Jonatas Jean Da Cruz Silva
Jonatas Jean Da Cruz Silva
Número da OAB:
OAB/DF 047870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonatas Jean Da Cruz Silva possui 155 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF6, TRF2, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TRF6, TRF2, TJDFT, TRF1
Nome:
JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (126)
RECURSO INOMINADO CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001738-30.2025.4.06.3818/MG AUTOR : VERISSIMA PEREIRA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : RILDO PAULO DA SILVA (OAB MG050847) ADVOGADO(A) : JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA (OAB DF047870) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal Diretora desta Subseção Judiciária , independente de despacho, conforme a faculdade prevista no Art. 203, §4°, do CPC, com rito subsidiário nos Art. 16, §§1° e 2° e Arts. 26 e 27, da Lei n° 12.153/09; autorização da Lei n°13.994, de 24 de abril de 2020; decisão do Conselho Nacional de Justiça/CNJ no PEDIDO DE PROVIDENCIAS - 0000073-50.2010.2.00.0000, que admitiu a condução de audiências de instrução por conciliadores no âmbito dos Juizados Especiais , por força do princípio da informalidade que rege os atos regidos pela Lei n° 9.099/95, conforme seu art. 2°, aplicando-se subsidiariamente, também, a Lei no 12.153/2009; Art. 28 da RESOLUÇÃOCONSOLIDADA PRESI 33/2021. Fica determinado o cumprimento dos seguintes itens: 1. Consoante contato prévio, designação de audiência de CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO , a ser realizada pelo aplicativo TEAMS, em data e hora a serem informados, devendo a parte autora e suas testemunhas , apresentar depoimento presencial/virtual no local indicado pelo seu patrono. 2. A audiência será supervisionada, conforme o Art. 16, §1°, da Lei n°12.153/09, c/c o Art. 28 da RESOLUÇÃO CONSOLIDADA PRESI 33/2021, pela Exma. Dra. CELIA REGINA ODY BERNARDES , Titular da Vara Única da Subsecção Judiciária de Unaí. 3. A data, horário e link de realização da audiência deverão ser consultados noevento: Audiência de conciliação/instrução designada (coluna central). 4. As partes e as TESTEMUNHAS (no número máximo de três) deverão portar documento pessoal com foto para identificação. 5. Fica facultado o comparecimento à sede do Juízo (Rua João Pinheiro n. 548,Centro, Unaí/MG) para participação presencial. 6. Ficará a cargo das partes, através de seus procuradores constituídos, a disponibilização dos recursos eletrônicos necessários e a escolha do local, a fim de participar da audiência virtual. 7. Para fins de encaminhamento da composição amigável, serão ouvidas as partes e as testemunhas, sobre os contornos fáticos da controvérsia (Art. 28 da RESOLUÇÃO CONSOLIDADA PRESI 33/2021). 8. Não obtida a conciliação e tomado o depoimento das partes e dastestemunhas do autor, ficará aberto o prazo facultativo de 5 dias, independentemente de nova intimação, para eventual impugnação. Após, com ou sem manif e stação das partes, os autos serão conclusos à MM. Juíza Federal. 9. O INSS deverá se fazer presente ao ato virtual/presencial por meio de procurador ou preposto, legalmente designado, com poderes para transigir e prestar esclarecimentos adicionais, estando ainda ciente de que o não comparecimento ou recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial, serão os autos imediatamente conclusos à MM. Juíza Federal, para fins de eventual sentença. 10. Advertir às partes que a audiência de conciliação tem caráter confidencial(Art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação. 11. O acesso à sala virtual é de exclusiva responsabilidade da parte. Equivale a ausência, nos termos do art. 23, da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, a falta de cautela da parte ou de seu defensor em relação à adoção de providências técnicas acerca da disponibilidade de equipamento de informática com recursos de imagem(vídeo), som (áudio), voz (microfone) e de rede (internet) que inviabilize a realização do ato na data e horário designados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, com a antecedência necessária, via contato nos seguintes telefones: (38) 98406-3856 ou (38) 2102-1891. 12. Fica ciente a parte autora de que o não comparecimento acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 13. Intimem-se as partes. Unaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000807-27.2025.4.06.3818/MG AUTOR : DILSON ANTONIO SOUTO ADVOGADO(A) : NATHAN ALDEMYR BARBOSA FERNANDES (OAB DF082577) ADVOGADO(A) : JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA (OAB DF047870) ADVOGADO(A) : RILDO PAULO DA SILVA (OAB MG050847) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 6002553-61.2024.4.06.3818/MG RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA RECORRENTE : JUSCILENE PEREIRA DA MOTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RILDO PAULO DA SILVA (OAB MG050847) ADVOGADO(A) : JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA (OAB DF047870) ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, com a devida intimação da parte autora, se necessário, para suprir eventual deficiência apontada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante da ausência de formação da relação jurídica processual plena, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000013-95.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VICENTE SOARES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: OUCYMAR ANTUNES FERREIRA JUNIOR - GO44898 e JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA - DF47870 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VICENTE SOARES DOS SANTOS JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA - (OAB: DF47870) OUCYMAR ANTUNES FERREIRA JUNIOR - (OAB: GO44898) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
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Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 15/07/2025 e fim às 23:59 de 21/07/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail sejul.mg@trf6.jus.br, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 1/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/392374/1/Portaria_1_SJMG_SECTR%201.2025.pdf RECURSO CÍVEL Nº 6002349-17.2024.4.06.3818/MG (Pauta: 18) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO RECORRIDO: MARIA APARECIDA FONSECA DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): RILDO PAULO DA SILVA (OAB MG050847) ADVOGADO(A): JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA (OAB DF047870) PERITO: PAULO MENDELSSONH FERREIRA OTERO. PERITO: SHIRLEY DE OLIVEIRA BIANCHINI Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 02 de julho de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Presidente
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO PROCESSO: 1000865-22.2025.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO MANOEL DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: OUCYMAR ANTUNES FERREIRA JUNIOR - GO44898 e JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA - DF47870 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. FORMOSA, 2 de julho de 2025. MARIA DO SOCORRO VIEIRA STECHER Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO PROCESSO: 1004251-94.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVONE DA SILVA DIAS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OUCYMAR ANTUNES FERREIRA JUNIOR - GO44898 e JONATAS JEAN DA CRUZ SILVA - DF47870 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. FORMOSA, 2 de julho de 2025. MARIA DO SOCORRO VIEIRA STECHER Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.