA E SORVETERIA PRODUCAO GELATOS LTDA no polo passivo desta execução. Aguarde o reclamante, a integralização desta ação por meio da penhora de salário na conta da executada, TATIANE DE OLIVEIRA DIAS, CPF: 017.224.241-09, conforme determinação do despacho de id:ba86c40. Publique-se. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE SOUSA GOBIRA - TATIANE DE OLIVEIRA DIAS - ACAI DO JAPA 21 PARANOA LTDA - ME - FRANCISCO WESLEY DA SILVA - ACAI DO JAPA SOBRADINHO I LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000658-21.2022.5.10.0011 RECLAMANTE: YURI RUFINO SILVA RECLAMADO: ACAI DO JAPA SOBRADINHO I LTDA - ME, ACAI DO JAPA 21 PARANOA LTDA - ME, FRANCISCO WESLEY DA SILVA, OVIMAR NUNES PRADO SILVA, ALINE SOUSA GOBIRA, BRENNER CESAR CARVALHO DE OLIVEIRA DIAS, JOSE CESAR DE CARVALHO, TATIANE DE OLIVEIRA DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05621a2 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que este juízo diligenciou o SNIPER da empresa informada pelo executado, id:086aba9, em 19/05/2025, 3M ACAITERIA E SORVETERIA PRODUCAO GELATOS LTDA, CNPJ:38.344.509/0001-24, e ratificou a informação da certidão de id:92c41ad, isto é, a respectiva empresa não possui relação com os executados desta ação. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VANESSA LIMA PEREIRA, no dia 19/05/2025. DESPACHO Vistos e examinados. Recebo a manifestação de id:8745dfc como simples petição, devendo a secretaria alterar a informação. Requer o reclamante o reconhecimento de sucessão empresarial por conta de uma pessoa jurídica ser do mesmo ramo da reclamada e agora estar domiciliada no mesmo endereço. Indefiro, uma vez que os elementos acima não são suficientes para o reconhecimento da sucessão. O artigo 448 da CLT assim diz: "Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados." Portanto, exige-se a alteração na propriedade da empresa ou na sua estrutura jurídica, o que não é noticiado nestes autos. Desse modo, considerando a certidão acima, o SNIPER apresentado de id:086aba9 por este juízo, e o Infoseg de id:92c41ad, indefiro o pedido do exequente de inclusão de 3M ACAITERIA E SORVETERIA PRODUCAO GELATOS LTDA no polo passivo desta execução. Aguarde o reclamante, a integralização desta ação por meio da penhora de salário na conta da executada, TATIANE DE OLIVEIRA DIAS, CPF: 017.224.241-09, conforme determinação do despacho de id:ba86c40. Publique-se. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YURI RUFINO SILVA
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0735693-63.2022.8.07.0001 Número do processo na origem: 0735693-63.2022.8.07.0001 EMBARGANTE: ENEIDA MARIA SANTANA DE FIGUEIREDO EMBARGADO: FABIO PINTO VIEIRA DESPACHO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela ré ENEIDA MARIA SANTA DE FIGUEIREDO, em face do acórdão de lavra desta 3ª Turma Cível, que, à unanimidade de votos, negou provimento a sua apelação. Ao longo das dez laudas que integram o presentes aclaratórios, a ré/apelante se volta contra a higidez do acórdão, garantindo que ele padeceria de vícios de contradição, omissão (pelo menos três), erro material e obscuridade. Ao explicar o conceito de recurso manifestamente protelatório, o professor Daniel Amorim Assumpção Neves[1], o definiu como sendo aquele que não tem fundamento fático e/ou jurídico sério, sendo perceptível que a sua utilização tem como único objetivo retardar a marcha procedimental. Assimilada a lição, em respeito ao principio da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a ré/embargante a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre evental subsunção de seu recurso à hipótese de recurso manifestamente protelatório, a justificar a condenação na sanção prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Uma vez colhida a manifestação, dê-se vista, por igual prazo, ao autor/embargado. Intimem-se. Brasília, 12 de abril de 2025. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora [1] Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. 14 ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2022. Pág. 1747.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701029-48.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RONALDO FERREIRA LIMA EMBARGADO: ASSOCIACAO EULER PARANHOS DECISÃO Verifico que os autos retornaram da instância superior com trânsito em julgado. Intimem-se as partes para que possam requerer o que for seu interesse no feito no prazo de 5 dias. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do cumprimento de sentença nº 0705216-41.2019.8.07.0008. Não havendo requerimentos, arquivem-se, conforme sentença. Paranoá/DF, 26 de maio de 2025 14:06:00. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704886-05.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS AGUIAR DOS SANTOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação. Expeça-se alvará de levantamento em favor da credora (Chave Pix CPF 014.454.321-45). Custas finais pela parte executada. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 26 de maio de 2025 16:40:47. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TRT18 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0010166-21.2023.5.18.0241 AUTOR: ANDRESSA MIKAELY GUIMARAES MOREIRA RÉU: ARMAZEM BRASIL 040 LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82bef4b proferida nos autos. DECISÃO 1. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Vieram os autos conclusos em razão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, formulado pela exequente na petição de id. 30a4355, com o intuito de direcionar a presente execução em face dos sócios DEIJANETE DE ARAÚJO FAYAD – CPF:538.851.981-34, PAULO FAYAD ANDRE - CPF: 221.751.991-34. Pois bem. Depreende-se dos autos que, não obstante todas as diligências realizadas, foram esgotados os meios de proceder a execução em desfavor da sociedade empresária . A fim de subsidiar a apreciação do pedido de direcionamento da execução em face dos sócios, promoveu-se a consulta SERPRO de Id. 64f8deb, e constatou-se que figuram no quadro societário da empresa ARMAZEM BRASIL 040 LTDA a sócia DEIJANETE DE ARAÚJO FAYAD – CPF:538.851.981-34. Desta forma, indefiro o pleito de desconsideração em face de PAULO FAYAD ANDRE, pois não há provas ou evidências de que este tenha figurado como sócio da empresa executada. Noutro giro, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, instauro o incidente requerido apenas em face de DEIJANETE DE ARAÚJO FAYAD. Destarte, cadastre-se, como terceiro interessado, e promova-se a citação da referida sócia, nos termos do art. 135 do CPC, devendo o endereço para cadastro e confecção de expediente ser diligenciado via Infojud. Com a manifestação ou decurso do prazo, volvam os autos conclusos para julgamento do incidente. Fica, neste ato, intimada a parte exequente, por meio de seus advogados/via DEJT, para conhecimento acerca desta decisão. 2. DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR A exequente, na mesma oportunidade, requereu, em caráter liminar, a busca de ativos patrimoniais e a penhora, em nome dos sócios e o bloqueio imediato da conta de todos os envolvidos a fim de buscar ativos patrimoniais ocultos. Segundo o art. 301 do Código de Processo Civil: A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. No presente caso, todavia, não há nos autos nenhum elemento concreto que demonstre que a primeira reclamada ou sua sócia tenha a intenção de se ausentar ou de dilapidar o patrimônio. Ora, para que o requisito do periculum in mora esteja caracterizado, é preciso que existam, ao menos, indícios da prática maliciosa de atos voltados à frustração da execução, o que, em uma análise sumária, verifico não ser a hipótese dos autos. Desse modo, entendo que os requisitos aptos a justificarem a tutela de urgência no sentido de determinar o imediato bloqueio de valores de titularidade da pretensa sócia não está suficientemente caracterizado, devendo- lhe ser assegurado o direito de defesa prévia. Some-se o inegável prejuízo que pode vir a sofrer a sócia em virtude das constrições. Firme nesse raciocínio, indefiro. LLR VALPARAISO DE GOIAS/GO, 22 de maio de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM BRASIL 040 LTDA - BEST TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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