Mhirelly Teodoro Da Silva

Mhirelly Teodoro Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 047612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mhirelly Teodoro Da Silva possui 34 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJGO, TRF1, TJDFT, TRT10
Nome: MHIRELLY TEODORO DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1074631-38.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA EUROPEU IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA O art. 104 do CPC disciplina hipóteses em que é admitido ao advogado postular em juízo sem procuração, in verbis: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. Ocorre que o patrono não só juntou aos autos a procuração, mas também o documento de identificação e o comprovante de residência da parte autora, bem como não procedeu ao recolhimento das custas iniciais, razão pela qual não pode a presente demanda prosseguir com seu curso normal. Ante o exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia do documento de identificação e do comprovante de residência da parte autora, bem como recolher as custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida as determinações supra, retornem os autos conclusos para decisão. Brasília/DF. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta da 1ª Vara - SJ/DF
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000608-11.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: IRACI MARIA DA SILVA RECLAMADO: JOÃO HENRIQUE DA SILVA, JACI MALAQUIAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL   De ordem da Exmo. Juiz do Trabalho, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, perante o CEJUSC-JT TAGUATINGA sito no C 12, Lotes 1/5, Bloco O, TAGUATINGA CENTRO (TAGUATINGA), BRASILIA/DF - CEP: 72010-120, no dia  16/07/2025 09:23  para a AUDIÊNCIA INICIAL , ficando ciente que:                                          A AUDIÊNCIA SERÁ NA FORMA PRESENCIAL   Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte reclamada deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública, nos termos da Recomendação SECOR 03/16 deste Regional. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 185/2017 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 285/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. A(s) parte reclamada(s), quando pessoa jurídica de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos, é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Caso haja necessidade de apresentação de arquivos de áudio e  vídeo, como prova ou documento necessário à instrução processual, a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando os respectivos link de acesso e o código em petição protocolizada no processo, devendo ser observados os termos da hash Portaria PRE SGJUD 20 de 13 de agosto de 2020. O código hash pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em . Em caso de dúvidas, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT TAGUATINGA pelos telefones (61) 3348-1007, e-mail: cejusc.taguatinga@trt10.jus.br ou consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/). Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS, esta deverá ser requerida com antecedência, a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência.       BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. NARA CRISTINA LUCENA DE OLIVEIRA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IRACI MARIA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000608-11.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: IRACI MARIA DA SILVA RECLAMADO: JOÃO HENRIQUE DA SILVA, JACI MALAQUIAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL                                          De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, perante o CEJUSC-JT TAGUATINGA situado no endereço acima, no dia  16/07/2025 09:23  para a AUDIÊNCIA INICIAL , ficando ciente que:                                          A AUDIÊNCIA SERÁ NA FORMA PRESENCIAL   Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte reclamada deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST.                                          As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT).                                         O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de , além de quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT),REVELIA CONFISSÃO reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública, nos termos da Recomendação SECOR 03/16 deste Regional.                                         Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 185/2017 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento.                                      Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 285/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos.                              A(s) parte reclamada(s), quando pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade.                                        Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe.  Caso haja necessidade de apresentação de arquivos de áudio e  vídeo, como prova ou documento necessário à instrução processual, a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando os respectivos link de acesso e o código em petição protocolizada no processo, devendo ser observados os termos da hash Portaria PRE SGJUD 20 de 13 de agosto de 2020.  O código hash pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em . Em caso de dúvidas a parte poderá entrar em contato com o  CEJUSC-JT TAGUATINGA pelos telefones (61) 3348-1007 / 99172-1625 / 99102-3024, e-mail: cejusc.taguatinga@trt10.jus.br ou consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/). Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS, esta deverá ser requerida com antecedência, a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. NARA CRISTINA LUCENA DE OLIVEIRA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOÃO HENRIQUE DA SILVA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000608-11.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: IRACI MARIA DA SILVA RECLAMADO: JOÃO HENRIQUE DA SILVA, JACI MALAQUIAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL                                          De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, perante o CEJUSC-JT TAGUATINGA situado no endereço acima, no dia  16/07/2025 09:23  para a AUDIÊNCIA INICIAL , ficando ciente que:                                          A AUDIÊNCIA SERÁ NA FORMA PRESENCIAL   Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte reclamada deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST.                                          As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT).                                         O não comparecimento da parte reclamada importará a aplicação de , além de quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT),REVELIA CONFISSÃO reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, dispensado o comparecimento em audiência das Reclamadas legalmente definidas como Fazenda Pública, nos termos da Recomendação SECOR 03/16 deste Regional.                                         Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 185/2017 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento.                                      Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata a Resolução 285/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos.                              A(s) parte reclamada(s), quando pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade.                                        Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe.  Caso haja necessidade de apresentação de arquivos de áudio e  vídeo, como prova ou documento necessário à instrução processual, a parte interessada deverá disponibilizar o arquivo em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando os respectivos link de acesso e o código em petição protocolizada no processo, devendo ser observados os termos da hash Portaria PRE SGJUD 20 de 13 de agosto de 2020.  O código hash pode ser gerado por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em . Em caso de dúvidas a parte poderá entrar em contato com o  CEJUSC-JT TAGUATINGA pelos telefones (61) 3348-1007 / 99172-1625 / 99102-3024, e-mail: cejusc.taguatinga@trt10.jus.br ou consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/). Caso haja necessidade de designação de intérprete de LIBRAS, esta deverá ser requerida com antecedência, a fim de prestigiar o direito dessas pessoas e evitar o adiamento da audiência.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. NARA CRISTINA LUCENA DE OLIVEIRA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JACI MALAQUIAS DA SILVA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assim sendo, em face da incompetência absoluta deste Juízo, remetam-se os autos parauma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0712832-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ARAUJO DE SOUZA EXECUTADO: MARCOS AURELIO BAHIA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 30/08/2023 pela Decisão de ID 170410117, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (cheque ID 71497579). Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente
  8. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: 1varciv.turvania@tjgo.jus.br / Telefone: (64) 3682-1284 Balcão Virtual: (64) 9 9986-8710  Processo nº: 5190167-60.2021.8.09.0151Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente(s): Ricardo Gomes FariaRequerido(s): Arlete Eterna Torres SoaresEste pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DECISÃOTrata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL E MATERIAL em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por RICARDO GOMES FARIA em desfavor DEUSIMAR PEREIRA SOARES e DANIELLE DE SOUZA LIMA, partes qualificadas nos autos (evento 75).Na decisão de mov. 79 foi recebido o cumprimento de sentença.O advogado nomeado como curador especial à requerida Danielle de Souza Lima, requereu o arbitramento dos honorários dativo omissos na sentença, bem como a nomeação de outro causídico para patrocínio da defesa ré na nova fase processual (mov. 84).A requerida Arlete Eterna Torres, peticionou nos autos, requerendo o chamamento do feito à ordem, aduzindo o equívoco da parte adversa ao protocolar o pedido de cumprimento de sentença com base em decisão que foi reformada em grau de recurso. Ainda, requereu a suspensão do cumprimento de sentença, alegando que a sentença proferida em primeiro grau foi alterada pelo Tribunal, tornando-se inexequível, devendo ser extinto o feito (mov. 85).Intimada, a parte exequente manifestou no evento 99, refutando o pedido de chamamento do feito à ordem.Breve relato. DECIDO. DO CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEMExtrai-se da Ementa do evento 64 que o Recurso de Apelação interposto pela ré/apelante Arlete Eterna Torres foi conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença, excluindo a responsabilidade da apelante pelo golpe perpetrado.Ou seja, apenas houve o reconhecimento de que a apelante, na qualidade de vendedora do veículo não concorrendo para a fraude em questão, sendo excluída a sua condenação como responsável solidária da fraude perpetrada. Logo, razão não assiste a requerida no sentido de chamar o feito à ordem sob a alegação de que a sentença proferida em primeiro grau foi alterada pelo Tribunal e tornou inexequível a condenação, devendo o feito prosseguir em relação ao demais requeridos condenados na sentença.Ademais, observa-se que o pedido de cumprimento de sentença foi direcionado apenas aos réus/executados Deusimar Pereira Soares e Danielle de Souza Lima, aos termos do disposto no julgamento do Recurso de Apelação.Desta forma, INDEFIRO o pedido do evento 85.PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS Em relação ao pedido do advogado Dr. Lúcio André de Araújo Silva (OAB/GO nº 35.784), nomeado como curador especial à requerida Danielle de Souza Lima (mov. 17), verifica-se da sentença lançada na mov. 37 que realmente não foram arbitrados os honorários advocatícios pela a sua atuação no processo.Analisando detidamente os autos, noto que, de fato, houve omissão quando à fixação de honorários advocatícios dativo.Conforme se vislumbra por meio do evento 17, o procurador da requerida foi designado para prestar serviço de assistência judiciária pela Subseção da OAB de Firminópolis (GO), na condição de defensor dativo.Sendo assim, DEFIRO o pedido do evento 84 e fixo em 04 (quatro) UHD´s os honorários advocatícios do advogado dativo nomeado.DETERMINAÇÕES:Preclusa a decisão, em razão dos requerimentos do advogado dativo nomeado na mov. 84, determino:I- Em razão do deferimento e fixação dos honorários advocatícios ao advogado dativo, expeça-se a certidão competente, em favor do advogado dativo nomeado, e;II- Diante do pedido de nomeação de outro causídico para patrocínio da defesa ré na nova fase processual (mov. 84), torno sem efeito a nomeação do curador especial indicada na decisão do evento 17.Ainda, NOMEIO, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, o Dr. Marcos Alexandre Batista de Castro OAB/GO n° 22.129, como curador especial à requerida/executada Danielle de Souza Lima, para atuar na fase de cumprimento de sentença.Intime-se pessoalmente o curador nomeado (art. 5, § 5°, da Lei n° 1.060/1950), para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso haja aceitação da nomeação e atuação efetiva, desde já fixo honorários advocatícios em 04 (quatro) UHD’s.Intimem-se. Cumpra-se.Turvânia, data da assinatura digital. Ageu de Alencar MirandaJuiz de Direito em Substituição Automática#CIA
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