Lays Christine Batista Da Silva

Lays Christine Batista Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 047672

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lays Christine Batista Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2017, atuando no TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT10
Nome: LAYS CHRISTINE BATISTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001582-66.2016.5.10.0003 RECLAMANTE: CICERO FERNANDES DE ARAUJO RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CONSORCIO NASCENTE II, PREMENGE S/A, AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409d503 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CICERO FERNANDES DE ARAUJO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001582-66.2016.5.10.0003 RECLAMANTE: CICERO FERNANDES DE ARAUJO RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CONSORCIO NASCENTE II, PREMENGE S/A, AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409d503 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000385-39.2017.5.10.0004 RECLAMANTE: LUIS GUILHERME SIQUEIRA RECLAMADO: TELE ALARME SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522ecaf proferida nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  XENIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, no dia 03/07/2025.   DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO   Nos termos dos arts. 8º, caput e § 1º, e 765 da CLT, entende-se  ser cabível, ao caso, a aplicação dos arts. 20 da LINDB e 8º do CPC, que consagram, respectivamente, os Postulados Normativos do Pragmatismo Jurídico, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, os quais estabelecem que: "Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)   Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." Assim o sendo, por medida de efetividade e economia na busca da satisfação do crédito exequendo, as insurgências contidas nas impugnações de ID a611393 e ID 1b50e01 são consideradas ressalvadas como protestos antipreclusivos e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Desta forma, considerando a apresentação dos cálculos pela Contadoria e a concordância da parte reclamada, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10, adoto, e HOMOLOGO, como cálculo de partida, o cálculo apresentado pela parte contadoria ID 756dbc5, para fixar o débito da Reclamada TELE ALARME SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP, sem prejuízo das atualizações de direito,  em R$ 26.875,79, atualizado até 31/05/2024. Homologada a conta, determino as seguintes providências: 1. Cite-se a Reclamada, via DEJT/sistema/eCarta/mandado/carta precatório/edital, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se  visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GUILHERME SIQUEIRA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000385-39.2017.5.10.0004 RECLAMANTE: LUIS GUILHERME SIQUEIRA RECLAMADO: TELE ALARME SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522ecaf proferida nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  XENIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, no dia 03/07/2025.   DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO   Nos termos dos arts. 8º, caput e § 1º, e 765 da CLT, entende-se  ser cabível, ao caso, a aplicação dos arts. 20 da LINDB e 8º do CPC, que consagram, respectivamente, os Postulados Normativos do Pragmatismo Jurídico, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, os quais estabelecem que: "Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)   Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." Assim o sendo, por medida de efetividade e economia na busca da satisfação do crédito exequendo, as insurgências contidas nas impugnações de ID a611393 e ID 1b50e01 são consideradas ressalvadas como protestos antipreclusivos e serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Desta forma, considerando a apresentação dos cálculos pela Contadoria e a concordância da parte reclamada, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10, adoto, e HOMOLOGO, como cálculo de partida, o cálculo apresentado pela parte contadoria ID 756dbc5, para fixar o débito da Reclamada TELE ALARME SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP, sem prejuízo das atualizações de direito,  em R$ 26.875,79, atualizado até 31/05/2024. Homologada a conta, determino as seguintes providências: 1. Cite-se a Reclamada, via DEJT/sistema/eCarta/mandado/carta precatório/edital, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se  visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELE ALARME SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001734-02.2016.5.10.0008 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP, GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS, ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ, RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO, MARCO PAULO BATISTA DE OLIVEIRA CARVALHO, LAURA FEU CARVALHO, BFC, LFC, FFFDC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be66e2e proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela estagiária FERNANDA FRANCO LUCAS, no dia 03/07/2025.   DECISÃO  Vistos. O exequente FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE ARAUJO e executado(a) SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP interpuseram agravo de petição em face da decisão de id. 94e43a3 que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Foram delimitadas as matérias e os valores impugnados (§ 1º do art. 897 da CLT). Em relação às custas devidas, a teor do art. 789-A, inciso V, deverão ser recolhidas ao final. Presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo os recursos interpostos. Intimem-se as partes para apresentarem contraminuta aos recursos interpostos no prazo de 8 (oito) dias. Após, encaminhe-se o processo ao TRT, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO PAULO BATISTA DE OLIVEIRA CARVALHO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000803-05.2016.5.10.0006 RECLAMANTE: ZACARIAS ALVES DE SOUSA NETO RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA, PREMENGE S/A, ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ, AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP, BFC, FFFDC, GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS, LAURA FEU CARVALHO, LFC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae5525 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Preliminarmente, por tratar-se de procedimento complexo, remetam-se os autos deste Processo à Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico - SECAL para a inclusão dos cálculos de ID nº 5273281 no Sistema de Administração de Processo - SAP. Após, venham-me conclusos os autos deste Processo para a análise da petição obreira de ID nº cf8c697 e anexos. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS - AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP - LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA - PREMENGE S/A - ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000803-05.2016.5.10.0006 RECLAMANTE: ZACARIAS ALVES DE SOUSA NETO RECLAMADO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, LE MANS ESTACIONAMENTO LTDA, PREMENGE S/A, ADRIANA FEU FERREIRA DIAS MUNIZ, AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP, BFC, FFFDC, GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS, LAURA FEU CARVALHO, LFC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae5525 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Preliminarmente, por tratar-se de procedimento complexo, remetam-se os autos deste Processo à Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico - SECAL para a inclusão dos cálculos de ID nº 5273281 no Sistema de Administração de Processo - SAP. Após, venham-me conclusos os autos deste Processo para a análise da petição obreira de ID nº cf8c697 e anexos. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZACARIAS ALVES DE SOUSA NETO
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