Daniel Peres Cavalcanti
Daniel Peres Cavalcanti
Número da OAB:
OAB/DF 047101
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJDFT, TJPR
Nome:
DANIEL PERES CAVALCANTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707146-03.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COPALIMPA PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES LTDA, DANIEL PERES CAVALCANTI EXECUTADO: DELICATESSEN CONVENIENCIA E PANIFICADORA LTDA - ME SENTENÇA COPALIMPA PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES LTDA e outros ajuíza Cumprimento de Sentença contra DELICATESSEN CONVENIENCIA E PANIFICADORA LTDA - ME. A parte credora informa o cumprimento pela parte devedora do acordo. Requer a extinção do feito. Ante a quitação da dívida, EXTINGO o Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente Documento datado e assinado eletronicamente. 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735938-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MICHELLE NATALIA SILVA DIAS EXECUTADO: FELINTO & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Na petição de ID 240844408, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação. O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 241164123. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. Antes de expedir o alvará para a conta bancária da sociedade de advocacia GLEDISON DAVILA SOCIEDADE INDIVIDUAL, ficam os patronos exequentes intimados para juntar documento comprovando que fazem parte da sociedade ou, alternativamente, indicar conta bancária de sua titularidade. A medida é necessária, uma vez que o substabelecimento de id. 183689287 foi outorgado apenas ao advogado pessoa física, ao passo que a conta bancária indicada ao id. 241164123 para eventual transferência de valores pertence a sociedade de advocacia que não foi mencionada na procuração/substabelecimento. Cumprida a determinação, expeça-se alvará em favor dos credores. Custas finais, se houver, pela parte executada. Após o recolhimento das custas processuais e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 12:05:54. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749363-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ENTRELINEAS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLOVIS WILSON MATTO GROSSO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 240375266, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento da carta precatória expedida no ID 230091612. Findo o prazo, deverá a parte Autora informar acerca do andamento do expediente. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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