Anne Caroline De Oliveira Portela

Anne Caroline De Oliveira Portela

Número da OAB: OAB/DF 047291

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJRS
Nome: ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA PORTELA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO COM DEPOIMENTO ESPECIALCertifico que designei a seguinte audiência:Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: VIRTUAL Data: 04/02/2026 Hora: 16:00 .Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/hAMCwsOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706215-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALTER SILVESTRE TEIXEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Reclassifique-se para "cumprimento de sentença". Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação de id. 237958140, em 05 (cinco) dias úteis. Após, tornem os autos conclusos. Águas Claras, 11 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Isso posto, JULGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de ID 228962424 relacionado ao acervo deixado por EUDA VAZ SILVA FIGUEIRA, falecida no dia 24/03/2021, ressalvando erros, omissões ou direitos de terceiros prejudicados. Em consequência, Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Custas ex lege. Contudo, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida às partes, suspendo a sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de FORMAL DE PARTILHA. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706255-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA EXECUTADO: HELTON MARQUES DIAS 10706441613, CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI, VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção à decisão de ID 236568680, terceiro parágrafo, inclui no incidente de desconsideração da personalidade jurídica MÁRIO KNICHALLA NETO e ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES BRASIL CENTRAL como parte interessada. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025 14:47:27. EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709803-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARQCIONIDES GONCALVES CARDOSO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação indenizatória apresentada por ARQCIONIDES GONCALVES CARDOSO contra o Banco Mercatil S.A. O autor, alega ser idoso e pede preferência no trâmite do presente feito. Todavia, não juntou cópia de qualquer documento de identificação (RG, CHH, etc). Destarte, junte o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, a cópia de seu documento de identificação. Após, retornem os autos conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706255-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA EXECUTADO: HELTON MARQUES DIAS 10706441613, CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI, VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido formulado pelo exequente, ID 234945357, para reconhecimento da citação e intimação de (i) CONNECT GUN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., uma vez que da certidão ID 231005320 não é possível verificar o êxito na diligência; e (ii) HUMBERTO TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR, já que a citação é ato pessoal, logo não há como considerar citado o interessado em nome de outrem. Cite-se o interessado (i) HUMBERTO TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR no seguinte endereço: R. R. Mme Curie, nº 221, Vila Aeroporto, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15025-340 ou pelo WhatsApp: (71) 99935-1530; e (ii) CONNECT GUN IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. no endereço: Avenida Franz Voegeli, Sala 06, n. 880, Continental, OSASCO/SP, 06020-190. Defiro o pedido para incluir no incidente de desconsideração da personalidade jurídica MÁRIO KNICHALLA NETO e ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES BRASIL CENTRAL como parte interessada (ID 234950240). Prossiga nos termos da decisão ID 204355195. Quanto ao requerimento cautelar de arresto, em sede de Juizados Especiais Cíveis, as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas. O arresto, amparado no poder geral de cautela, enquadra-se na hipótese de tutela de urgência de natureza cautelar prevista no art. 301, do CPC, devendo ser concedido quando demonstrados, à luz da regra geral prevista no caput, do art. 300, os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se observa nos autos. Para concessão da tutela de urgência de natureza cautelar, dentre elas o arresto de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, revela-se necessária a demonstração, pela parte interessada, de elementos aptos a indicar que a parte demandada tenta frustrar futura satisfação do crédito, tais como alienação e transferência de bens, insolvência, entre outras medidas que demonstrem o efetivo perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, situação fática não verificada na hipótese. Diante desse quadro, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar de arresto. I. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719063-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA PORTELA REQUERIDO: VAZ E VAZ COMERCIO DE OTICA LTDA CERTIDÃO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO ALAVRÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA NO ID. 236249820 PELA PARA REQUERIDA À PARTE CREDORA, nos termos da decisão de id. 232585937, fica a parte autora intimada para comprovar a entrega do produto no estabelecimento comercial da requerida (sentença de id. 224882438), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não lhe ser autorizado o respectivo levantamento. Vindo os autos com os dados bancários solicitados no id. 236324972, os autos NÃO deverão seguir para a expedição de alvará de levantamento de valor até a comprovação acima, ocasião em que não havendo a comprovação, os autos deverão ir conclusos. Águas Claras, 26 de maio de 2025. Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral