Bianca Castro Valadares
Bianca Castro Valadares
Número da OAB:
OAB/DF 048172
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
BIANCA CASTRO VALADARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FORMOSA Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Whatsapp (61) 3642-8370 E-mail: 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12 às 18 horas Processo: 5210522-87.2022.8.09.0044 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e de acordo com o Provimento 05/2010 e 26/2018 da CCJ do TJ-GO. Em atenção aos princípios da não surpresa e da colaboração (acolhidos pelo CPC/15), intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC/15). Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deve o litigante apontar o motivo da impossibilidade, indicando a razão pela qual a parte adversa deve produzir a prova de modo a convencer o Juízo acerca da necessidade da inversão do ônus probandi (art. 357, III, do CPC). Datado e assinado eletronicamente. Lucas Souza Teodoro Analista Judiciário - Matrícula 52416790
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212. E-mail: 01vfos.gam@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0701699-06.2020.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: REQUERENTE: JOSE CARLOS SANTOS HERDEIRO: MARIA DO CARMO SANTOS, CARLOS ALBERTO SANTOS, NORMA LUCIA APOLONIO CASTRO Requerido: INVENTARIADO(A): MANOEL GERMINO DOS SANTOS, JOSEFA APOLONIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão determinado na Decisão de ID 226183354. De ordem, fica a parte AUTORA intimada para manifestar. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 15:40:34. JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral Teeeeeeeest
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: gab.2varcivformosa@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 0010105-87.2014.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/exequente: WELLINGTON EUSTAQUIO DE LIMA, inscrita no CPF/CNPJ: 476.762.211-53, residente e domiciliada ou com sede na AVENIDA MAESTRO JOAO LUIZ DO ESPIRITO SANTO, 354, FORMOSINHA, FORMOSA, GO.Parte ré/executada: JOSE SERGIO BRAGA (Executado no Cumprimento de Sentença (ev. 139), inscrita no CPF/CNPJ: 509.631.631-91, residente e domiciliada ou com sede na RUA 16, 1094, , FORMOSINHA, FORMOSA, GO.DECISÃO 1. José Sérgio Braga, parte devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, opôs embargos de declaração em face da decisão de mov. 205, alegando a existência de contradição quanto ao reconhecimento da nulidade das intimações realizadas após a apresentação de substabelecimentos com reserva de poderes.Sustenta o embargante que a nulidade não deveria alcançar apenas os atos praticados a partir do cumprimento de sentença, mas sim retroagir até a decisão de mov. 49, por ser o marco a partir do qual as intimações passaram a ser dirigidas de forma incorreta.Intimado, o embargado apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (mov. 225).2. Assim, por serem próprios e tempestivos, recebo os embargos de declaração opostos e passo à análise de seus fundamentos.Como cediço, os embargos declaratórios objetivam tão somente aclarar contradições e obscuridade, suprir omissões ou corrigir erro material da decisão objurgada, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.Da análise das alegações esboçadas, extrai-se que não merece nenhuma guarida a alegação manejada nos presentes embargos, pois não vislumbro nenhuma omissão, obscuridade ou contradição na decisão objurgada.Segundo a jurisprudência, mesmo que tenham por escopo pré-questionar a matéria, os embargos de declaração se prestam, tão somente, para expungir do julgado os vícios mencionados. Nesse sentido, deixou assentado o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:“Mesmo nos Embargos de Declaração com fim de pré-questionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, pôr construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa.” (STJ, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, REsp nº 11 465- 0/SP, in Theotonio Negrão, CPC e Legislação Processual em Vigor, nota ao art. 535).No mesmo sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:EMENTA: Embargos de Declaração. Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. I- Ausência de pressupostos de artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração, segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, destinam-se especificamente a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, o que pode decorrer de quatro hipóteses: contradição (fundamentos inconciliáveis entre si, dentro do próprio julgado), omissão (falta de enfrentamento de questão posta), obscuridade (ausência de clareza) ou correção de erro material. II- Rediscussão de matéria já decidida. Prequestionamento explícito. Não ocorrendo os vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos de declaração que visam tão somente rediscutir matéria já examinada e decidida, ainda que opostos com o propósito de prequestionamento, conforme precedentes deste Tribunal. Embargos de declaração rejeitados. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0051459-37.2015.8.09.0051, Rel. Des(a). Jeronymo Pedro Villas Boas, 3ª Câmara Cível, julgado em 22/03/2022, DJe de 22/03/2022)Em passando assim as coisas, como no presente caso não vislumbro a incidência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC capaz de reverter a decisão de mov. 205, porquanto não houve falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado pela parte autora, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.De toda sorte, é importante registrar que havendo discordância de qualquer uma das partes quanto a fundamentação utilizada na decisão, a tentativa de reversão desta deverá se dar por meio de recurso próprio.4. Ante o exposto, REJEITO dos embargos de declaração opostos.5. Mantenho a decisão por seus próprios e demais termos.6. Intimem-se as partes. 7. Operada a preclusão, cumpra-se integralmente a decisão de ev. 205.8. Documento datado e assinado digitalmente. Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704387-94.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S. A. D. S. D. S. EXECUTADO: C. F. D. S. CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, certifico a interposição do recurso de apelação. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 17 de junho de 2025. Isabella Lima dos Santos - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FORMOSA Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Balcão Virtual (61) 3642-8370 E-mail: 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Processo: 5071297-47.2025.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Requerente: Angelica Resende Santiago Bittar Requerido: Genius Solucoes Em Educacao Ltda Juiz(a) de Direito: MARCELLA SAMPAIO SANTOS Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Intime-se a promovente, por seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias recolha as custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, na quantidade e características suficientes ao cumprimento do ato. Datado e assinado digitalmente. ROGÉRIO DE CARVALHO COSTA Analista Judiciário - Matr: 5112354
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