Bruna Guilherme Campos Bersan

Bruna Guilherme Campos Bersan

Número da OAB: OAB/DF 048321

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Guilherme Campos Bersan possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT3, TJDFT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT3, TJDFT, TJGO, TJMG, TRT10
Nome: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0012018-05.2024.5.03.0131 distribuído para 08ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 43 na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301197900000131989997?instancia=2
  3. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário       Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal      Processo: 5529661-75.2025.8.09.0163Requerente: Bc Cobrancas LtdaRequerido: Eleidiana Oliveira NevesJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Compulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320, do CPC, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.Sendo assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias junte:a) documento pessoal do sócio- administrador;b) certidão atualizada (expedida no máximo 180 dias) da Junta Comercial, ainda que simplificada (art. 80, §2º da Lei 9.841/99), comprovando que a autora se amolda nos termos do artigo 8º, § 1º, II da Lei 9.099/95, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos, na forma do parágrafo único, do artigo 321, do CPC.I.C.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioEstado de Goiás2ª Vara Cível da Comarca de Planaltina2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br  DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta por BC COBRANÇAS LTDA em desfavor de ANA BEATRIZ DOS SANTOS RIBEIRO. Verifica-se que não consta nos autos requerimento de gratuidade da justiça nem comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira a concessão da gratuidade, juntando documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômico-financeira, ou comprove o recolhimento integral das custas iniciais.Informa-se que em caso de recolhimento das custas, poderá optar pelo parcelamento das despesas que tiver de adiantar no curso do procedimento. Para tanto, poderá solicitá-lo, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil (CPC). Ademais, com base no art. 38-B da Lei Estadual n. 19.93/17, faculta-se à parte autora o parcelamento das custas iniciais em até 5 (cinco) parcelas. Optando por essa modalidade, a Secretaria deverá providenciar a guia de pagamento, devendo a parte autora comprovar o pagamento da primeira parcela para que se proceda à análise da petição inicial.Fica a parte autora advertida de que o descumprimento desta determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 321, parágrafo único, do CPC.Por fim, ressalto que o presente ato judicial possui natureza de despacho-mandado, nos termos autorizados pelos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, razão pela qual dispensa-se a expedição de mandado, ofício ou alvará autônomo, servindo esta decisão, por si só, como instrumento hábil para fins de citação, intimação, notificação ou cumprimento da ordem nela contida.Cumpra-se.Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n°5.300/2023
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011129-23.2025.5.03.0032 AUTOR: JOICY CRISTINA CARDOSO DE JESUS RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS E PROTECAO VEICULAR ANCORA CAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edcd79 proferido nos autos. DESIGNA-SE audiência UNA (RITO SUMARÍSSIMO) VIRTUAL, para o dia 20/08/2025 às 09:10, a ser realizada com as presenças das partes e procuradores, nos termos do art. 844 da CLT e da Súmula 74 do TST. Para tanto, na data e horário da audiência, os advogados e/ou as partes deverão acessar a sessão virtual através do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt4.contagem ou ID 473 379 8704. O TRT da 3ª Região disponibilizou em seu site “Tutorial de acesso à PLATAFORMA ZOOM”. Até a audiência, na forma da lei, a reclamada deverá apresentar contestação. Intime-se a reclamante por meio de sua procuradora, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará no arquivamento da ação. Notifique-se a reclamada via postal ou por meio do respectivo procurador, caso haja habilitação nos autos. Após, aguarde-se a audiência. CONTAGEM/MG, 14 de julho de 2025. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOICY CRISTINA CARDOSO DE JESUS
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011129-23.2025.5.03.0032 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Contagem na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300577500000221934260?instancia=1
  7. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário       Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal      Processo: 5529040-78.2025.8.09.0163Requerente: Bc Cobrancas LtdaRequerido: Helen Da Silva SantosJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). Decido.Compulsando os autos, verifico que o patrono da parte autora não cadastrou adequadamente as partes no sistema PROJUDI, eis que o endereço da Executada está cadastrado de forma incompleta/divergente da inicial, inviabilizando a prática de atos pelo gabinete e serventia.Neste ponto, ressalto que, considerando a insuficiência de dados ao distribuir a ação, as intimações, cartas de citação, ofícios, mandados, entre outros expedientes que seriam expedidos de forma automática restam prejudicados.Ademais, a falta dos dados das partes inviabiliza a fidedigna análise de eventual litispendência, existência de coisa julgada, conexão, continência e até mesmo da competência em razão da pessoa.Reputo inviável a prolação de despacho determinando a emenda da inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, pois, referido ato não demandaria providências pelo advogado da parte autora, mas sim da serventia, que demandaria incalculável tempo para completar o cadastro dos dados essenciais ao recebimento do feito e, posteriormente, praticar os atos necessários à marcha processual.Assim, entendo que oportunizar a emenda à exordial reflete providência contrária à celeridade inerente aos Juizados Especiais, sobretudo por transferir atos que seriam de responsabilidade da parte à serventia judicial, que já possui demasiada carga de trabalho diário, não podendo ser responsabilizada pela desídia ao realizar a distribuição da ação.Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:Com efeito, a irregularidade é mesmo insanável, porquanto, uma vez protocolada a ação no sistema não mais é possível o cadastramento dos dados pelo causídico desidioso, que deixou de cumprir ônus seu, na forma prescrita na Resolução 59/2016 da Corte Especial deste Tribunal de Justiça. Conferir solução diversa implicaria em transferir tal ônus ao Judiciário, no caso, a Serventia, a qual, segundo relato do magistrado, encontra-se sobrecarregada, dada a vultosa demanda de processos. Com efeito, a conduta do advogado da autora vai de encontro ao dever processual das partes em colaborar para uma tutela efetiva, célere e adequada, na busca da finalidade social do processo, porquanto o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) não está adstrito somente ao magistrado, mas, também, aos litigantes. In casu, mostrou-se incauto e sem zelo o causídico da parte autora no ato de protocolização da demanda, sem qualquer justificativa plausível para tanto. Desta feita, à míngua de elementos hábeis para demonstrar eventual erro escusável, afigura-se escorreito o indeferimento da inicial, especialmente porque impossível a correção do erro pelo desidioso no presente feito. Ademais, não excede consignar que prejuízo algum haverá ao jurisdicionado, uma vez que a demanda poderá ser proposta novamente. (TJGO – Ap. Cível 5242213-32.2021.8.09.0149, RELATOR: DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/08/2021)Desta forma, tendo em vista princípios norteadores dos Juizados Especiais quanto à cooperação (art. 6º do CPC) e celeridade e, ainda, ponderando a inexistência de qualquer prejuízo à parte, conclui-se que a demanda deve ser EXTINTA, a fim de que possa o(a) patrono(a) da parte autora proceder de forma adequada quando da distribuição de nova ação, cadastrando as partes, minimamente, com sua devida qualificação, CPF/CNPJ e, principalmente, endereço completo, inclusive com o número de apartamento/casa e o CEP.Pelo exposto, com fulcro nos artigos 6º e 330 do CPC, INDEFIRO a petição inicial, de forma que DETERMINO o cancelamento da distribuição.Sem custas e honorários de advogado, por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.I.C.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
  8. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás    Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5529345-44.2025.8.09.0169 Promovente(s): Bc Cobrancas Ltda Promovido(s): Ana Carolina Santos Bastos DECISÃO Antes de qualquer outra providência, INTIME-SE o(a) requerente, por meio de seu advogado constituído (ou pessoalmente, se intentada a ação por meio da atermação), para apresentar a via original do(s) título(s) em cartório (cheque, nota promissória, duplicata), no prazo máximo de 10 (dez) dias, para aposição de carimbo capaz de vinculá-lo(s) ao processo judicial, de modo a prevenir sua circulação, com subsequente demonstração da adoção da medida nos autos, sob pena de extinção. Atentando-se aos princípios da cooperação, simplicidade e celeridade, destaco que o(a) interessado(a) poderá suprir a vinculação determinada acima, através de registro no verso do título, com caneta esferográfica, do número do título, do processo judicial a que está vinculado, da assinatura do titular ou de seu advogado e da data em que os apontamentos estão sendo realizados. Feito isso, deverá escanear novamente os documentos e juntá-los nos autos, com o intuito de comprovar a satisfação da medida. Em caso de inércia da parte, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Apresentado(s) o(s) título(s), com a formalização da medida acima, FICA RECEBIDA a inicial e AUTORIZADO o cumprimento das deliberações abaixo: ENCAMINHE-SE ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC/GO para inclusão na pauta de conciliação, considerando a adesão desse Juizado Especial Cível. CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida para comparecer em audiência, que poderá ser realizada de forma remota ou outros recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real. Ressalto que a ausência injustificada ao referido ato importará em extinção do processo e pagamento de custas processuais à parte autora (inciso I e § 2º, ambos do artigo 51 da Lei nº 9.099/1995), bem como aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa à parte ausente (§ 8º do artigo 334 do CPC), sem prejuízo da revelia da parte requerida (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, e artigo 2º, §8º do Provimento n° 18/2020 da CGJ-GO). Ademais, por ocasião da realização da audiência de conciliação, deverão ambas as partes especificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de julgamento antecipado do feito. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou