Leonardo Franca Silva
Leonardo Franca Silva
Número da OAB:
OAB/DF 048051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Franca Silva possui 38 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRN, TRF1, TJPI e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRN, TRF1, TJPI, TJGO, TRT10, TJDFT, TJSC, TRT18
Nome:
LEONARDO FRANCA SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1004507-30.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VIVIANE SILVEIRA ANJOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FRANCA SILVA - DF48051 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO - RJ097822 DESPACHO I - Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo polo passivo (art. 1.010, § 1º, do CPC). II - Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens de estilo. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000788-88.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: JESSICA BARBOSA BISPO RECLAMADO: SWISSPORT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a76e03 proferido nos autos. Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 05/08/2025, às 11 horas, a ser realizada na plataforma ZOOM, por intermédio do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vt16bsb Intime-se o/a reclamante para comparecimento à referida audiência, bem como seu patrono. Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), via plataforma domicílio judicial eletrônico, a participarem pessoalmente ou por meio de preposto legalmente habilitado (art. 843 CLT), advertindo-a(s) da imperiosa necessidade da confirmação da ciência à notificação eletrônica no prazo de até 3 dias úteis. A ausência de confirmação/ciência da notificação, sem justificativa válida, configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, na forma do artigo 246, §§1º-A, 1º-B e 1ºC, do CPC. As partes e os advogados deverão fazer download do aplicativo Zoom antes da audiência, bem como testar o acesso de áudio e vídeo. No caso de dificuldades em instalar ou acessar o aplicativo, recomenda-se a leitura do breve e inteligível manual elaborado pelo TRT, disponível no seguinte endereço: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/MANUAL_ZOOM_usuario_externo_versao_3.pdf As partes deverão participar independentemente de advogado (artigo 843 CLT). Nos termos do artigo 844 da CLT, o não comparecimento da(o) reclamada(o) importará a aplicação de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, sendo que a ausência do/a reclamante levará ao arquivamento do processo sem resolução de mérito. A audiência foi marcada na modalidade telepresencial, atendendo ao pedido da extensa maioria dos advogados, que tem preferido essa modalidade de audiência para as conciliações, pois são audiências mais breves e que não têm colheita de depoimentos. Todavia, se alguma das partes preferir a audiência presencial, basta que compareça na sala de audiência da 16a Vara do Trabalho de Brasília (sala 308 do Foro de Brasília), no horário e data agendados, quando então se realizará a audiência de forma híbrida. Se a parte ou advogado não possui um local para acesso tranquilo à audiência, sugere-se o comparecimento presencial ao ato. Pela experiência de outras audiências anteriores, registra o Juízo, para evitar quaisquer dúvidas, que não será admitida a presença na sala virtual de partes ou advogados que estejam sem camisa/blusa ou que estejam com traje de banho; que estejam dirigindo ou como passageiro em veículo em movimento; que estejam em elevadores; que estejam caminhando na rua; que estejam participando de duas audiências ao mesmo tempo; que não abram a câmera de seu computador ou telefone celular durante a audiência. Defesa escrita e/ou reconvenção e documentos deverão ser protocolizados no PJe-JT, recomendando-se pelo menos 48h de antecedência. Poderá ser atribuído sigilo à(s) peça(s), cabendo ao magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Lembra o Juízo, por fim, da importância da conciliação, com um meio eficaz, célere, seguro, econômico e pacificador de solução de conflitos. Às partes, sugere o Juízo que reflitam sobre uma possibilidade de conciliação e tragam uma proposta à audiência, sem prejuízo de contactarem previamente o advogado da parte contrária para iniciarem tratativas de conciliação. Retifique-se a autuação dos autos para exclusão do registro da tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, por se tratar de procedimento facultativo, não optando este órgão julgador pela adoção de tal modalidade de tramitação processual (art. 8º, § 4º, da Resolução n.º 345/2020 do CNJ) e conforme decidido pela Eg Corte Regional em sessão do Tribunal Pleno realizada em 24/06/2025 nos autos do Processo SEI 0009133-26.2020.5.10.8000. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA BARBOSA BISPO
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000784-51.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: LILIANE REGINA ASSENCIO RECLAMADO: REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b032bd proferido nos autos. Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 05/08/2025, às 11:20 horas, a ser realizada na plataforma ZOOM, por intermédio do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vt16bsb Intime-se o/a reclamante para comparecimento à referida audiência, bem como seu patrono. Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), via plataforma domicílio judicial eletrônico, a participarem pessoalmente ou por meio de preposto legalmente habilitado (art. 843 CLT), advertindo-a(s) da imperiosa necessidade da confirmação da ciência à notificação eletrônica no prazo de até 3 dias úteis. A ausência de confirmação/ciência da notificação, sem justificativa válida, configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, na forma do artigo 246, §§1º-A, 1º-B e 1ºC, do CPC. As partes e os advogados deverão fazer download do aplicativo Zoom antes da audiência, bem como testar o acesso de áudio e vídeo. No caso de dificuldades em instalar ou acessar o aplicativo, recomenda-se a leitura do breve e inteligível manual elaborado pelo TRT, disponível no seguinte endereço: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/MANUAL_ZOOM_usuario_externo_versao_3.pdf As partes deverão participar independentemente de advogado (artigo 843 CLT). Nos termos do artigo 844 da CLT, o não comparecimento da(o) reclamada(o) importará a aplicação de REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, sendo que a ausência do/a reclamante levará ao arquivamento do processo sem resolução de mérito. A audiência foi marcada na modalidade telepresencial, atendendo ao pedido da extensa maioria dos advogados, que tem preferido essa modalidade de audiência para as conciliações, pois são audiências mais breves e que não têm colheita de depoimentos. Todavia, se alguma das partes preferir a audiência presencial, basta que compareça na sala de audiência da 16a Vara do Trabalho de Brasília (sala 308 do Foro de Brasília), no horário e data agendados, quando então se realizará a audiência de forma híbrida. Se a parte ou advogado não possui um local para acesso tranquilo à audiência, sugere-se o comparecimento presencial ao ato. Pela experiência de outras audiências anteriores, registra o Juízo, para evitar quaisquer dúvidas, que não será admitida a presença na sala virtual de partes ou advogados que estejam sem camisa/blusa ou que estejam com traje de banho; que estejam dirigindo ou como passageiro em veículo em movimento; que estejam em elevadores; que estejam caminhando na rua; que estejam participando de duas audiências ao mesmo tempo; que não abram a câmera de seu computador ou telefone celular durante a audiência. Defesa escrita e/ou reconvenção e documentos deverão ser protocolizados no PJe-JT, recomendando-se pelo menos 48h de antecedência. Poderá ser atribuído sigilo à(s) peça(s), cabendo ao magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Lembra o Juízo, por fim, da importância da conciliação, com um meio eficaz, célere, seguro, econômico e pacificador de solução de conflitos. Às partes, sugere o Juízo que reflitam sobre uma possibilidade de conciliação e tragam uma proposta à audiência, sem prejuízo de contactarem previamente o advogado da parte contrária para iniciarem tratativas de conciliação. Retifique-se a autuação dos autos para exclusão do registro da tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, por se tratar de procedimento facultativo, não optando este órgão julgador pela adoção de tal modalidade de tramitação processual (art. 8º, § 4º, da Resolução n.º 345/2020 do CNJ) e conforme decidido pela Eg Corte Regional em sessão do Tribunal Pleno realizada em 24/06/2025 nos autos do Processo SEI 0009133-26.2020.5.10.8000. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE REGINA ASSENCIO
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000539-14.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: MARINA BERTULLI RODRIGUES DA CUNHA RECLAMADO: ALESSANDRO MORENO BATISTA, COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP, ALESSANDRO MORENO BATISTA, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410b34e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que as notificações dos sócios quanto à Instauração do IDPJ retornaram negativos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Os sócios da executada RECLAMADO: ALESSANDRO MORENO BATIST foram citados para manifestação acerca da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, mas o aviso de recebimento retornou negativo. A socia MARYEL MATOS RODRIGUES faleceu e a reclamada principal apresentou Impugnação(Impugnação) - ac957cf quanto ao IDPJ. Intime-se o exequente para apresentar o endereço correto dos sócios ALESSANDRO MORENO BATISTA ou meios para citação do IDPJ, sob pena de não prosseguimento do incidente, bem como se manifestar quanto à impugnação apresentada. . Prazo 15 (quinze) dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARINA BERTULLI RODRIGUES DA CUNHA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000539-14.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: MARINA BERTULLI RODRIGUES DA CUNHA RECLAMADO: ALESSANDRO MORENO BATISTA, COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP, ALESSANDRO MORENO BATISTA, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410b34e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que as notificações dos sócios quanto à Instauração do IDPJ retornaram negativos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Os sócios da executada RECLAMADO: ALESSANDRO MORENO BATIST foram citados para manifestação acerca da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, mas o aviso de recebimento retornou negativo. A socia MARYEL MATOS RODRIGUES faleceu e a reclamada principal apresentou Impugnação(Impugnação) - ac957cf quanto ao IDPJ. Intime-se o exequente para apresentar o endereço correto dos sócios ALESSANDRO MORENO BATISTA ou meios para citação do IDPJ, sob pena de não prosseguimento do incidente, bem como se manifestar quanto à impugnação apresentada. . Prazo 15 (quinze) dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP - ALESSANDRO MORENO BATISTA
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701114-54.2025.8.07.0011 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. D. S. M. REQUERIDO: F. C. G. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação à ID 240907394, considerando que na sentença ficou estabelecido que os depósitos da obrigação alimentar revistos serão feitos pelo alimentante diretamente na conta informada pelo alimentado. Assim, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0742425-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DONNA MARIA ACESSORIOS LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA DESPACHO Considerando que a sentença de ID 197905782 reconheceu a sucumbência recíproca não proporcional, condenando as partes ao pagamento das custas e honorários de sucumbência na proporção de 40% para a embargada e 60% para a embargante, no percentual de 10% sobre o valor do excesso, intime-se a parte credora para esclarecer o valor indicado na planilha de ID 242032306, tendo em vista que ali consta, indevidamente, a responsabilidade da embargada em 60%, quando o correto é 40%. Prazo: 05 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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