Ygor Jose Cavalcante Pereira

Ygor Jose Cavalcante Pereira

Número da OAB: OAB/DF 048148

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ygor Jose Cavalcante Pereira possui 39 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJPB e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJPR, TJSP, TJPB, TJRS, TJBA, TJDFT, TJAL, TJGO
Nome: YGOR JOSE CAVALCANTE PEREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo a parte para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 36054107 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 21ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL Órgão: 8ª Turma Cível Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Número do processo: 0700640-84.2023.8.07.0001 Data da Sessão: 08/07/2025 a 15/07/2025 Presidente: Des. Robson Teixeira de Freitas Quórum: Desa. CARMEN BITTENCOURT - Relatora; Des. EUSTÁQUIO DE CASTRO - 1º Vogal; Des. ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS - 2º Vogal Decisão: A Relatora, Excelentíssima Desa. CARMEN BITTENCOURT, conheceu do recurso e lhe deu provimento. O 1º Vogal, Excelentíssimo Des. EUSTÁQUIO DE CASTRO, pediu vista. O 2º Vogal, Excelentíssimo Des. ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, aguarda. O julgamento prosseguirá na 23ª Sessão Ordinária Virtual, designada para o período de 22 a 29 de julho de 2025. Brasília/DF, 17 de julho de 2025. Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
  4. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 8097564-82.2024.8.05.0001 ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: BBTUR - VIAGENS E TURISMO LTDA EM LIQUIDACAO, ANTONIO CARLOS BIZZO LIMA                                           ATO ORDINATÓRIO                                                                          Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral da Justiça, pratiquei o ato processual abaixo. Intime-se a parte Executada, por meio de seu advogado, para pagar ou comprovar a quitação das custas processuais devidas, no prazo de 30 ( trinta ) dias, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa do crédito tributário, nos termos do Ato Conjunto nº 14 de 24 de setembro de 2019 c/c Lei Estadual nº 12.373/2011. DAJE ANEXO. Salvador.BA, 18 de julho de 2025 EUNA DO CARMO RIVAS  Diretora de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 21ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL Órgão: 8ª Turma Cível Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Número do processo: 0700640-84.2023.8.07.0001 Data da Sessão: 08/07/2025 a 15/07/2025 Presidente: Des. Robson Teixeira de Freitas Quórum: Desa. CARMEN BITTENCOURT - Relator; Des. EUSTÁQUIO DE CASTRO - 1º Vogal; Des. ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS - 2º Vogal A Relatora, Excelentíssima Desembargadora Carmen Nícea Bittencourt, conheceu do recurso e lhe deu provimento. O 1º Vogal, Excelentíssimo Desembargador Eustáquio de Castro, pediu vista. O 2º Vogal, Excelentíssimo Desembargador Robson Teixeira de Freitas, aguarda. Decisão: A Relatora, Desa. CARMEN BITTENCOURT, conheceu do recurso e lhe deu provimento. O 1º Vogal, Des. EUSTÁQUIO DE CASTRO, pediu vista. O 2º Vogal, Des. ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, aguarda. O julgamento prosseguirá na 23ª Sessão Ordinária Virtual, designada para o período de 22 a 29 de julho de 2025. Brasília/DF, 17 de julho de 2025. Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
  6. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA  Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 0000888-24.2012.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: VALTER MIKIO MORINAGA Advogado(s): CAIO CESAR FARIAS LEONCIO (OAB:DF35337), RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB:DF16625) REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s):  DECISÃO Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por VALTER MIKIO MORINAGA em desfavor do  BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.   As partes entabularam acordo nos autos do processo n. 0000503-13.2011.8.05.0069, em que renunciaram à pretensão veiculada nos presentes autos. Entretanto, a homologação do ajuste nos autos n. 0000503-13.2011.8.05.0069, ainda pende de homologação judicial, em virtude da necessidade de oitiva prévia do Estado da Bahia e do Ministério Público, conforme determinação contida no termo de audiência de conciliação, cujo cumprimento já foi determinado nos referidos autos. É o relatório. DECIDO. Isto posto, considerando que a sentença a ser proferida nestes autos depende do julgamento dos autos n. 0000503-13.2011.8.05.0069, SUSPENDO O PROCESSO até deliberação acerca da homologação do acordo firmado nos autos retro mencionados, limitado ao prazo máximo de um ano, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a" e §4º, do CPC.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.320,92 (cinco mil, trezentos e vinte reais e noventa e dois centavos), a título de indenização por danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, nos termos da Lei 14.905/24, a contar da citação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data (prolação da sentença), e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6429/AL), ADV: YGOR JOSE CAVALCANTE PEREIRA (OAB 48148/DF) - Processo 0711520-08.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Frimax Refrigeração Ltda. EppB0 - EMBARGADO: B1Lcp Construtora LtdaB0 - Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias. Cumpra-se.
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