Barbara Maria De Sousa

Barbara Maria De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 047296

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Maria De Sousa possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: BARBARA MARIA DE SOUSA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) ARROLAMENTO COMUM (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000908-16.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: JOSE ANILTON BATISTA DE SOUZA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE CRISTAL LTDA, IRENE JEKER DE MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0c714 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Por meio da petição de id. 0139cad, a empresa executada Bar e Restaurante Cristal Ltda  traz aos autos documento comprobatório do seu enqua no regime do Simples Nacional no período do vínculo empregatício compreendido entre 01 de julho de 2015 e 01 de agosto de 2020 - mantido com o reclamante, para tanto anexou aos autos  o documento de id. 18256cb. Impende rememorar que o  Simples Nacional  é um regime unificado de arrecadação de tributos devidos pelos Microempresários Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A  Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento tributário diferenciado e favorecido aos optantes do Simples Nacional no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação de tributos. A sistemática legal do Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições de competência impositiva da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;Contribuição para o PIS/PASEP;Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. O documento trazido pela executada, por si só, além de demonstrar a falta de adesão ao Simples Nacional no ano de 2017, período em que abarca o vínculo empregatício supramencionado, não comprova "in totum" a regularidade da executada como optante pelo Simples Nacional, devendo a empresa carrear aos autos documento próprio da receita federal mormente que a referida empresa, conforme contrato social trazido aos autos, no id. 8090f46  revela que sua adesão foi feita no ano de 2022. Ademais, ainda resta pendente o valor das custas processuais a serem recolhidas pela executada. Assim, deverá a executada recolher as custas processais e carrear aos autos documento próprio da Secretaria da Receita Federal (certidão) que demonstra sua regularidade ao Simples Nacional no período alegado, no prazo de 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução  Intime-se. . Publique-se.   BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANILTON BATISTA DE SOUZA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705777-77.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO SOUSA DE ABREU, ANTONIO PEDRO DE SOUSA, MARIA DO AMPARO DE SOUSA LEANDRO, JOSIFLAN DE SOUSA COSTA, AUGUSTO PEDRO DE SOUSA FARIAS, ROSINEIDE DE SOUSA COSTA, ROSILEIDE DE SOUSA ALEXANDRE, WANDERSON LUIS SOUSA DIAS, WALISON MARCELO SOUSA DIAS, KELI CRISTINA SOUSA DIAS, L. S. X. D. S., GABRIELLA MATIA DE SOUSA, FERNANDA LUANY COSTA DE SOUSA, GUILHERME MATIA DE SOUSA, ARTHUR VINÍCIUS DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA MARIA XAVIER MIRANDA, ANA CLAUDIA DE PAULA MATIA, LUCIANA KEILA DE SOUZA INVENTARIADO(A): PEDRO FRANCISCO DE SOUZA, JUDITH RAIMUNDA DO ESPIRITO SANTO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Cuida-se de inventário conjunto proposto em razão do falecimento do casal Pedro Francisco de Souza e de Judith Raimunda do Espírito Santo, casados pelo regime da comunhão de bens. O herdeiro FRANCISCO PEDRO DE SOUSA foi nomeado inventariante nos termos da decisão de ID 40227073 e prestou as declarações de ID 42991528 - Pág. 1/7. Compõe o espólio os direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na QUADRA 07, CONJ C, LOTE 14, SETOR SUL, CIDADE GAMA/DF O esboço de partilha foi apresentado na petição de ID 108538873 - Pág. 1/17, sem impugnação (ID 110103331). O inventariante requereu a venda do imóvel para possibilitar o pagamento dos débitos tributários e do ITCD (ID 127126865). É o relatório. DECIDO. Considerando que o produto da venda deve ser INTEGRALMENTE depositado em conta judicial e não foi necessário expedição de alvará para alienação do imóvel, intime-se o inventariante para que deposite em conta judicial o valor do imóvel avaliado e informe os dados do comprador, no prazo de 5 dias. Após o cumprimento da determinação será expedido o ALVARÁ para transferência dos direitos ao adquirente. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0755397-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELSO SOUSA DE ABREU REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A parte autora apresentou embargos de declaração em face da sentença de ID 238910000, ao argumento de que há contradição no pronunciamento judicial vergastado, o qual indeferiu na petição inicial e extinguiu o feito. Isso porque, aos olhos da parte requerente, em que pese ter constado na sentença que ela não teria atendido à intimação deste Juízo para emendar a petição inicial, tal oportunidade não lhe fora concedida, razão pela qual requer a anulação da sentença, com o retorno dos autos ao regular prosseguimento. É o relato do essencial. DECIDO. Conheço do recurso interposto, pois tempestivo. Todavia, no que se refere ao mérito, em que pese não vislumbrar qualquer contradição, dúvida, obscuridade ou omissão na sentença, há que se reconhecer a existência de erro material ao ser mencionado que não foi atendido a determinação de emenda. E, na espécie, deve-se frisar que não há nem que se falar em emenda, posto que a inicial é totalmente desprovida de documentos que pudessem comprovar, ainda que minimamente, o direito alegado, não atendendo ainda as balizas legais e técnicas que regem o direito à saúde no âmbito do SUS-DF. Logo, como se observa do inteiro teor da decisão, verifica-se a completa impossibilidade de se dar prosseguimento à tramitação do feito, não sendo o caso de determinar a emenda a inicial, sob pena de comprometimento do princípio da impessoalidade do juízo, que deveria instruir o douto advogado sobre como exercer o seu mister profissional. Portanto, não se tratando apenas de uma simples complementação das provas carregadas ao processos, verifico que razão assiste à parte autora, razão pela qual conheço dos embargos apenas para fazer excluir o trecho da sentença, em virtude de se tratar de erro material, quanto à parte que dispõe sobre o não atendimento da ordem de emenda, pois, como dito, o Juízo não pode deixar de observar o princípio da impessoalidade. Em verdade, o que a parte embargante pretende é a modificação da sentença, o que é vedado nesta via. Todas as questões postas a julgamento restaram resolvidas. Deve o embargante, portanto, buscar sua pretensão por meio de recurso próprio. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Intime-se. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos. PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703748-60.2024.8.07.0010 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M. M. D. S. REQUERIDO ESPÓLIO DE: E. R. D. S., E., P. E., A., E., A. REQUERIDO: E. R. D. S. CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz de Direito, designo AUDIÊNCIA para o dia 15/05/2025 14:00, ficando as partes e seus patronos intimados, mediante publicação no DJE. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQxYWIzOTAtNjhmNi00YzRmLWExZjUtYTg3M2RhZTBjN2Zm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221123c7de-ce65-4d85-a4e3-64481609f585%22%7d BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:38:21. RENATA VANCINI LIMA OLIVEIRA Servidor Geral
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