Otto Medeiros De Azevedo Junior
Otto Medeiros De Azevedo Junior
Número da OAB:
OAB/DF 047761
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR, TJGO
Nome:
OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0060134-98.2025.8.16.0000 Recurso: 0060134-98.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Agravante(s): RENATO MIRANDA MAZZUCCHELLI Agravado(s): IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A. SOYCOMEX COMERCIAL EXPORTADORA LTDA IMCOPA INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS SA Tendo em vista o término de minha convocação, devolvem-se os autos, com as cautelas de estilo, porquanto não vinculada esta Magistrada, tomando por base o que dispõe o artigo 59 e incisos do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça. Curitiba, 30 de junho de 2025. Desembargadora Substituta Maria Roseli Guiessmann Magistrada
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de GoiâniaRua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413.6ª Vara CívelProcesso: 5311216-42.2017.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: CERVEJARIA PETROPOLIS S/ARequerido: Wellington Dos Santos RosaObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em face da sentença prolatada em mov. 144.Aduz o embargante Wellington Dos Santos Rosa em mov. 148 que o ato embargado foi obscuro quanto a condenação do réu ao pagamento de aluguel diário, tendo em vista que não foi objeto de pedido na inicial. Em mov. 153, a embargante Cervejaria Petrópolis S/A aduz que a sentença foi contraditória ao determinar a expedição de mandado de reintegração de posse, bem como quanto a distribuição dos ônus sucumbenciais. É o breve relatório. Decido.Ab initio, é consabido que os embargos de declaração têm por escopo a superação de eventual omissão, eliminação de contradição, afastamento de obscuridade ou erro material existente no julgado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.Todavia, compulsando os autos, não se vislumbra quaisquer dos vícios elencados no dispositivo acima.O que se percebe, na verdade, é que a parte embargante busca uma nova análise dos requisitos utilizados para fundamentar a decisão vergastada.Neste passo, dos autos dessume-se inconformismo com o entendimento perfilhado na decisão, o que pode até desafiar outro recurso, diverso do aviado, já que, como dito, não se presta à análise de matéria já decidida, sendo importante ressaltar que, mesmo quando se pretende o prequestionamento, as diretrizes traçadas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil não podem ser ignoradas, no afã de impor ao Juiz renovação ou reforço da fundamentação que o guiou no decisório.A propósito, nesse sentido, é o entendimento da Egrégia Corte de Justiça deste Estado:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) - Os embargos de declaração são recurso de natureza peculiar, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, ou ainda para corrigir erro material, portanto, somente em hipóteses excepcionais é possível conferir-lhes efeito infringente. 2) - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3) - Não se verifica no julgado os vícios apontados pela embargante que, na verdade, pretende a rediscussão da matéria, decidida de maneira suficiente e fundamentada por esta Corte. 4) - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0277321-44.2013.8.09.0100, Rel. Des(a). Fabiano Abel de Aragão Fernandes, 5ª Câmara Cível, julgado em 09/05/2022, DJe de 09/05/2022) (original sem grifo)Ante o exposto, afastada, pois, a incidência de quaisquer das hipóteses legais autorizadoras da via recursal eleita pela embargante, REJEITO os embargos opostos e mantenho incólume a sentença de mov. 144.Intime-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECAJuiz de DireitoDEC. JUD. nº 2170/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008375-90.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.C.H.S. - S.C.T.V.M.S. - - C.C.S. - - M.D.E.R.J. e outro - Vistos. Nos termos do artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Informe a parte agravante, em 5 dias, acerca de eventual efeito suspensivo concedido. No silêncio, ao regular andamento do feito. Intimem-se. - ADV: MARIA ABREU GUIDO DE SOUZA (OAB 290119/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 22076/PR), TRACY REINALDET (OAB 69913/DF), OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 47761/DF), ARTHUR GONZALEZ CRONEMBERGER PARENTE (OAB 373679/SP), CAIO CESAR BUENO SCHINEMANN (OAB 90440/PR), EDUARDO ASPERTI (OAB 184955/SP), TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI (OAB 184551/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação17.ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO INTERNO N.º 0060134-98.2025.8.16.0000 Ag AGRAVANTE : RENATO MIRANDA MAZZUCCHELLI AGRAVADAS: IMCOPA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A. E OUTRAS RELATORA : ELIZABETH DE FÁTIMA NOGUEIRA (NO CARGO VAGO DEIXADO PELO EXM.º SR. DES. HAMILTON MUSSI CORREA) Vistos . O presente Agravo Interno foi interposto contra a decisão prolatada ao mov. 23.1 dos autos de Agravo de Instrumento n.º 47592-48.2025.8.16.0000, proferida pela Exm.ª Sr.ª Desembargadora Substituta Maria Roseli Guiessmann. A partir dessas considerações, é possível inferir a prevenção da i. Desembargadora Substituta Maria Roseli Guiessmann para a resolução da controvérsia, importando o contrário em risco de nulidade. Isso porque, nos termos do artigo 182, XIII do Regimento Interno desta e. Corte de Justiça, compete ao Relator relatar também os Agravos Internos, Agravos Regimentais e Embargos de Declaração interpostos contra suas decisões: Art. 182. Compete ao Relator:(...) XIII - relatar os agravos internos, os agravos regimentais e os embargos de declaração interpostos de suas decisões, inclusive as proferidas na forma do art. 494 deste Regimento, salvo nos casos em que for manejado contra decisão interlocutória que não admitir embargos infringentes e de nulidade em matéria criminal; Ex positis, consoante recomendação contida na Portaria n.º 02/19, da douta 1.ª Vice-Presidência deste e. Tribunal de Justiça, por medida de economia e celeridade, devolvem-se os autos à Divisão competente, à redistribuição por prevenção à Exm.ª Sr.ª Des.ª Maria Roseli Guiessmann, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 178 do Regimento Interno do e. Tribunal de Justiça do Paraná, operando-se a devida compensação. Elizabeth de Fátima Nogueira Desembargadora Substituta 2
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9181) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9181) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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