Rebecca Pereira Pinto

Rebecca Pereira Pinto

Número da OAB: OAB/DF 048064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rebecca Pereira Pinto possui 18 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJDFT, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJRJ
Nome: REBECCA PEREIRA PINTO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) PETIçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0809517-98.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNADETE PEREIRA DA SILVA INTERVENIENTE: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE BELFORD ROXO ( 367 ) RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em complementação à certidão retro, informe o Cartório quanto à intimação do 2º réu em provas. Caso necessário, regularize-se. Sem prejuízo, intime-se a Defensoria Pública para que comprove o depósito do valor remanescente apontado em id. 53843866, no prazo de 10 (dez) dias. BELFORD ROXO, 9 de junho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0806823-59.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ALMEIDA NASCIMENTO, VANIA MARIA TORRES NASCIMENTO ENTIDADE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HERDEIRO: PATRICK TORRES NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Verifico que na certidão de óbito ora juntada consta a declaração que o obituado deixou, além da viúva, dois filhos maiores e bens a inventariar. Assim, voltem os autos à Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias, para a inclusão do herdeiro faltante no pedido de habilitação. Caso tenha sido formado espólio, seja este o habilitado (art. 110 do CPC). Intime-se. BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: 02vfos.pla@tjdft.jus.br Processo: 0703629-17.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) - Reconhecimento / Dissolução (7677) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 dias para a parte autora, durante o qual deverá impulsionar o feito, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Documento datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0811485-66.2022.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Acidente de Trânsito] AUTOR: BRIGIDA AMERICA SA CHAGAS REPRESENTANTE: JERUZA HELENA SA CHAGAS, DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO D E C I S Ã O Diante do falecimento do autor, conforme certidão de óbito de ID. 159936896, determino a suspensão do processo, na forma do art. 313, I, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, havendo abertura de inventário/arrolamento, a sucessão processual deverá se dar em nome do espólio (art. 110, do CPC), representado por seu inventariante (art. 75, VII, do CPC), com o escopo de se garantir os direitos de eventuais credores do falecido. Deverão os eventuais herdeiros habilitados, na ocasião em que se manifestarem nos autos, promoverem a regularização de suas representações processuais, considerando que a morte implicou na cessação dos efeitos do mandato outorgado pelo falecido, na forma do art. 682, II, do Código Civil. Consigne-se que o descumprimento da presente determinação judicial acarretará a extinção do processo sem julgamento de mérito. Com o decurso do prazo, em caso de inércia, certifique o Cartório nos autos retornem-me conclusos com tarja de extinção. BELFORD ROXO, 26 de maio de 2025. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0811487-36.2022.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Acidente de Trânsito] AUTOR: IVALDECI BARBOSA REPRESENTANTE: MONIQUE SANTOS BARBOSA, DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por IVALDECI BARBOSAem face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICIPIO DE BELFORD ROXO. Determinada a intimação da parte autora para que para que os herdeiros se habilitarem no processo caso possuam interesse no seu prosseguimento, ela quedou inerte, permanecendo o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme certidão cartorária de id. 192783347. Sem manifestação, inclusive quando intimada pessoalmente na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, constata-se, a toda evidência, hipótese de abandono unilateral da causa, impondo-se, por conseguinte, a extinção do processo sem análise dos pedidos. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários, porque não angularizada a relação processual. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I. BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
Anterior Página 2 de 2