Stephanie Miorim Caetano
Stephanie Miorim Caetano
Número da OAB:
OAB/DF 047557
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephanie Miorim Caetano possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRF3, TRF1 e especializado principalmente em REMESSA NECESSáRIA CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TRF1
Nome:
STEPHANIE MIORIM CAETANO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (4)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002385-91.2023.4.01.3310 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002385-91.2023.4.01.3310 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ANDERSON RIBEIRO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DE CRISTO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR - BA31750-A POLO PASSIVO:NEILTON DOREA RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCILICE PEREIRA DOS SANTOS - BA15627-A e STEPHANIE MIORIM CAETANO - DF47557-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANDERSON RIBEIRO SANTOS, NEILTON DOREA RODRIGUES DE OLIVEIRA, NADIA SOMEKH e CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA - CAU-BA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002385-91.2023.4.01.3310 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002385-91.2023.4.01.3310 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ANDERSON RIBEIRO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DE CRISTO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR - BA31750-A POLO PASSIVO:NEILTON DOREA RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCILICE PEREIRA DOS SANTOS - BA15627-A e STEPHANIE MIORIM CAETANO - DF47557-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANDERSON RIBEIRO SANTOS, NEILTON DOREA RODRIGUES DE OLIVEIRA, NADIA SOMEKH e CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA - CAU-BA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5004430-43.2022.4.03.6102 RELATOR: Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA APELANTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP), PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL Advogados do(a) APELANTE: EDUARDO DE OLIVEIRA PAES - DF40338-A, STEPHANIE MIORIM CAETANO - DF47557-A Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA MENDES PORTO - DF48298-A, STEPHANIE MIORIM CAETANO - DF47557-A APELADO: CARLOS EDUARDO SMICELATO Advogado do(a) APELADO: EDMEIA DE FATIMA MANZO - SP110190-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - 4ª VARA FEDERAL D E C I S Ã O ID 292910356: Informa o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) que fora concedido o registro de forma definitiva ao impetrante, conforme documento acostado no ID 292910358, "em cumprimento à Deliberação Plenária DPOBR N° 0146, de março de 2024, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU-BR (anexa)", razão pela qual informou a perda superveniente do objeto do presente mandado de segurança. Em seguida, manifestou desistência quanto ao recurso de apelação interposto (ID 307123292). Diante dos esclarecimentos prestados pela CAU/SP, intimem-se as partes, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, também apelante, e o impetrante, acerca da informação prestaada, bem como para manifestarem se persiste interesse no prosseguimento do feito. Após, retornem os autos à conclusão.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5004430-43.2022.4.03.6102 RELATOR: Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA APELANTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP), PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL Advogados do(a) APELANTE: EDUARDO DE OLIVEIRA PAES - DF40338-A, STEPHANIE MIORIM CAETANO - DF47557-A Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA MENDES PORTO - DF48298-A, STEPHANIE MIORIM CAETANO - DF47557-A APELADO: CARLOS EDUARDO SMICELATO Advogado do(a) APELADO: EDMEIA DE FATIMA MANZO - SP110190-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - 4ª VARA FEDERAL D E C I S Ã O ID 292910356: Informa o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) que fora concedido o registro de forma definitiva ao impetrante, conforme documento acostado no ID 292910358, "em cumprimento à Deliberação Plenária DPOBR N° 0146, de março de 2024, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU-BR (anexa)", razão pela qual informou a perda superveniente do objeto do presente mandado de segurança. Em seguida, manifestou desistência quanto ao recurso de apelação interposto (ID 307123292). Diante dos esclarecimentos prestados pela CAU/SP, intimem-se as partes, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, também apelante, e o impetrante, acerca da informação prestaada, bem como para manifestarem se persiste interesse no prosseguimento do feito. Após, retornem os autos à conclusão.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008806-63.2022.4.03.6105 EXEQUENTE: EDSON ASSUNCAO BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELA FERES CASAGRANDE - SP431498 EXECUTADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP), CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL Advogados do(a) EXECUTADO: ELLEN MONTE BUSSI - SP317513, PAULO ROBERTO SIQUEIRA - SP182727 Advogado do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA LEHENBAUER THOME - DF58862 Advogado do(a) EXECUTADO: STEPHANIE MIORIM CAETANO - DF47557 Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA LEHENBAUER THOME - DF58862, STEPHANIE MIORIM CAETANO - DF47557 DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Campinas, 2 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001019-17.2023.4.01.3310 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001019-17.2023.4.01.3310 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA - CAU - BA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCILICE PEREIRA DOS SANTOS - BA15627-A, STEPHANIE MIORIM CAETANO - DF47557-A, EDUARDO DE OLIVEIRA PAES - DF40338-A e ADRIANA MENDES PORTO - DF48298-A POLO PASSIVO:INGRID MATOS SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO DE CRISTO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR - BA31750-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA - CAU-BA e INGRID MATOS SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA - CAU - BA e CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001019-17.2023.4.01.3310 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001019-17.2023.4.01.3310 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA - CAU - BA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCILICE PEREIRA DOS SANTOS - BA15627-A, STEPHANIE MIORIM CAETANO - DF47557-A, EDUARDO DE OLIVEIRA PAES - DF40338-A e ADRIANA MENDES PORTO - DF48298-A POLO PASSIVO:INGRID MATOS SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO DE CRISTO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR - BA31750-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA - CAU-BA e INGRID MATOS SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA - CAU - BA e CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma