Victor Hugo Siqueira Lottermann
Victor Hugo Siqueira Lottermann
Número da OAB:
OAB/DF 047886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Hugo Siqueira Lottermann possui 56 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJGO, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF4, TJGO, TJDFT, STJ, TJMT, TJAM, TRF1, TRF3
Nome:
VICTOR HUGO SIQUEIRA LOTTERMANN
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1047188-45.2021.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INCORPORACAO GOYAZES LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIANIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos pela autora nos embargos de declaração apresentados (ID 2198920910), ouça-se o Embargado no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1050320-13.2021.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INCORPORACAO BL 22 LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIANIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando os efeitos infringentes pretendidos pela autora nos embargos de declaração apresentados (ID 2198922635), ouça-se o Embargado no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0030532-09.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em face do Distrito Federal. Autos relatados na decisão Id. 175017717. A decisão Id. 212809458: (i) acolheu em parte a impugnação do Distrito Federal para reconhecer a necessidade de emissão individualizada de notas fiscais pelo contribuinte; (ii) rejeitou a impugnação quanto à exclusão das notas emitidas entre 1º/01/2016 e 26/10/2016; e (iii) oportunizou ao exequente regularizar sua documentação fiscal. As decisões Id. 225571870 e 229648793 acolheram os embargos de declaração do exequente, para excluir a condenação em honorários de sucumbência quanto ao acolhimento da impugnação do Distrito Federal e acolheram em parte os embargos de declaração do ente público em relação à exclusão dos lançamentos anteriores a outubro de 2016, para determinar a desconsideração das notas fiscais canceladas. Noticiou-se a interposição de agravo de instrumento do Distrito Federal (agravo n.º 0717296-51.2025.8.07.0000 - Id. 235058905), por meio do qual se questiona a exclusão das notas anteriores a outubro de 2016 e no qual não houve pedido de efeito suspensivo. O Distrito Federal apresentou seus cálculos por meio de link disponibilizado na petição Id. 237968618. Instada a se manifestar, a parte autora alegou que (Id. 241013931) há recalcitrância do ente público em cumprir a sentença proferida nos autos, que houve modulação temporal expressa no título judicial e que as objeções impostas pelo Distrito Federal não são passíveis de serem analisadas. É o relatório. Decido. De início, observo que o título judicial concedeu parcialmente a segurança para declarar a existência do direito da impetrante de compensar os valores de ICMS recolhidos a maior sob o regime de substituição tributária, tendo em vista a modulação temporal efetuada na ADI 1851 (sentença Id. 85359283). Não se escusou o contribuinte de cumprir as obrigações tributárias acessórias a fim de obter essa compensação. Ademais, a questão relativa referente à apresentação das notas fiscais e de sua individualização já foi decidida em duas oportunidades (decisões Id. 194087889 e 212809458) e está preclusa nos autos. O que ainda é objeto de discussão no feito é a questão atinente à exclusão das notas fiscais a não canceladas anteriores a outubro de 2016, nos termos do agravo de instrumento n.º 0717296-51.2025.8.07.0000 (Id. 235058905). Ademais, foi oportunizado à parte autora regularizar sua documentação fiscal a fim de cumprir as obrigações tributárias acessórias para viabilizar a compensação assegurada no título judicial, o que, repito, não lhe escusou de cumpri-las. Por fim, a exequente não trouxe argumentos capazes de afastar a presunção de veracidade e de legitimidade dos cálculos apresentados pelo ente público, limitando-se a repisar argumentos já superados quanto à necessidade de individualização das notas fiscais e ao cumprimento das obrigações acessórias. Ante o exposto: 1 _ HOMOLOGO os cálculos do Distrito Federal constantes do link disponibilizado na petição Id. 237968618. 2 _ Ressalvo, contudo, que a inclusão das parcelas anteriores a outubro de 2016 não está preclusa, uma vez que é objeto do agravo de instrumento n.º 0717296-51.2025.8.07.0000 (Id. 235058905). 3 _ Considero preclusas todas as demais discussões sobre os cálculos até então apresentadas nos autos. 4 _ Como não houve concessão de efeito, remetam-se os autos à Contadoria para apurar os dados que devam constar das requisições. 5 _ Em seguida, dê-se vista às partes unicamente para se manifestarem sobre os dados apurados pela Contadoria. 6 _ Vindo impugnação de alguma das partes, dê-se vista à outra parte. 7 _ Ausente impugnação, expeça-se a requisição e aguarde-se o prazo para seu pagamento. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015528-90.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: SAVI COSMETICOS LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: FERNANDO MORAIS DE OLIVEIRA - GO34941, VICTOR HUGO SIQUEIRA LOTTERMANN - DF47886-A CERTIDÃO Certifico que o Agravo Interno foi interposto no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1050314-06.2021.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR HUGO SIQUEIRA LOTTERMANN - DF47886, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - GO13905 e DANIEL PUGA - GO21324 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIANIA e outros SENTENÇA 1. Embargos de declaração opostos pela parte impetrante. Aponta vício em sentença que declarou improcedente o pedido, uma vez que não houve o trânsito em julgado da demanda junto ao STJ. Defende a necessidade de sobrestamento da causa até que a decisão sobre a matéria debatida transite em julgado. Intimada, a União manifestou pela rejeição dos aclaratórios (Id 2193195344). É o relatório. 2. Não há vício a sanar por embargos de declaração. Dispõe o CPC: Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: (...) III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; (...) Desse modo, não há falar em sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do acórdão paradigma. Na espécie, os acórdãos proferidos no REsp 1.898.532/CE e no REsp1.905.870/PR foram publicados em 02.05.2024. Portanto, inexiste óbice à retomada imediata do processo ao seu curso para julgamento e aplicação da tese firmada. Ademais, no presente caso, não se aplica os efeitos da modulação, haja vista que não houve pronunciamento judicial favorável. Em sentido convergente, transcrevo: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRAÇA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO IMPUTADO AO ESTIPULANTE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.112/STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. O art. 1.040, III, do CPC/2015, estabelece que os processos suspensos devem retomar o curso para julgamento e aplicação da tese firmada a partir da publicação do acórdão paradigma e o mesmo prevê o art. 256-R, I, do RISTJ, para os recursos distribuídos no STJ e não devolvidos à origem. 2. A Corte Especial orienta que "tanto os julgados do STJ quanto os do STF já firmaram entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral" (EDcl nos EREsp n. 1.150.549/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018). 3 . Agravo interno nos embargos de divergência não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.842.390/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 2/6/2023.) Destarte, é de ser reafirmado o dispositivo do ato decisório: improcedência da pretensão deduzida pela parte autora, sem margem para sobrestamento. 3. Em conclusão, ficam os presentes embargos rejeitados. Deem ciência. Havendo recurso, intimar a parte contrária para contrarrazões. Transcorrido o prazo para apresentá-las, remeter à instância de segundo grau. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivar. Goiânia, 22 de julho de 2025. Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 21 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: SOCIEDADE GOIANA DE PECUARIA E AGRICULTURA Advogados do(a) APELANTE: VICTOR HUGO SIQUEIRA LOTTERMANN - DF47886-A, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - GO13905-A, DANIEL PUGA - GO21324-A APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1034983-13.2023.4.01.3500 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à Coordenadoria Processante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente aos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 7TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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