Livia Maria Coelho Borges

Livia Maria Coelho Borges

Número da OAB: OAB/DF 047152

📋 Resumo Completo

Dr(a). Livia Maria Coelho Borges possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT, STJ
Nome: LIVIA MARIA COELHO BORGES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730733-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLIS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. EXECUTADO: SOCIEDADE DE ADVOGADOS DAMAS ADVOCACIA, EDSON DAMAS DA SILVEIRA, JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA DECISÃO I. Ante a superveniência de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução de autos n.º 0724306-46.2025.8.07.0001, apensos, e tendo em vista que a presente execução encontra-se integralmente garantida com o depósito judicial de R$ 63.682,76 realizado pela parte executada (id. 240983220), faz-se possível o desbloqueio dos ativos financeiros indisponibilizados nas contas bancárias dos executados por meio da consulta ao sistema SISBAJUD. À Secretaria do Juízo para que promova o imediato desbloqueio das contas bancárias dos executados via sistema SISBAJUD. Caso os valores encontrados já tenham sido transferidos para conta judicial vinculada a este feito, expeça-se alvará de levantamento, a título de restituição, em favor dos executados (R$ 4.711,14 pertencentes a EDSON DAMAS DA SILVEIRA, R$ 1.604,36 pertencentes a SOCIEDADE DE ADVOGADOS DAMAS ADVOCACIA e R$ 28.855,19 pertencentes a JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA). Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte executada, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias. Cumpra-se independentemente de preclusão. II. Por conseguinte, constata-se a perda do objeto da impugnação de id. 240628832, bem como do prazo concedido à parte exequente para o exercício do contraditório. III. Restituídos os valores nos termos do item I supra, mantenham-se os autos suspensos até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução apensos. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730733-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLIS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. EXECUTADO: SOCIEDADE DE ADVOGADOS DAMAS ADVOCACIA, EDSON DAMAS DA SILVEIRA, JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA DESPACHO I. À Secretaria do Juízo para que junte aos autos o resultado da consulta ao sistema SISBAJUD protocolada em id. 240335359. II. Bem analisadas as argumentações da parte executada em id. 240628832, não se vislumbra situação excepcional que exija a apreciação inaudita altera pars de seu pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Desse modo, em observância ao princípio do contraditório insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da impugnação de id. 240628832. Prazo: 05 (cinco) dias. III. Cumprido o item I supra e decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0729479-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA MARIA PINTO ROCHA, LUDMILLA BARROS ROCHA EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CESAR PRATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição sob o id. 179077776, o executado ofertou proposta de acordo, a qual foi rejeitada pela parte exequente. Contudo, percebe-se que o executado continua a realizar os depósitos judiciais na forma proposta. Intimados a se manifestarem sobre o saldo que permanece na conta judicial, a parte exequente requereu a transferência da quantia. Os depósitos, segundo consta dos autos, eram inerentes ao suposto "acordo" rejeitado pela parte exequente. Desta feita, contraditório o pedido de levantamento pela parte credora, mesmo porque, como asseverou, NÃO aceitou a proposta. Nesses termos, manifeste-se, a respeito, ou seja, se aceita, ou não, o acordo proposto. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748473-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA ANGELICA BORGES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto pelo escritório Falcão de Barros Advocacia (verba honorária) em desfavor de Sanchez e Sanchez Sociedade de Advogados, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; III - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC; IV - informar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico obtido pelo exequente; V - juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; VI - acostar documentos pessoais do exequente; Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos (Id 225135581). Intime-se. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 13:54:32. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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