Jaine Barros De Brito
Jaine Barros De Brito
Número da OAB:
OAB/DF 047668
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJGO
Nome:
JAINE BARROS DE BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 CERTIDÃO PROCESSO: 5009252-44.2024.8.13.0686 SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVO ORIENTE DE MINAS CPF: 05.041.865/0001-10 MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DE MINAS CPF: 01.613.373/0001-09 e outros Certifico que juntei, em anexo, a ata de audiência digitalizada e devidamente assinada pelas partes e pelo magistrado. As partes saem intimadas do conteúdo registrado no termo de audiência. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica RAQUEL XAVIER DE LIMAS Servidor(a) e Retificador(a) Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso nº: 6123590-45.2024.8.09.0162Valor da Causa: R$ 7.263,10Requerente: Ana Gabriela Silveira De SouzaRequerido: Municipio De Valparaiso De GoiasJuiz de Direito: Renato Bueno de Camargo Trata-se de Ação Ordinária proposta por Ana Gabriela Silveira de Souza em face do Município de Valparaíso de Goiás, partes devidamente qualificadas.O requerido foi devidamente citado, tendo apresentado contestação fora do prazo legal (mov. 11).Nos termos do art. 20 da Lei nº 12.153/2009, aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 9.099/95, sendo que, nos Juizados Especiais, a contestação deve ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da citação (art. 11 da Lei 12.153/09 c/c Enunciado 43 do FONAJE).Apresentada a defesa intempestivamente, opera-se a preclusão temporal, razão pela qual a contestação não deve ser conhecida.Contudo, tratando-se de ente público, não se operam automaticamente os efeitos da revelia, conforme previsão do art. 345, II, do CPC.Assim, deixo de reconhecer a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, prosseguindo-se com a instrução processual, devendo-se observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.Diante do exposto, determino: O desentranhamento da contestação intempestiva, com oportuna certificação nos autos; A intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em réplica, bem como para especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. CUMPRA-SE. Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Judicial da Comarca de Campos BelosRua 09, Quadra 18-A, Lote 01 - Setor Tomazinho - CEP:73.840-000 - Tel.:(62)3451-1681, e-mail: cartoriocrimecbelos@tjgo.jus.br ou balcão virtual: 62 3451-1392 (WhatsApp) gabinete virtual: 62 3611-0342(WhatsApp) Processo: 0239835-14.2017.8.09.0026.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPOS BELOS - SINDBELO CPF: 08.725.159/0001-85Requeridos: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CAMPOS BELOSObs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃOConsiderando a ausência de comprovação de quais substituídos se enquadram na situação abarcada pela sentença e o trânsito em julgado do processo de conhecimento, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e cautelas de mister.Campos Belos, datado pelo sistema. THIAGO BRITO DE FARIASJuiz SubstitutoDecreto Judiciário n° 1.389/2025 "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de VALPARAÍSO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e II Estado de Goiás RUA ALEMANHA, , QD. 11-A, LOTES 01/15, PARQUE ESPLANADA, VALPARAISO DE GOIAS-Goiás, 72876311 Fundamentação Legal: § 4º do Artigo 203 do CPC/15 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial ATO ORDINATÓRIO Considerando a juntada da contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Valparaíso de Goiás-GO, 16 de junho de 2025. LISSA LIMA LIRA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 - Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O De ordem do(a) MM Juiz(a), INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para ciência quanto à expedição da(s) CERTIDÃO DE CRÉDITO em relação ao(s) credor(es), referente a Decisão ID 71394137 item 25.3. MARCIA CRISTIANE GOMES DE MELO ID 72625072 Observações: Para visualizar, baixar e imprimir o documento é necessário ter acesso ao Sistema PJe de 2ª Instância do TJDFT. Caso possua advogado constituído, este deverá peticionar no PJE – 2ª Instância. OS PROCESSOS DA COORPRE SÃO SIGILOSOS. Caso precise constituir novo advogado, este deverá juntar procuração. Para cadastrar login e senha de acesso ao PJe: 1. Balcão virtual de atendimento: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ (digite SEAJ); ou 2. Presencialmente: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ) do Fórum do Guará. Advertência: Os negócios jurídicos que não forem informados nos autos não serão considerados. Eu, IVANA FURTADO FOLIGNO, assino por determinação da MM. Juíza. (Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital).
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Novo Cruzeiro / Juizado Especial da Comarca de Novo Cruzeiro Avenida Júlio Campos, 201, Centro, Novo Cruzeiro - MG - CEP: 39820-000 PROCESSO Nº: 5000103-44.2024.8.13.0453 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: EVANILDO FERREIRA RAMOS CPF: 031.568.516-63 RÉU: MUNICIPIO DE ITAIPE CPF: 18.404.756/0001-61 DESPACHO Dê-se vista às partes acerca da decisão acostada ao ID 10462883931, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. Havendo condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, intime-se a parte responsável para realizar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se o CNPDP. Após, não havendo requerimentos, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Providenciem-se os expedientes necessários. Cumpra-se. Novo Cruzeiro, data da assinatura eletrônica. Claudia Athanasio Kolbe Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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