Robinson Porto Almeida

Robinson Porto Almeida

Número da OAB: OAB/DF 047209

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robinson Porto Almeida possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TRT10, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TST, TRT10, TJDFT
Nome: ROBINSON PORTO ALMEIDA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PRECATÓRIO (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000349-44.2015.5.10.0011 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO FELIX RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá movimentação com intimação da parte reclamada para:  Vista dos comprovantes bancários, ID d3ff2e1. Prazo legal. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. FLAVIO AUGUSTO SABBA FRANCO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000818-87.2020.5.10.0020 RECLAMANTE: GIVANILDO AVELINO FERREIRA NETO RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf84ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que restou incontroverso nos autos que o adicional de periculosidade foi incorporado à remuneração obreira em outubro de 2023, conforme documentação apresentada (#id:9fdee83), intime-se a reclamada para retificar os cálculos de liquidação de sentença adotando como termo final o referido mês, sob pena de designação de perito(a) contábil para elaboração da conta. Prazo de 10 dias.  BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO AVELINO FERREIRA NETO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000818-87.2020.5.10.0020 RECLAMANTE: GIVANILDO AVELINO FERREIRA NETO RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf84ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que restou incontroverso nos autos que o adicional de periculosidade foi incorporado à remuneração obreira em outubro de 2023, conforme documentação apresentada (#id:9fdee83), intime-se a reclamada para retificar os cálculos de liquidação de sentença adotando como termo final o referido mês, sob pena de designação de perito(a) contábil para elaboração da conta. Prazo de 10 dias.  BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001266-32.2016.5.10.0010 RECLAMANTE: APARECIDO ANTONIO DA ROCHA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fa5d0 proferido nos autos. Processo nº 0001266-32.2016.5.10.0010  Autor/Exequente: APARECIDO ANTONIO DA ROCHA, CPF: 584.266.711-87  Réu: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70   CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) SOLANGE RODRIGUES GUIMARAES, em  14/07/2025.  SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ  JUDICIAL/OFÍCIO - PJE/JT A executada não levantou o alvará de id. 4346c81, razão pela qual libero o saldo remanescente. Determino à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) n º  3920.042.00142840-9, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações: - Transferir para a conta de titularidade da executada NOVACAP-Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil CNPJ nº 00.037.457/0001-70, junto ao Banco: BRB –S/A - 070, Agência nº: 0206, Conta Corrente nº: 800.045-2, conforme requerimento de Id. 40087f3, o saldo total da conta (crédito sobejante). - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O prazo de validade do presente alvará é de 30 dias. O(s) Banco(s) deverá(ão)  comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Intime-se a executada deste despacho. Comprovada a movimentação do alvará, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ  JUDICIAL/OFÍCIO. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  6. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 08/08/2025 e encerramento 18/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 1036-07.2018.5.10.0014 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000548-57.2020.5.10.0022 RECLAMANTE: ALEXANDRE OLIVEIRA FIGUEIRA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b9715 proferido nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) EDZEL MESTRINHO XIMENES, em 10 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ do titular), a fim de viabilizar o pagamento dos honorários sucumbenciais, cujo valor foi depositado pelo executado conforme comprovante de id 2696179. Dê-se ciência à parte executada de que os valores referentes ao depósito recursal já foram liberados em seu favor, conforme guia expedida sob o id f5be149. Após, conclusos os autos para apreciação da petição de id 572215b, apresentada pelo autor.  Observe a Secretaria.  BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE OLIVEIRA FIGUEIRA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000548-57.2020.5.10.0022 RECLAMANTE: ALEXANDRE OLIVEIRA FIGUEIRA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b9715 proferido nos autos.   SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) EDZEL MESTRINHO XIMENES, em 10 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ do titular), a fim de viabilizar o pagamento dos honorários sucumbenciais, cujo valor foi depositado pelo executado conforme comprovante de id 2696179. Dê-se ciência à parte executada de que os valores referentes ao depósito recursal já foram liberados em seu favor, conforme guia expedida sob o id f5be149. Após, conclusos os autos para apreciação da petição de id 572215b, apresentada pelo autor.  Observe a Secretaria.  BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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