Joao Batista Gregório Da Silva

Joao Batista Gregório Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 047972

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF3
Nome: JOAO BATISTA GREGÓRIO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706922-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GONCALVES COSTA REU: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por JOSÉ GONÇALVES COSTA para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por até 2 anos, os medicamentos LENVATINIBE 20 MG, VIA ORAL, AO DIA ASSOCIADO A PEMBROLIZUMABE 200 MG ou CABOZANTINIBE 40 MG, VIA ORAL, AO DIA ASSOCIADO A NIVOLUMABE 240 MG. Autos relatados na decisão que determinou a emenda da inicial, ID 238286238. O Distrito Federal juntou relatório da GESAU apontando que o tratamento é superior ao valor de 210 salários-mínimos, motivo pelo qual a União é o ente público legitimo para figurar no polo passivo desta ação, conforme Tema 1234 do STF, ID 239020669. Requereu a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade passiva do Distrito Federal e da incompetência do TJDF e ilegitimidade do Distrito Federal. Subsidiariamente, pugnou pela revogação da liminar deferida, declaração da ilegitimidade passiva do Distrito Federal e, consequente remessa do feito à Justiça Federal. Ofício do NCONCILIA com informações sobre o encaminhamento para consulta agendada para dia 17/06/2025 as 15:30 com Dr. Marcos Bonfim, ID 239474347. A parte autora requereu a prorrogação do prazo para apresentação da emenda a inicial, com informações técnicas requeridas, ID 241180115. É o relatório. DECIDO. 1 _ Defiro o pedido, ID 241180115. Concedo prazo derradeiro de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal, para a parte autora atender à determinação ID 238286238. 2 _ Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no item 2 da decisão ID 239093706, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706922-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GONCALVES COSTA REU: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por JOSÉ GONÇALVES COSTA para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por até 2 anos, os medicamentos LENVATINIBE 20 MG, VIA ORAL, AO DIA ASSOCIADO A PEMBROLIZUMABE 200 MG ou CABOZANTINIBE 40 MG, VIA ORAL, AO DIA ASSOCIADO A NIVOLUMABE 240 MG. Autos relatados na decisão que determinou a emenda da inicial, ID 238286238. O Distrito Federal juntou relatório da GESAU apontando que o tratamento é superior ao valor de 210 salários-mínimos, motivo pelo qual a União é o ente público legitimo para figurar no polo passivo desta ação, conforme Tema 1234 do STF, ID 239020669. Requereu a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade passiva do Distrito Federal e da incompetência do TJDF e ilegitimidade do Distrito Federal. Subsidiariamente, pugnou pela revogação da liminar deferida, declaração da ilegitimidade passiva do Distrito Federal e, consequente remessa do feito à Justiça Federal. Ofício do NCONCILIA com informações sobre o encaminhamento para consulta agendada para dia 17/06/2025 as 15:30 com Dr. Marcos Bonfim, ID 239474347. A parte autora requereu a prorrogação do prazo para apresentação da emenda a inicial, com informações técnicas requeridas, ID 241180115. É o relatório. DECIDO. 1 _ Defiro o pedido, ID 241180115. Concedo prazo derradeiro de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal, para a parte autora atender à determinação ID 238286238. 2 _ Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no item 2 da decisão ID 239093706, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: vcrimtjuri.gua@tjdft.jus.br Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0702089-04.2024.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Réu: DAMIAO KONSTANTINO NEVES GOMES DESPACHO Diante da certidão de ID 241238310, por ora, intime-se o advogado constituído pelo réu DAMIAO KONSTANTINO NEVES GOMES para apresentar alegações finais, no prazo suplementar de 48 (quarenta e oito) horas. Caso decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o acusado a constituir novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a informar a impossibilidade de fazê-lo. Decorrido o prazo deferido ou caso o réu informe a impossibilidade de constituir advogado, torne o feito concluso. Por fim, caso o advogado constituído não se manifeste, oficie-se ao Conselho de Ética OAB-DF, para comunicar a desídia. Guará-DF, 1 de julho de 2025 14:25:10 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708054-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GONCALVES COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de antecipação da tutela, ajuizada por JOSÉ GONÇALVES COSTA, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer paracentese de alívio guiada por USG Narra a parte autora de 49 anos de idade que (I) foi diagnosticado com NEOPLASIA MALIGNA DE RIM, DO TIPO TUMOR DE CÉLULAS CLARAS, DOENÇA CLASSIFICADA SOB O CID: 10 C-64; (II) “tem apresentado progressão da doença, com quando de ASCITE, que é acumulo de liquido no abdômen, não consegue ingerir alimentos, dormir e tem dor e desconforto”; (III) “é imperioso seja realizado o procedimento chamado paracentese de alívio que é um procedimento médico invasivo, realizado com a finalidade de remover o excesso de líquido (ascite) acumulado na cavidade abdominal, geralmente em casos de ascite volumosa, que causa dor, desconforto, distensão abdominal e dificuldade respiratória.”; (IV) “O último procedimento realizado no paciente foi em 26/05/25, quando estava internado, contudo, na semana seguinte, em 02/06/25, após três tentativas às cegas, ou seja, se o uso de imagem como ultrassonografia, para retirada do liquido, houve a primeira indicação/encaminhamento para o Setor de Radiologia Intervencionista para a realização do procedimento com o uso da imagem”; (V) o setor de radiologia informou que não realiza parecentese; (VI) “precisa desse procedimento, pois desde 26/05/25 que não é realizado. Só para se ter uma ideia, a cada esvaziamento, que normalmente é semanal, é retirado em média de dois a cinco litros de líquidos que são armazenados em seu abandoem e, a não realização da paracentese de alívio em pacientes oncológicos com ascite volumosa pode causar consequências clínicas sérias, agravando o quadro geral e comprometendo significativamente a qualidade de vida e a sobrevida do paciente”. Fundamenta sua pretensão na Constituição Federal e na Jurisprudência. Requer, por fim: a) A concessão de tutela de urgência, determinando ao Réu disponibilize imediatamente o procedimento indicado, sob pena de multa diária, para que seja realizado com urgência junto a rede PÚBLICA ou PARTICULAR do Distrito Federal, conforme periodicidade prescritas, sob pena de multa diária.; b) A citação do Réu para, querendo, apresentarem contestação, sob pena de revelia; c) Ao final, seja julgada totalmente procedente a ação, para tornar definitiva a obrigação de fornecer o procedimento indicado, enquanto for necessário; d) A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei; e) A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei n.º 1.060/50 e art. 98 do CPC, por ser o Autor pessoa hipossuficiente. Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Com a inicial vieram os documentos. É o relatório. Decido. I _ DA EMENDA Não se mostra claro se o procedimento pretendido é padronizado no SUS e não foi comprovada a negativa administrativa de fornecimento. 1 _ Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial nos termos a seguir, sob pena de indeferimento: 1.1 _ apresentar negativa administrativa do Distrito Federal, comprovando que _ assim como os demais usuários do serviço público de saúde que ajuizaram demandas semelhantes _ dirigiu-se à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, apresentou a documentação exigida, realizou cadastro no setor competente, está na fila de regulação e/ou teve o seu pedido negado. Acrescento que as orientações quanto ao procedimento poderão ser obtidas no site https://www.saude.df.gov.br/. 1.2 _ esclarecer se o procedimento pleiteado é padronizado pelo SUS. Na hipótese positiva, indicar o código RENASES; 1.3_ caso se cuide de procedimento não padronizado pelo SUS, se manifestar acerca dos requisitos dos Temas 1234 e 6 do STF, aplicáveis por analogia. II _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 2 _ Corrijam-se os seguintes dados do cadastramento: polo ativo (substituir por DISTRITO FEDERAL – CNPJ 00.394.601/0001-26). Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704611-63.2022.8.07.0017 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover a redistribuição dos autos em favor de uma das Varas de Família da Comarca de Salvador/BA e juntar o comprovante nos autos, prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:20:45. DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 23 de junho de 2025 Processo n° 0001303-61.2013.4.03.6115 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA (ADITAMENTO) Data: 07-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sessão de Julgamento 5ª Turma-Aditamento, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SERGIO SANTOS FERREIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708054-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GONCALVES COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL - GDF DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte relatório médico atualizado, após o cumprimento da determinação, façam-se os autos conclusos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: vcrimtjuri.gua@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0702089-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DAMIAO KONSTANTINO NEVES GOMES VISTA À DEFESA Nos termos da Portaria nº 1 de 12/05/2022 deste Juízo, certifico e dou fé que faço vista dos autos à DEFESA para manifestação acerca da juntada do aditamento do Laudo de Exame Psiquiátrico n. 590/2025 no ID 239785678.. Guará/DF, 18 de junho de 2025.. MAYRA RODRIGUES TYRKA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria
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