Alice Dias Navarro
Alice Dias Navarro
Número da OAB:
OAB/DF 047280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alice Dias Navarro possui 249 comunicações processuais, em 163 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJCE e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
163
Total de Intimações:
249
Tribunais:
TJPA, TRF1, TJCE, TJRJ, TJDFT, TJSE, TJSP, TJBA, TJPR, TJPI, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
ALICE DIAS NAVARRO
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
249
Últimos 90 dias
249
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (37)
APELAçãO CíVEL (22)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718573-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA FARIAS FREITAS, CICERO CLEMENTE DE FREITAS EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL SARAIVA ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento à petição de ID 240249715, prossiga-se nos termos do primeiro parágrafo da decisão de ID 239285973, e aguarde-se pelo trânsito em julgado do acórdão proferido no AGI nº 0703445-76.2024.8.07.0000, o qual encontra-se grau de Recurso Especial. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0709594-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: AGRICOLA VALLE DO ARAGUAIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA e LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em face de AGRICOLA VALLE DO ARAGUAIA LTDA. Anotado. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC. A consulta eletrônica pela empresa intimanda deverá ser efetuada em até 03 (três) dias ÚTEIS contados do recebimento deste ato, via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo. Intime-se o executado via domicílio judicial eletrônico para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC. Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais. Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 17:15:52. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0715098-89.2022.8.07.0018 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem do Excelentíssimo Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 23 de julho de 2025 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301, Palácio de Justiça, realizar-se-á a 11ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV. O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019). Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 05tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 1 de julho de 2025 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0729893-83.2024.8.07.0001 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem do Excelentíssimo Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 23 de julho de 2025 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301, Palácio de Justiça, realizar-se-á a 11ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV. O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019). Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 05tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 1 de julho de 2025 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0725457-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADERBAL LUIZ DA SILVA EXECUTADO: MARA FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA, NEW MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO Nada a prover com relação ao registro de ocorrência policial pela parte requerida, pois refoge às questões discutidas no presente feito. Em atenção ao disposto na petição de 240426030, é de se reconhecer a insatisfação do exequente com a conduta da parte devedora em se furtar a cumprir com sua obrigação, o que é, na prática, uma conduta comum dos devedores em frustrar as execuções, seja por não terem bens suficientes para arcar com seus débitos, ou por esconderem eventual patrimônio que possuem por não quererem de nenhuma forma adimplir com a obrigação e colaborar com o processo. O instrumental disponível à Justiça encontra limites na real existência de bens passíveis de pagar o débito ou na possibilidade de se encontrar eventuais bens ocultos pelo devedor, e mesmo no princípio da cooperação judicial, os instrumentos são limitados, devendo os atos judiciais serem úteis a garantir a satisfação do débito, não se podendo deferir medidas inócuas, com providências custosas e inúteis. Assim, indefiro os requerimentos de penhora de bens do lar, pois, de regra, são impenhoráveis os bens que guarnecem a residência, nos termos da Lei n. 8.009/90, sendo exceção apenas os bens de elevado valor, como obras de arte e adornos suntuosos, o que se mostra, de plano, altamente improvável de se encontrar na residência da parte executada, por não ser local de classe alta. A penhora de tais bens, em última análise, configuraria ofensa aos princípios constitucionais, em especial à dignidade da pessoa humana. Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação de bens passíveis de penhora na sede da segunda executada, ficando o representante legal da empresa como depositário fiel dos bens penhorados, até posterior decisão, a ser cumprido pelo oficial de justiça, autorizando, inclusive, o uso de força policial, se devidamente necessário. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756638-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REU: AUREO BORGES DA SILVA JUNIOR, NUBIA RAQUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que o acordo foi celebrado somente com a segunda requerida (ID 241213286), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se desiste da ação em face de AUREO BORGES DA SILVA JUNIOR. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006918-26.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1006887-23.2023.8.26.0019) (processo principal 1006887-23.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - RC Campos Distribuidora - Vistos. Por ora, indefiro o(s) pedido(s), ante o não recolhimento da respectiva taxa em valor suficiente para a realização da(s) diligência(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, observando os valores vigentes, conforme Provimento CSM nº 2663/22 e Provimento CSM nº 2.684/2023. Anoto que, para uma maior celeridade processual, os valores devem ser recolhidos integralmente e a comprovação nos autos deve ser realizada no momento do peticionamento eletrônico, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALICE DIAS NAVARRO (OAB 47280/DF), WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO (OAB 22399DF/)