Rafaela Coelho Salim
Rafaela Coelho Salim
Número da OAB:
OAB/DF 048005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Coelho Salim possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJDFT, TRT10
Nome:
RAFAELA COELHO SALIM
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: BRASILINO SANTOS RAMOS AP 0000854-21.2018.5.10.0014 AGRAVANTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. AGRAVADO: MARIO LUCIO PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1ad6b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 17 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCIO PINTO
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: BRASILINO SANTOS RAMOS AP 0000854-21.2018.5.10.0014 AGRAVANTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. AGRAVADO: MARIO LUCIO PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1ad6b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 17 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoContudo, ante o princípio cooperativo e da celeridade processual, faculto última oportunidade de emenda, no prazo de 15 dias, e na forma já determinada, sob pena de prevalência da sentneça de extinção do feito.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702533-21.2025.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário dos bens deixados por Antônia Clarinda da Silva, falecida em 5 de julho de 2013, e por Nelson Maciel de Souza, falecido em 20 de março de 2008, conforme certidões de óbito acostadas aos autos, acompanhadas das certidões negativas de débitos trabalhistas, da Fazenda e da União. Consta nos autos que há um único imóvel a ser partilhado, situado na Quadra 09, Conjunto D, Lote 04, Paranoá/DF, havendo prova da titularidade de direitos pessoais sobre o referido bem. Foi requerido o benefício da gratuidade de justiça, porém cumpre destacar que, em se tratando de inventário, a concessão depende da análise individualizada da condição econômica de cada herdeiro. Para tanto, é imprescindível que todos estejam devidamente representados nos autos e que subscrevam expressamente o pedido, o que não se verifica no presente caso. Em relação aos herdeiros, Antônio Almir (pré-morto) teve sua certidão de óbito juntada sob ID 242151946, sendo representado por seus filhos Juliana Souza da Silva (contato: 61-98484-1413), Antônio Almir da Silva Junior (contato: 61-98316-8033) e Flávia. Após emenda, foram esclarecidos os nomes completos de Juliana e Antônio Junior, com respectivos documentos de identificação (RG e CNH), entretanto, permanece omissa a qualificação completa de Flávia, inclusive quanto ao nome da genitora, o que inviabiliza a citação e impede a individualização do polo passivo. Ademais, a certidão de óbito apresentada indica a existência de apenas dois filhos, sem justificar a exclusão de Flávia. Quanto ao herdeiro Francisco Maciel da Silva (falecido), cuja certidão de óbito consta no ID 237750358, verifica-se que deixou nove filhos, sendo representado por Francisco Maciel da Silva Junior (CNH), Antonio Maciel da Silva, Ronaldo Marques Maciel, Maria Maciel da Silva, Herenilda Maciel da Silva, Narciso Maciel da Silva, Renato Maciel da Silva e Nezenildo Maciel da Silva (falecido, com certidão de óbito no ID 237750360, tendo juntado CND da Fazenda), representado por suas filhas Dayane Maciel da Silva e Danyele Maciel da Silva. No entanto, foram incluídos novos herdeiros sem indicação de endereços para citação, bem como excluídos os herdeiros Mesian e Herenildo sem qualquer justificativa nos autos. Há ainda confusão quanto ao nome da herdeira Elenilda, que, aparentemente, trata-se de Herenilda, sem qualquer esclarecimento formal na petição, já que a certidão de óbito necessitaria de ser devidamente retificada. Consta a inclusão de novo herdeiro pré-morto, Antonio Maciel da Silva Irmão, representado por Caian, sem que tenha sido apresentada certidão de óbito, CNDs ou qualquer qualificação mínima do suposto herdeiro, como nome completo, filiação ou endereço. Ressalto que a ausência da qualificação, nome da genitora e de informações acerca dos herdeiros impossibilita a consulta em sistemas conveniados do juízo, como forma de evitar homônimos, além de impedir sua regular citação e o seu curso regular. Ademais, cumpre reforçar que a renúncia de direitos hereditários é ato formal, que exige obediência ao procedimento legal. Assim, a renúncia somente será admitida se formalizada por escritura pública ou pessoalmente perante a Secretaria deste juízo, ocasião em que deverá ser explicitado se se trata de renúncia abdicativa ou translativa, considerando os reflexos tributários e jurídicos de cada modalidade. É dever do patrono esclarecer tal distinção a seus representados, para que a manifestação de vontade seja consciente e juridicamente válida. Ademais, a petição de emenda de ID 242150769 não se encontra devidamente organizada, de forma a permitir o regular processamento do inventário. Não há clareza quanto aos herdeiros representados pelo patrono constituído, tampouco foram juntadas procurações válidas outorgadas ao patrono. Ressalto que a petição inicial não está instruída com a qualificação completa dos herdeiros, o que impede a individualização necessária e compromete a expedição de citações válidas. Verifica-se também a ausência de endereço de vários herdeiros, e de dados básicos como o nome da genitora, elemento essencial para verificação por sistemas oficiais. Ainda, observo que não há consenso entre todos os herdeiros, inclusive os ainda não citados, o que constitui óbice ao pedido de adjudicação do imóvel formulado pela parte autora. Ademais, a procuração juntada sob ID 234000554 não foi subscrita pela autora, devendo o patrono regularizar a representação processual mediante assinatura do instrumento de mandato. Por fim, cabe reforçar que o presente inventário demanda nova emenda, a ser promovida com a devida organização e indexação dos documentos, informando expressamente a qualificação completa de cada herdeiro, o ID dos documentos correspondentes (procuração, documento de identificação, declaração de hipossuficiência, certidão negativa de débitos fiscais, trabalhistas e prova de inexistências débitos sobre o imóvel com a juntada da respectiva CND, de forma a facilitar o controle do feito, evitar tumulto processual e viabilizar o saneamento dos autos. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial na íntegra, organizada de forma a permitir o devido controle e evitar novos pedidos de aditamento.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000685-85.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: VALTER LIMA DE SOUSA RECLAMADO: MEDIA CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO S/A, EPS PRESTACAO DE SERVICO NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, ILCA MARIA ESTEVAO DE OLIVEIRA, CLEUCI MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da transferência realizada em seu favor (id 8b32e90). BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. HAMILTON ROSENDO TIMBO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALTER LIMA DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000685-85.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: VALTER LIMA DE SOUSA RECLAMADO: MEDIA CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO S/A, EPS PRESTACAO DE SERVICO NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, ILCA MARIA ESTEVAO DE OLIVEIRA, CLEUCI MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18d892 proferido nos autos. Reclamante: VALTER LIMA DE SOUSA Reclamado: MEDIA CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO S/A CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação aos cálculos, de id 3e929fc, apresentada pelo perito. As executadas já foram intimadas a fazê-lo e se quedaram silentes. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à SECAL para que se manifeste sobre os aspectos contábeis da impugnação. Devolvidos os autos, dê-se nova vista às partes e ao perito, por cinco dias. Após, conclusos para julgamento do incidente. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALTER LIMA DE SOUSA
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
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