Jonisvaldo Jose Da Conceicao
Jonisvaldo Jose Da Conceicao
Número da OAB:
OAB/DF 047975
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJSP, TJGO, TRF1, STJ
Nome:
JONISVALDO JOSE DA CONCEICAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705489-07.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: OS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as custas finais. Fica a parte autora intimada a recolher as custas, no prazo de 5 dias. Recanto das Emas. Documento datado e assinado digitalmente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703666-08.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP EXECUTADO: DAMARIS BARROSO DE MORAIS, CRISTIANO VARELA DE MORAIS DECISÃO No que tange à prescrição intercorrente, convém destacar que esse instituto tem lugar quando, após o ajuizamento da demanda, resta demonstrada a desídia do demandante em impulsionar a demanda, em razão da ausência de providências concretas para o implemento da marcha processual, por longo lapso temporal. A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal estatui que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Na hipótese, o prazo da prescrição da execução cujo título que embasa é contrato é de 5 anos. Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi distribuído em 25/04/2019. O feito foi arquivado em 30/01/2024, face à ausência de bens penhoráveis. No presente caso, em 30/01/2025, começou a correr o prazo de prescrição intercorrente. Logo, o prazo não precluiu. Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório com as cautelas de praxe.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000862-12.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: LUCAS OLIVEIRA DE PAULA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec6681 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, conheço dos embargos à execução opostos por VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA DE PAULA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000862-12.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: LUCAS OLIVEIRA DE PAULA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec6681 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, conheço dos embargos à execução opostos por VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001258-89.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA BORGES RECLAMADO: INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, TAK ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a112542 proferido nos autos. RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA BORGES, CPF: 082.775.701-80 RECLAMADA: INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 42.438.862/0001-40; TAK ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI, CNPJ: 01.040.604/0001-24 CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 5 dias, dizer se tem interesse em promover o início da execução, com utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS, INFOSEG). Fica o(a) reclamado(a) intimado(a) desde já a proceder às anotações determinadas em sentença, no prazo de 5 dias, com comprovação nos autos. Assim, em caso de eventual omissão do(a) reclamado(a) quanto ao cumprimento da aludida obrigação de fazer, a Secretaria deverá proceder a anotação pelo eSocial. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação do FGTS, suprindo para todos fins legais a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SINE e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, de modo a suprir a inexistência das guias SD/CD, do TRCT, dos depósitos de FGTS, do carimbo de baixa da CTPS, e do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória, cabendo ao órgão competente examinar o preenchimento dos demais requisitos para o recebimento do benefício (data de admissão: 05/08/2019; data de afastamento: 12/12/2024). Intime-se a(o) reclamante para comprovar o valor levantado a título de FGTS com a apresentação do extrato analítico da conta, no prazo de 15 dias. Em caso de promoção da execução, porquanto não caracterizada a hipótese do inciso I, "e", da Recomendação SECOR 4/2021, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria para liquidação, devendo o órgão auxiliar observar pela não inclusão da quota INSS Terceiros nos cálculos. No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 anos. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA BORGES
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001258-89.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA BORGES RECLAMADO: INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, TAK ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a112542 proferido nos autos. RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA BORGES, CPF: 082.775.701-80 RECLAMADA: INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 42.438.862/0001-40; TAK ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI, CNPJ: 01.040.604/0001-24 CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 5 dias, dizer se tem interesse em promover o início da execução, com utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS, INFOSEG). Fica o(a) reclamado(a) intimado(a) desde já a proceder às anotações determinadas em sentença, no prazo de 5 dias, com comprovação nos autos. Assim, em caso de eventual omissão do(a) reclamado(a) quanto ao cumprimento da aludida obrigação de fazer, a Secretaria deverá proceder a anotação pelo eSocial. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação do FGTS, suprindo para todos fins legais a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SINE e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, de modo a suprir a inexistência das guias SD/CD, do TRCT, dos depósitos de FGTS, do carimbo de baixa da CTPS, e do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória, cabendo ao órgão competente examinar o preenchimento dos demais requisitos para o recebimento do benefício (data de admissão: 05/08/2019; data de afastamento: 12/12/2024). Intime-se a(o) reclamante para comprovar o valor levantado a título de FGTS com a apresentação do extrato analítico da conta, no prazo de 15 dias. Em caso de promoção da execução, porquanto não caracterizada a hipótese do inciso I, "e", da Recomendação SECOR 4/2021, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria para liquidação, devendo o órgão auxiliar observar pela não inclusão da quota INSS Terceiros nos cálculos. No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 anos. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - TAK ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000730-28.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: REINALDO MARCELINO DA SILVA RECLAMADO: 45.686.897 EMILYN GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f27211 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. Considerando o pedido de penhora formulado pela 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, nos autos em epígrafe, para pagamento de pensão alimentícia, processo 0705720-39.2022.8.07.0009. Defere-se a penhora. Ante o deferimento, determino à reclamada que efetue os depósitos das próximas 11 (onze) parcelas do acordo, no importe de R$1.000,00 cada em conta judicial, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, utilizando os boletos gerados através do link: https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo. Os boletos poderão ser pagos em qualquer banco, físico ou virtual, sob pena de execução. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Encaminhe-se o presente despacho com força de ofício, preferencialmente por e-mail, à 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia. Cumpra-se na forma da lei. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO MARCELINO DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000730-28.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: REINALDO MARCELINO DA SILVA RECLAMADO: 45.686.897 EMILYN GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f27211 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. Considerando o pedido de penhora formulado pela 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, nos autos em epígrafe, para pagamento de pensão alimentícia, processo 0705720-39.2022.8.07.0009. Defere-se a penhora. Ante o deferimento, determino à reclamada que efetue os depósitos das próximas 11 (onze) parcelas do acordo, no importe de R$1.000,00 cada em conta judicial, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, utilizando os boletos gerados através do link: https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo. Os boletos poderão ser pagos em qualquer banco, físico ou virtual, sob pena de execução. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Encaminhe-se o presente despacho com força de ofício, preferencialmente por e-mail, à 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia. Cumpra-se na forma da lei. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 45.686.897 EMILYN GOMES DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000768-24.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: MAYCON PACIFICO NUNES RECLAMADO: ATACADAO DIA A DIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5c47f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MISLENE ARAUJO PESSOA, no dia 02/07/2025. Despacho Designe-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 06/08/2025 10:00, com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na sede da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, situada na Quadra C12, Bloco O, Lotes 1 a 5 e 8 a 12, Setor Central, Taguatinga-DF, CEP 72010-120. Notifique-se o(a)(s) reclamado(a)(s), para apresentar resposta aos pedidos do(a)(s) autor(a)(s), preferencialmente por advogado (art. 846 da CLT c/c Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado(a)(s) para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao , marcando a opção 1º Grau e digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25070114220211000000047486447 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25070110563786900000047479908 Habilitação Solicitação de Habilitação 25070110092073400000047478133 RG Documento Diverso 25062518564580300000047382255 PROCURACAO ASSINADA Documento Diverso 25062518564435300000047382254 CTPS Documento Diverso 25062518564279900000047382253 Petição Inicial Petição Inicial 25062518562037300000047382242 Este Juízo orienta ao(s) reclamado(s) que: A defesa e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), se possível, com no mínimo 5 dias de antecedência da audiência, e, para tanto, o(a)(s) reclamado(a)(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios. O prazo supra não possui natureza cogente e não se sobrepõe às determinações da Resolução CSJT nº 185/2017, tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de todos. Registra-se que o limite preclusivo para apresentação da resposta aos pedidos formulados na inicial é aquele previsto no art. 847 da CLT. Evitem a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. Em cumprimento ao PGC do TRT 10ª Região, o Reclamado, se pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do contrato social e de suas alterações, seu número de CNPJ e CEI; se pessoa física, deverá apresentar número do CPF e RG, bem como observância aos Artigos 825, CLT e 455 do NCPC, quanto às testemunhas. O reclamado deverá, se possível, trazer também carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário. O(A)(s) reclamado(s) devem cumprir as seguintes determinações do juízo: O(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) estar presente(s) na audiência independentemente da presença do(a)(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) (artigo 843, CLT). O não comparecimento importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer a(s) sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. Se houver recusa de comparecimento espontâneo da(s) testemunha(s), o advogado da parte deverá promover a(s) intimação(ões) por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, importando a inércia em desistência da(s) inquirição(ões) da(s) testemunha(s) e preclusão (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYCON PACIFICO NUNES
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0715388-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EMERSON DOURADO DA CONCEICAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA APELADO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Trata-se de agravo interno apresentado por EMERSON DOURADO DA CONCEICAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo requerido na apelação interposta contra sentença da 1ª Vara Cível de Samambaia. O agravante tece arrazoado jurídico sobre a necessidade de reforma da decisão agravada. Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo interno pela Sexta Turma Cível (ID 72993915). Não houve alteração do quadro fático nem foram apresentados argumentos que afastam o raciocínio desenvolvido na decisão recorrida. Mantenho a decisão. Registre-se que nada impede o juízo de retratação quando do julgamento do mérito do recurso. Ao agravado para contrarrazões ao agravo interno Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
Página 1 de 8
Próxima