Paulo Henrique Mateus Meireles Dutra

Paulo Henrique Mateus Meireles Dutra

Número da OAB: OAB/DF 047421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique Mateus Meireles Dutra possui 181 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF6, TJCE, TRT10 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 181
Tribunais: TRF6, TJCE, TRT10, TRT18, TJRJ, TJPR, TJDFT, TRT8, TJMG, TRF1, TJGO
Nome: PAULO HENRIQUE MATEUS MEIRELES DUTRA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000608-05.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: GEORGE MELO DA SILVA RECLAMADO: DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, DR SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000608-05.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: GEORGE MELO DA SILVA RECLAMADO(A): DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (3) ATA DE AUDIÊNCIA Em 16 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000608-05.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 14:25, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante GEORGE MELO DA SILVA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PAULO HENRIQUE MATEUS MEIRELES DUTRA, OAB 47421/DF. Presente a parte reclamada DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) DEBORA NUBIA SILVA TELES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). WALTER DE CASTRO COUTINHO, OAB 05951/DF, que juntará carta de preposição e substabelecimento no prazo de 05 dias... Presente a parte reclamada DR SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) DEBORA NUBIA SILVA TELES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). WALTER DE CASTRO COUTINHO, OAB 05951/DF, que juntará carta de preposição e substabelecimento no prazo de 05 dias. Presente a parte reclamada DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ISIS PEREIRA LIMA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). BRENO LANDIM ANDRADE, OAB 71976/DF, que juntará procuração e carta de preposição no prazo de 05 dias. As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s), sendo que o(s) sigilo(s) é(são) retirado(s) neste ato com a autorização da parte reclamada. RÉPLICA  Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica.  ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS  Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão:  a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios;  b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493);  c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes;  d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento;  No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada.  A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito.  As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas.  Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento.  O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS  As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie.  As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente.  Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006.  A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos.  Cientes as partes.  Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento.  Cientes as partes. Audiência encerrada às 14h36. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz(a) do Trabalho   Ata redigida por NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário(a) de Audiência. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE MELO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000608-05.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: GEORGE MELO DA SILVA RECLAMADO: DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, DR SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000608-05.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: GEORGE MELO DA SILVA RECLAMADO(A): DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (3) ATA DE AUDIÊNCIA Em 16 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000608-05.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 14:25, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante GEORGE MELO DA SILVA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PAULO HENRIQUE MATEUS MEIRELES DUTRA, OAB 47421/DF. Presente a parte reclamada DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) DEBORA NUBIA SILVA TELES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). WALTER DE CASTRO COUTINHO, OAB 05951/DF, que juntará carta de preposição e substabelecimento no prazo de 05 dias... Presente a parte reclamada DR SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) DEBORA NUBIA SILVA TELES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). WALTER DE CASTRO COUTINHO, OAB 05951/DF, que juntará carta de preposição e substabelecimento no prazo de 05 dias. Presente a parte reclamada DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ISIS PEREIRA LIMA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). BRENO LANDIM ANDRADE, OAB 71976/DF, que juntará procuração e carta de preposição no prazo de 05 dias. As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s), sendo que o(s) sigilo(s) é(são) retirado(s) neste ato com a autorização da parte reclamada. RÉPLICA  Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica.  ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS  Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão:  a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios;  b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493);  c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes;  d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento;  No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada.  A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito.  As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas.  Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento.  O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS  As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie.  As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente.  Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006.  A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos.  Cientes as partes.  Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento.  Cientes as partes. Audiência encerrada às 14h36. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz(a) do Trabalho   Ata redigida por NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário(a) de Audiência. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000608-05.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: GEORGE MELO DA SILVA RECLAMADO: DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, DR SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000608-05.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: GEORGE MELO DA SILVA RECLAMADO(A): DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (3) ATA DE AUDIÊNCIA Em 16 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000608-05.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 14:25, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante GEORGE MELO DA SILVA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PAULO HENRIQUE MATEUS MEIRELES DUTRA, OAB 47421/DF. Presente a parte reclamada DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) DEBORA NUBIA SILVA TELES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). WALTER DE CASTRO COUTINHO, OAB 05951/DF, que juntará carta de preposição e substabelecimento no prazo de 05 dias... Presente a parte reclamada DR SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) DEBORA NUBIA SILVA TELES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). WALTER DE CASTRO COUTINHO, OAB 05951/DF, que juntará carta de preposição e substabelecimento no prazo de 05 dias. Presente a parte reclamada DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ISIS PEREIRA LIMA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). BRENO LANDIM ANDRADE, OAB 71976/DF, que juntará procuração e carta de preposição no prazo de 05 dias. As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s), sendo que o(s) sigilo(s) é(são) retirado(s) neste ato com a autorização da parte reclamada. RÉPLICA  Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica.  ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS  Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão:  a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios;  b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493);  c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes;  d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento;  No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada.  A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito.  As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas.  Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento.  O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS  As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie.  As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente.  Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006.  A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos.  Cientes as partes.  Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento.  Cientes as partes. Audiência encerrada às 14h36. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz(a) do Trabalho   Ata redigida por NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário(a) de Audiência. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DR SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000608-05.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: GEORGE MELO DA SILVA RECLAMADO: DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, DR SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000608-05.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: GEORGE MELO DA SILVA RECLAMADO(A): DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA E OUTROS (3) ATA DE AUDIÊNCIA Em 16 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT-BRASILIA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000608-05.2025.5.10.0006, supramencionada. Às 14:25, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante GEORGE MELO DA SILVA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PAULO HENRIQUE MATEUS MEIRELES DUTRA, OAB 47421/DF. Presente a parte reclamada DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) DEBORA NUBIA SILVA TELES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). WALTER DE CASTRO COUTINHO, OAB 05951/DF, que juntará carta de preposição e substabelecimento no prazo de 05 dias... Presente a parte reclamada DR SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) DEBORA NUBIA SILVA TELES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). WALTER DE CASTRO COUTINHO, OAB 05951/DF, que juntará carta de preposição e substabelecimento no prazo de 05 dias. Presente a parte reclamada DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ISIS PEREIRA LIMA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). BRENO LANDIM ANDRADE, OAB 71976/DF, que juntará procuração e carta de preposição no prazo de 05 dias. As partes não apresentaram proposta de acordo neste momento processual. CONCILIAÇÃO REJEITADA Apresentada defesa pela(s) parte(s) reclamada(s), sendo que o(s) sigilo(s) é(são) retirado(s) neste ato com a autorização da parte reclamada. RÉPLICA  Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica.  ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS  Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), manifestem as partes, em petição específica, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão:  a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar por tais provas e especificando por que meios;  b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a hipótese de prova de fato superveniente, de prova comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493);  c) se têm interesse na produção de provas orais, presencialmente preferencialmente, não sendo o caso de aplicação do disposto nos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC ou das Resoluções CNJ nºs 345 e 354, especificando, caso tenha interesse na produção de provas orais, detalhadamente, a finalidade e indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CLT, art. 765; CPC, art. 370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das demais partes;  d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o que entender de direito, sempre indicando os fatos controvertidos relevantes a que se refiram, sob pena de indeferimento;  No caso de requerimento de prova pericial, deve a parte, no prazo ora aberto, trazer aos autos laudos produzidos em outros processos em reclamações similares contra o mesmo empregador que possam servir como prova emprestada.  A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo, mediante novo despacho, para oferta das razões finais por escrito.  As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com a juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à audiência designada (CPC, art. 455), para que, se for o caso, fique assegurado o direito ao adiamento do ato e à condução coercitiva em caso de não comparecimento delas.  Em caso de requerimento de oitiva telepresencial da parte ou testemunha com endereço fora do Distrito Federal, a petição, a ser apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à audiência de instrução designada, deverá vir acompanhada de prova idônea e atual do endereço da pessoa a ser ouvida remotamente, se já não houver nos autos, sob pena de indeferimento.  O deferimento da oitiva remota de uma das partes ou testemunhas não assegura a participação remota dos demais litigantes e testemunhas, devendo o interessado apresentar requerimento justificado em relação a estes ou requerimento conjunto com a parte contrária para realização da audiência de modo telepresencial (apenas nesta última hipótese poderão os respectivos advogados participar telepresencialmente também). ADVERTÊNCIAS FINAIS  As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência cronológica crescente dos documentos da mesma espécie.  As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente.  Os originais dos documentos utilizados como prova documental deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006.  A presente Ata será publicada pela Vara de origem para o correto fluxo no PJe, sem que tal publicação implique em postergação, reinício ou devolução dos prazos de réplica e especificação de provas aqui estabelecidos.  Cientes as partes.  Retornem-se os autos à vara de origem para prosseguimento.  Cientes as partes. Audiência encerrada às 14h36. Ajudem-nos a construir um Poder Judiciário eficiente e acolhedor respondendo a nossa pesquisa de satisfação. https://forms.gle/cvUvVKmVS33bmVBQ7 JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz(a) do Trabalho   Ata redigida por NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário(a) de Audiência. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0011767-21.2024.5.18.0211 AUTOR: SARAH CAROLLINE FONSECA SILVA RÉU: CARNE NOBRE TREINAMENTOS E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d4e34 proferido nos autos. DESPACHO À Secretaria para expedir os ofícios determinados na sentença, anotar a CTPS e confeccionar ALVARÁ para saque do FGTS em favor do(a) autor(a) e, após remeter os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais deste Regional Trabalhista para a inclusão da multa na conta. Em seguida, intimem-se as partes para os fins do art. 879, da CLT. FORMOSA/GO, 16 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SARAH CAROLLINE FONSECA SILVA
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1001750-46.2020.4.01.3818/MG RELATOR : CELIA REGINA ODY BERNARDES EXEQUENTE : NATAL GERALDO DE SOUSA (Espólio) ADVOGADO(A) : DAYSE APARECIDA LOPES DA SILVA (OAB DF037285) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE MATEUS MEIRELES DUTRA (OAB DF047421) EXEQUENTE : MARUSA BATISTA DE MELO ADVOGADO(A) : MARUSA BATISTA DE MELO (OAB MG111382) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 172 - 15/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Página 1 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou