Guilherme Augusto De Mattos Almeida
Guilherme Augusto De Mattos Almeida
Número da OAB:
OAB/DF 048368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Augusto De Mattos Almeida possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJSC e especializado principalmente em RECLAMAçãO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJDFT, TJSC
Nome:
GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECLAMAçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0735306-82.2021.8.07.0001 RECORRENTE: SERGIO NASCIMENTO DE CAMARGO RECORRIDO: MARTINHO JOSÉ FERREIRA, FUND PE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RÁDIO E TV EDUCATIVAS DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 48028198, inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos por SERGIO NASCIMENTO DE CAMARGO, situação que ensejou a interposição de agravos direcionados às Cortes Superiores. O STJ negou provimento ao apelo (ID 72123527). O STF devolveu os autos à origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no RE 662.055 (Tema 837), afetado para a uniformização da controvérsia “definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 72123532). Assim, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019