Daniel Peres Cavalcanti

Daniel Peres Cavalcanti

Número da OAB: OAB/DF 047101

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Peres Cavalcanti possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJDFT, TJPR, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJGO, TRF1, TRT10
Nome: DANIEL PERES CAVALCANTI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) MONITóRIA (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735938-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MICHELLE NATALIA SILVA DIAS EXECUTADO: FELINTO & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Na petição de ID 240844408, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação. O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 241164123. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. Antes de expedir o alvará para a conta bancária da sociedade de advocacia GLEDISON DAVILA SOCIEDADE INDIVIDUAL, ficam os patronos exequentes intimados para juntar documento comprovando que fazem parte da sociedade ou, alternativamente, indicar conta bancária de sua titularidade. A medida é necessária, uma vez que o substabelecimento de id. 183689287 foi outorgado apenas ao advogado pessoa física, ao passo que a conta bancária indicada ao id. 241164123 para eventual transferência de valores pertence a sociedade de advocacia que não foi mencionada na procuração/substabelecimento. Cumprida a determinação, expeça-se alvará em favor dos credores. Custas finais, se houver, pela parte executada. Após o recolhimento das custas processuais e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 12:05:54. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749363-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ENTRELINEAS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLOVIS WILSON MATTO GROSSO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 240375266, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento da carta precatória expedida no ID 230091612. Findo o prazo, deverá a parte Autora informar acerca do andamento do expediente. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040948-20.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O e GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 POLO PASSIVO:ANGELO EUGENIO ALVES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL PERES RODRIGUES - DF47101 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - (OAB: SP163607) NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) ANGELO EUGENIO ALVES DE ARAUJO DANIEL PERES RODRIGUES - (OAB: DF47101) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040948-20.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O e GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 POLO PASSIVO:ANGELO EUGENIO ALVES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL PERES RODRIGUES - DF47101 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - (OAB: SP163607) NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) ANGELO EUGENIO ALVES DE ARAUJO DANIEL PERES RODRIGUES - (OAB: DF47101) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF
  6. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:         5532571-41.2023.8.09.0100Natureza:               PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente(s):     Cativus Comercio De Pescados LtdaRequerido(s):       Andressa Rodrigues De Faria - Ichiro Sushi Cozinha e BarS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Ação Monitória movida por Cativus Comercio De Pescados Ltda em face de Andressa Rodrigues De Faria - Ichiro Sushi Cozinha e Bar, partes qualificadas nos autos .Da análise dos autos, percebe-se que a parte autora foi intimada, pessoalmente e por procurador (evento 27), para dar andamento ao feito, contudo, quedou-se inerte.Neste caso, vê-se claramente que a parte autora abandonou a causa, pois, ciente da obrigação de dar andamento por diversas vezes, sob pena de extinção, quedou-se inerte.  Está-se, pois, diante da hipótese prevista no art. 485, III, do CPC/15, uma vez que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam, apesar de devidamente intimado por seu advogado e pessoalmente.O Nobre Sodalício Goiano já se manifestou a respeito do tema (grifei):APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DO AUTOR. CUMPRIMENTO DO ARTIGO 485, III, E § 1º, DO NCPC. Havendo a intimação pessoal do Autor, bem como, a intimação do seu advogado, via Diário da Justiça, a fim de providenciar o regular andamento do feito e permanecendo ele inerte, deixando de cumprir a determinação judicial, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III , do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO 0308924-28.2013.8.09.0168, Rel. ORLOFF NEVES ROCHA, 1ª Câmara Cível, julgado em 13/04/2018, DJe de 13/04/2018)Outrossim, entendo cabível a regra estipulado no art. 274, Parágrafo Único, do Novo Código de Processo Civil. Vejamos:Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.Ressalto ser desnecessário o cumprimento do disposto no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, pois o requerido não apresentou contestação. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.Sem honorários. Suspensa a exigibilidade da sucumbência, caso a parte seja beneficiada da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º do CPC).Publicada e registrada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição automática
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, diante da informação de quitação pela própria credora, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora. Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo executado. Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 77152) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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