Francisco Assis De Sousa Junior
Francisco Assis De Sousa Junior
Número da OAB:
OAB/DF 047120
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Assis De Sousa Junior possui 128 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJGO, STJ, TJDFT, TRT10, TRF3, TRT6
Nome:
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA JUNIOR
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706423-47.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FORTUNE COMUNICACAO E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: ALICE COLINA AVILA PINTO SALES, ALICE COLINA AVILA P SALES, SIDINEY MARIA SILVA, SIDINEY MARIA SILVA 56134371149 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 242355172, uma vez que os dados fornecidos e os documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior. Retifique-se o valor da causa, alterando-se para R$3.097,46. Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000455-23.2017.5.10.0015 RECLAMANTE: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: P. F. B - CONSTRUTORA LTDA - ME, PAULO FELINTO DE BARROS, PAULO ROBERTO BISPO DE BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733e650 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br PROCESSO: 0000455-23.2017.5.10.0015 RECLAMANTE: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: 706.270.561-64 RECLAMADO: P. F. B - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 19.827.266/0001-30; PAULO FELINTO DE BARROS, CPF: 150.065.901-06; PAULO ROBERTO BISPO DE BARROS, CPF: 052.774.891-93 TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 23/07/2025 de julho de 2025. CONFERIDO PELO(A) Sr(a). DIRETOR DE SECRETARIA. CERTIFICO que as agências da CEF e do BB, instaladas neste Foro, indicaram os respectivos e-mails para remessa de alvarás para transferência interna de valores. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Considerando que o juízo foi garantido parcialmente e silentes as partes quando intimadas para os fins do art. 884 da CLT, determino a liberação dos valores arrecadados nos autos a título de pagamento parcial do crédito líquido do exequente. O numerário deverá ser transferido para uma nova conta judicial vinculada ao processo de interdição TJDFT nº 0704787-11.2018.8.07.0008, em trâmite na MM. Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá. DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral das contas judiciais nº 920.042.22932922-0, 3920.042.22934500-5, 3920.042.22937108-1, 3920.042.22940610-1, 3920.042.22943560-8, 3920.042.22947431-0, 3920.042.22950310-7 e 3920.042.22954318-4, de id: 042502e, proceda às seguintes movimentações: 1 - TRANSFERIR o SALDO TOTAL das referidas contas para uma nova conta judicial, que deverá ser vinculada ao processo de interdição TJDFT nº 0704787-11.2018.8.07.0008, em trâmite na MM. Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, conforme ofício de id. 7d58913. Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento. 2 - Zerar a(s) referida(s) conta(s). O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. Intimem-se as partes. Comprovada a movimentação, oficie-se a MM. Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, encaminhando-lhe cópia do comprovante bancário. Registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, providencie a secretaria a atualização dos cálculos com a dedução do montante pago. Em seguida, aguarde-se os pagamentos vindouros decorrentes da penhora sobre a remuneração do executado PAULO FELINTO DE BARROS (ofício TST de id. 2dbc5ae). O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO ao presente DESPACHO força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela Instituição Bancária. Intimem-se as partes apenas para ciência. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000455-23.2017.5.10.0015 RECLAMANTE: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: P. F. B - CONSTRUTORA LTDA - ME, PAULO FELINTO DE BARROS, PAULO ROBERTO BISPO DE BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733e650 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br PROCESSO: 0000455-23.2017.5.10.0015 RECLAMANTE: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: 706.270.561-64 RECLAMADO: P. F. B - CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 19.827.266/0001-30; PAULO FELINTO DE BARROS, CPF: 150.065.901-06; PAULO ROBERTO BISPO DE BARROS, CPF: 052.774.891-93 TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 23/07/2025 de julho de 2025. CONFERIDO PELO(A) Sr(a). DIRETOR DE SECRETARIA. CERTIFICO que as agências da CEF e do BB, instaladas neste Foro, indicaram os respectivos e-mails para remessa de alvarás para transferência interna de valores. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Considerando que o juízo foi garantido parcialmente e silentes as partes quando intimadas para os fins do art. 884 da CLT, determino a liberação dos valores arrecadados nos autos a título de pagamento parcial do crédito líquido do exequente. O numerário deverá ser transferido para uma nova conta judicial vinculada ao processo de interdição TJDFT nº 0704787-11.2018.8.07.0008, em trâmite na MM. Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá. DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral das contas judiciais nº 920.042.22932922-0, 3920.042.22934500-5, 3920.042.22937108-1, 3920.042.22940610-1, 3920.042.22943560-8, 3920.042.22947431-0, 3920.042.22950310-7 e 3920.042.22954318-4, de id: 042502e, proceda às seguintes movimentações: 1 - TRANSFERIR o SALDO TOTAL das referidas contas para uma nova conta judicial, que deverá ser vinculada ao processo de interdição TJDFT nº 0704787-11.2018.8.07.0008, em trâmite na MM. Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, conforme ofício de id. 7d58913. Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento. 2 - Zerar a(s) referida(s) conta(s). O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. Intimem-se as partes. Comprovada a movimentação, oficie-se a MM. Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, encaminhando-lhe cópia do comprovante bancário. Registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, providencie a secretaria a atualização dos cálculos com a dedução do montante pago. Em seguida, aguarde-se os pagamentos vindouros decorrentes da penhora sobre a remuneração do executado PAULO FELINTO DE BARROS (ofício TST de id. 2dbc5ae). O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO ao presente DESPACHO força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela Instituição Bancária. Intimem-se as partes apenas para ciência. BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FELINTO DE BARROS - PAULO ROBERTO BISPO DE BARROS
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705513-11.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESLANE VASCO DE MATOS - ME EXECUTADO: ANE KAROLLINY FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento, de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo os dados bancários ou a chave PIX, exclusivamente no formato CPF, para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta. Ressalte-se que não será aceita nenhuma outra forma de chave PIX que não seja o CPF. No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita. Tratando-se de dados bancários do advogado, deve constar nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709363-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renovo a oportunidade para a parte credora junte aos autos o instrumento de mandato (procuração) assinado manualmente, ou para assine eletronicamente a procuração, mas de maneira qualificada, por intermédio de Certificado Digital emitido pela ICP - Brasil. Prazo: 5 (cinco) dias. Vindo resposta, expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários do advogado da parte exequente informados na petição de ID 241207024. Caso transcorra "in abis" aludido prazo, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 2.536,53 em favor da parte credora e intime-a para imprimi-lo por meios próprios. Após, arquivem-se os autos. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0708768-51.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: CLINICA REJUVENESCE ESTETICA E SAUDE AVANCADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA MARIA LIANDRO RODRIGUES REU: FRANCIMARA PEREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) CLINICA REJUVENESCE ESTETICA E SAUDE AVANCADA LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2025 10:55:10. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707834-43.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPACO INFANTIL ALGODAO DOCE LTDA EXECUTADO: PAMELA DE JESUS LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença. As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.840,02 (mil oitocentos e quarenta reais e dois centavos), em 03 parcelas de R$ 613,34, mediante pagamento de boletos bancários. Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível. Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado. Arquivem-se. Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud. Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada. Fica desconstituída eventual penhora. Sentença transitada em julgado nesta data. P.R.I.
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