Ingrid Belian Saraiva
Ingrid Belian Saraiva
Número da OAB:
OAB/DF 048376
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingrid Belian Saraiva possui 71 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT10, TRF1, TJDFT, TJSP
Nome:
INGRID BELIAN SARAIVA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000358-82.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: NATALIA BATISTA MENDES RECLAMADO: BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias quanto as alegações da reclamda de Id 6abf6e8 , no prazo de dias. Assinado pelo Servidor da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA BATISTA MENDES
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0719610-35.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WALMOR FERNANDO COSTA PARENTE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM Juiz de Direito desta vara, designo audiência de instrução para o dia 20.8.2025, às 16 h. O ato será realizado por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS. Recomenda-se o download do aplicativo "Microsoft Teams", com antecedência, a fim de garantir a fluidez da audiência e a estabilidade das conexões de internet dos participantes. O desenvolvedor fornece aplicativos tanto para a plataforma PC quanto para a plataforma Mac e, inclusive, versões para os dispositivos móveis (Android e iOS).Link para download do(s) aplicativo(s): https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app. Em continuidade, informo abaixo o link de acesso da sala virtual de audiência, onde será realizada a solenidade. Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODI5MmVkYTktYzQxNS00YTY4LWFhZGMtMzAwYjk5NjgyZjNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e3604835-e812-4477-a677-335519fafcea%22%7d IMPORTANTE: - para acesso à sala de audiência basta clicar no link fornecido acima e seguir o passo-a-passo que surgirá na tela. Outro modo de acessar o link é utilizando a ferramenta copiar e colar o endereço no WebBrowser de preferência do usuário. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a serventia judicial através dos seguintes canais de comunicação:1) Email: 04vfazpub.brasilia@tjdft.jus.br;2) WhatsApp Business: (61) 3103-4319. No mais, à Secretaria do CJU para providenciar intimação das partes (via DJe e Sistema), bem como requisitar as testemunhas arroladas em ID 175090042 à Secretaria de Saúde do DF. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 17:05:57. KARLA PEREIRA DE ASSIS Assessor
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704280-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: YAMASSAKI & VIEIRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de certidão para inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, devendo a parte exequente ser intimada da sua confecção. Saliente-se que a utilização do SERASAJUD deve se dar de maneira suplementar, apenas quando demonstrada a impossibilidade da parte credora, ela própria, promover a sobredita inscrição sem a intervenção do Poder Judiciário. Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709159-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, SEVEN Z IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA e outros, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 236123219. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Contudo, o pedido de homologação do acordo com constituição de título executivo é incompatível com o pedido de suspensão do processo. Em caso de descumprimento, poderá o exequente prosseguir com o processo de execução através de simples petição. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelos executados. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745009-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: YAMASSAKI & VIEIRA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de localização de bens penhoráveis da parte devedora, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (conforme vigência da nova redação dada ao § 4º do artigo 921, do CPC). Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 2º, do CPC. Ressalte-se que o arquivamento provisório do feito não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos. Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp 1653002/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013). No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017. Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora da parte devedora. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713323-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: CAFE & LANCHONETE PARRACHO LTDA - ME, ANTONIO JORGE LOPES, MARLENE HILDA DE MELO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão do lapso temporal sem retorno da oficial de justiça ANDREA MORCELLES DOS SANTOS, reenviei o despacho de id 231127866 ao e-mail andrea.santos@tjdft.jus.br, com cópia ao NUDIMA, solicitando esclarecimentos acerca da diligência de ID 230462528. Aguarde-se resposta. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 13:37:59. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000207-92.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: TAMARA LEANDRA DOS SANTOS SOARES RECLAMADO: BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0013334 proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo servidor Cristiano Fonseca de Carvalho. DESPACHO Nos termos do art. 765 da CLT, considerando que foi apresentado laudo que dirime a controvérsia técnica, este Juízo consigna que firmou convencimento na matéria, e que as respostas são claras e aptas a dirimirem as dúvidas suscitadas pela ré. Logo, indefiro os pedidos id 69d60eb. Aguarde-se a audiência designada. Ficam mantidas as cominações anteriores. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAMARA LEANDRA DOS SANTOS SOARES