Jair Vasconcelos Da Silva
Jair Vasconcelos Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 047130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Vasconcelos Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJDFT, TJPR
Nome:
JAIR VASCONCELOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000490-51.2024.5.10.0010 RECORRENTE: LUCAS DINIZ RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS DINIZ RIBEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão #id:23a9ff1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O autor interpôs Agravo Interno (#Id. bf831b7), contra a decisão de fl.199, que determinou o sobrestamento do presente processo, em observância à determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1532603 RG/PR, afetado à sistemática da repercussão geral como Tema 1.389. Alega que a matéria discutida nos autos não se enquadra nas hipóteses que ensejaram a suspensão nacional dos feitos, sustentando que a controvérsia dos autos não se enquadra nos parâmetros definidos pelo STF no Tema 1.389, não cabendo a suspensão, uma vez que, nem todos os processos, de forma geral, tem aplicação imediata da suspensão nacional. Comprova-se tal fato, por um caso paradigmático proferida na Reclamação Constitucional n. 79.967/GO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, na qual se pode concluir que a determinação de suspensão nacional de que trata o Tema 1.389 da Repercussão Geral refere-se aos processos que discutem a validade de contratos formais (ou seja, os escritos) de prestação de serviços por pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos e que, no caso, não há contrato escrito. Com razão, o agravante, em suas razões recursais, motivo pelo qual, em juízo de retratação, revogo a decisão de #id:cc4980f. Retome-se seu regular andamento. Conclusos. Dê ciência às partes. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DINIZ RIBEIRO
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000490-51.2024.5.10.0010 RECORRENTE: LUCAS DINIZ RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS DINIZ RIBEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão #id:23a9ff1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O autor interpôs Agravo Interno (#Id. bf831b7), contra a decisão de fl.199, que determinou o sobrestamento do presente processo, em observância à determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1532603 RG/PR, afetado à sistemática da repercussão geral como Tema 1.389. Alega que a matéria discutida nos autos não se enquadra nas hipóteses que ensejaram a suspensão nacional dos feitos, sustentando que a controvérsia dos autos não se enquadra nos parâmetros definidos pelo STF no Tema 1.389, não cabendo a suspensão, uma vez que, nem todos os processos, de forma geral, tem aplicação imediata da suspensão nacional. Comprova-se tal fato, por um caso paradigmático proferida na Reclamação Constitucional n. 79.967/GO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, na qual se pode concluir que a determinação de suspensão nacional de que trata o Tema 1.389 da Repercussão Geral refere-se aos processos que discutem a validade de contratos formais (ou seja, os escritos) de prestação de serviços por pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos e que, no caso, não há contrato escrito. Com razão, o agravante, em suas razões recursais, motivo pelo qual, em juízo de retratação, revogo a decisão de #id:cc4980f. Retome-se seu regular andamento. Conclusos. Dê ciência às partes. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Convocado BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BALNEAR COMERCIO E MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000560-80.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: THAINA FERREIRA GOMES RECLAMADO: JDR SERVICES LTDA, JRAIO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e14c2e9 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) GUILHERME MEDEIROS FERNANDES. Taguatinga-DF, 10/07/2025. DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo ID.e9fa78d, fixando o débito do(a) executado(a) em R$ 35.183,37, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). 1 - Ante o descumprimento do acordo, prossigam-se os atos executórios, com bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD. 2 - Negativa a diligência de constrição, à Secretaria para realizar pesquisa de bens da(s) executada(s) no sistema RENAJUD/DETRAN e Penhora Online (ONR). 3 - Após decorrido o prazo de 45 dias da citação executória (art. 883-A da CLT), observando-se a existência de garantia do juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o caso, expeça-se ordem para Protesto de Título Executivo Judicial, bem como a inclusão do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. 4 - Se infrutífera a medida, expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens. 5 - Serão utilizados os convênios disponibilizados pelo Tribunal, cabendo também à parte interessada a realização de diligências em registros de livre acesso ao público em geral, como redes sociais (Facebook, Instagram, etc), portal da transparência, sítios eletrônicos de outros tribunais, cartórios e outros. FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE ENDEREÇO, CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, ETC, POR MEIO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE ESTÃO À DISPOSIÇÃO DO TRT/10ª REGIÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA. Garantida a execução mediante penhora, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT, intimando-se exequente e executado(a). Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para indicar outros meios efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAINA FERREIRA GOMES
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000560-80.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: THAINA FERREIRA GOMES RECLAMADO: JDR SERVICES LTDA, JRAIO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e14c2e9 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) GUILHERME MEDEIROS FERNANDES. Taguatinga-DF, 10/07/2025. DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo ID.e9fa78d, fixando o débito do(a) executado(a) em R$ 35.183,37, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). 1 - Ante o descumprimento do acordo, prossigam-se os atos executórios, com bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD. 2 - Negativa a diligência de constrição, à Secretaria para realizar pesquisa de bens da(s) executada(s) no sistema RENAJUD/DETRAN e Penhora Online (ONR). 3 - Após decorrido o prazo de 45 dias da citação executória (art. 883-A da CLT), observando-se a existência de garantia do juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o caso, expeça-se ordem para Protesto de Título Executivo Judicial, bem como a inclusão do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. 4 - Se infrutífera a medida, expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens. 5 - Serão utilizados os convênios disponibilizados pelo Tribunal, cabendo também à parte interessada a realização de diligências em registros de livre acesso ao público em geral, como redes sociais (Facebook, Instagram, etc), portal da transparência, sítios eletrônicos de outros tribunais, cartórios e outros. FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE ENDEREÇO, CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, ETC, POR MEIO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE ESTÃO À DISPOSIÇÃO DO TRT/10ª REGIÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA. Garantida a execução mediante penhora, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT, intimando-se exequente e executado(a). Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para indicar outros meios efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JDR SERVICES LTDA - JRAIO SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000970-50.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: GILSON SILVA BRANDAO RECLAMADO: VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA, CONDOMINIO GREEN TOWERS BRASILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213ccdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, não acolho os embargos de declaração, conforme decisão supra. Intimem-se. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILSON SILVA BRANDAO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000970-50.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: GILSON SILVA BRANDAO RECLAMADO: VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA, CONDOMINIO GREEN TOWERS BRASILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213ccdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, não acolho os embargos de declaração, conforme decisão supra. Intimem-se. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA - CONDOMINIO GREEN TOWERS BRASILIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000479-43.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: REGINA CAVALCANTE LOPES RECLAMADO: JDR SERVICES LTDA, JRAIO SEGURANCA LTDA DECISÃO Vistos. O exequente requer o prosseguimento da execução com a penhora de crédito (id. 21a440f). Expirado o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, defiro o pedido. Expeça-se o competentemente mandado. Após, aguarde-se a transferência do numerário ou a manifestação da parte interessado, ficando os autos sobrestados no período. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. DANIEL TITO HORTA PAIVA , Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JDR SERVICES LTDA
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