Wilmondes De Carvalho Viana

Wilmondes De Carvalho Viana

Número da OAB: OAB/DF 047071

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilmondes De Carvalho Viana possui 147 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 147
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO, TJSP, TJMG
Nome: WILMONDES DE CARVALHO VIANA

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19) APELAçãO CRIMINAL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) MONITóRIA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709087-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MILA FANAIA DE BARROS REU: ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. Verifico que a parte requerente alegou confissão da dívida ao se manifestar em resposta aos embargos. Diante disso, privilegiando os princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto à parte requerida manifestação acerca dos fatos trazidos aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717217-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP, BSB COMERCIO DE VEICULOS LTDA, NEUZIRAN SALES DE DEUS REQUERIDO: APOLONIO REI DA UNGRIA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, motivo pelo qual lhe decreto a sua revelia. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas, não existindo a necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, incisos I e II do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Publique-se apenas para ciência das partes. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727768-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA SANTOS LISBOA, VINICIUS DANIEL NUNES REQUERIDO: GILVANEIDE ALVES DE MELO, GUILHERME ALVES DINIZ, MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, DAYANNA SANTANA DA CUNHA DECISÃO Tendo em vista que a parte autora possui interesse no prosseguimento do feito em relação a GILVANIDE ALVES DE MELO e GUILHERME ALVES DINIZ, conforme ID 241630693, intimem-se as partes acerca dos prazos indicados na decisão de ID 239647899. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727768-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA SANTOS LISBOA, VINICIUS DANIEL NUNES REQUERIDO: GILVANEIDE ALVES DE MELO, GUILHERME ALVES DINIZ, MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, DAYANNA SANTANA DA CUNHA DECISÃO Diante do teor da petição de ID 239482475, intimem-se os autores para que informem se persiste a desistência do feito em relação ao primeiro e segundo requeridos. Prazo: 05 (cinco) dias. Em caso positivo, tornem conclusos para homologação do pedido de desistência. Caso persista o interesse na continuidade do feito em relação a Gilvaneide Alves de Melo e Guilherme Alves Diniz, intimem-se as partes acerca dos seguintes prazos: Prazo para a parte requerente: a parte autora dispõe do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar de sua intimação acerca deste decisão, para juntada de toda documentação importante ao julgamento do presente feito, sob pena de perda da oportunidade de apresentar os documentos. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar se possui testemunhas para serem ouvidas e o que esclareceriam sobre os fatos em apuração. Se for o caso, no mencionado prazo, a requerente deverá qualificar as testemunhas, inclusive fornecendo seu número de telefone celular, caso disponha de tal informação, e indicar a necessidade, ou não, de intimação dessas testemunhas ou informar se comparecerão espontaneamente. Prazo para a parte requerida: transcorrido o prazo anterior, com ou sem a juntada de documentos, inicia-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a parte ré apresentar sua peça de defesa, juntando a documentação que julgar importante, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a parte ré deverá informar se possui testemunhas para serem ouvidas e o que esclareceriam sobre os fatos em apuração. Se for o caso, no mencionado prazo, a requerida deverá qualificar as testemunhas, inclusive fornecendo seu número de telefone celular, caso disponha de tal informação, e indicar a necessidade, ou não, de intimação dessas testemunhas ou informar se comparecerão espontaneamente. Prazo para a parte requerente: Em seguida, depois de transcorrido o prazo anterior, abre-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a parte autora se manifestar acerca de eventuais documentos, pedidos contrapostos e preliminares. Destaque-se que os prazos acima deferidos são sucessivos e independem de intimação. Intimem-se. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pelo exposto,DECLARO EXTINTOo processoPELO PAGAMENTO, nos termos artigo 924, II do CPC.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. NÃO OBSERVADA. MORA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que confirmou liminar de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente e consolidou a posse e a propriedade do bem em favor da instituição financeira. 2.O réu/apelante alegou adimplemento substancial, sustentando o pagamento de 39 de 48 parcelas do contrato e afirmou não ter tido oportunidade de purgar a mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é aplicável a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei nº 911/1969; (ii) saber se houve violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato; (iii) saber se foi assegurado ao devedor o prazo legal para purgar a mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência consolidada do STJ (REsp nº 1.622.555/MG) afasta a aplicação da teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária, mesmo quando o devedor tiver quitado a maior parte das parcelas. 5. Não há violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato quando o credor fiduciário exerce o direito de buscar o bem diante do inadimplemento contratual. 6. A notificação extrajudicial enviada ao endereço informado no contrato supre o requisito da mora, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.132 do STJ. A ausência de recebimento decorreu da omissão do devedor em atualizar seu endereço, não sendo possível imputar tal falha ao credor. 7. O prazo para a purgação da mora foi corretamente assegurado nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pelo exposto, INDEFIRO o pedido do requerente de restituição do veículo. Após as providências de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.
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