Jessica Lobo De Azevedo

Jessica Lobo De Azevedo

Número da OAB: OAB/DF 048388

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Lobo De Azevedo possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPE, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPE, TJGO, TJDFT, TJSP
Nome: JESSICA LOBO DE AZEVEDO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3) INTERDIçãO (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0723615-92.2022.8.07.0015 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VIVIENNE FELICIA LANDWEHR, ROBERTO LANDWEHR AUTOR ESPÓLIO DE: IDA ROSEMBERG DE LANDWEHR, FRIEDRICH KLINGER REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO LANDWEHR, HILDA CRISTINA KLINGER VIANNA REQUERIDO: MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A, APKELS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ARIEL PATRIC LANDWEHR CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 238658235, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada. Certifico o bloqueio e transferência eletrônica no valor de R$ 55.201,22, na conta bancária da parte executada MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A, conforme extrato anexo. Assim, intime-se MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Certifico, também, que a parte APKELS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA não detém relacionamento bancário, razão pela qual não foi realizada a pesquisa eletrônica de valores por meio do sistema SISBAJUD. Assim, anexo: i. consulta frutífera ao RENAJUD; ii. comprovante de inclusão de restrição veicular – RENAJUD; ii. consulta ao INFOJUD, juntada sob sigilo, em razão da proteção legal. De ordem, concedo à parte exequente o acesso às declarações de imposto de renda da parte executada, sendo sua responsabilidade manter o sigilo, vedada a impressão e a cópia. Contudo, o sistema INFOJUD disponibiliza as declarações de imposto de renda das pessoas jurídicas somente até o ano de 2023. Sendo assim, remeto os autos para expedição de ofício à Receita Federal para requisição das duas últimas declarações de imposto de renda das sociedades empresariais executadas, referente aos anos de 2024 e 2025. Deixei de incluir a restrição judicial veicular para o veículo de placa JIR7221 por constar a indicação de veículo roubado. Também deixei de realizar a pesquisa de imóveis no sistema ONR – penhora on line, uma vez que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se a parte exequente para ciência do resultado das pesquisas eletrônicas realizadas. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação como determinado na supracitada decisão. Cumprido o mandado, intime-se novamente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Retiro o sigilo e publico a supracitada decisão. BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2025 10:55:35. JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral
  3. Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000/Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5483359-46.2020.8.09.0071Exequente: Ricardo Santos MacielExecutado(a): Village Dos Ipês Empreendimentos Imobiliários Ltda | CPF/CNPJ: 05.694.446/0001-87D E C I S Ã OPor preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, RECEBO o cumprimento de sentença.Intime-se o executado, conforme disposto no §2º do art. 513 do CPC, para promover o cumprimento da sentença, procedendo ao pagamento do valor consignado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o referido valor e honorários advocatícios também de dez por cento (arts. 513, §2º, I e 523, §1º, ambos do CPC).Transcorrido o prazo supracitado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).Em sendo o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, deverá o exequente proceder o recolhimento das eventuais despesas/atos de constrição.Considerando que o exequente já requereu, em caso de inércia do devedor, que seja realizado a penhora online, por Sisbajud, DEFIRO o pedido. Sem nova conclusão, promova-se a penhora on-line, com aplicação da multa de 10% (art. 523, §1º, CPC), via SISBAJUD, o qual deverá efetuar a busca de ativos financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias (modalidade continuada, conhecida como teimosinha), procedendo-se à tentativa de bloqueio online de valores encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada acima qualificada, até o montante da dívida atualizada.Para tanto, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada, em 5 dias, se o caso.Efetivado o bloqueio de R$ 60,00 ou acima, equivalente a 10% do mínimo existencial, conforme Decreto n. 11.567/23, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo–se o banco da sua condição de fiel depositário.Em seguida, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §§ 2º e 3º).Se apresentada impugnação, ouça-se o exequente e, após, tornem os autos conclusos. Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º).Frustrada a tentativa de bloqueio, ou havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao cancelamento da constrição e INTIME-SE a autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias.Se inerte o exequente, aguarde-se provocação no arquivo.Havendo o requerimento de consulta de bens por Renajud, sem nova conclusão, PROCEDA-SE a pesquisa de bens no sistema RENAJUD.Considerando que a restrição total (circulação) se mostra mais eficaz como forma de satisfação do crédito, fica desde já deferida a sua inclusão via RENAJUD.Sendo localizado veículo em nome do executado, proceda-se a restrição e expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação sobre aludido veículo ou de outro bem encontrado no momento da diligência. Se for penhorado bem imóvel, intime-se igualmente o cônjuge do(da) devedor(a)-executado(a), se casado(a).Penhorados os bens e feita a avaliação, aguarde-se a manifestação das partes. Nada sendo requerido, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de desconstituição da penhora.Não tendo sido indicado depositário, nomeie-se depositário o executado.Sendo a pesquisa negativa junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para requerer o que for oportuno, no prazo de 5 (cinco) dias.Se inerte, aguarde-se provocação no arquivo.Rememoro que, para todos os serviços requeridos, não sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser recolhida a competente guia de serviços.Havendo requerimentos não contemplados nesta, façam-me os autos conclusos para decisão.Providencie-se o necessário.Cumpra-se. Intime-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Inexistência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para, por meio do acolhimento do IDPJ, estender à embargante a responsabilidade pelo pagamento do débito devido aos autores-agravantes. Alegação de omissão e contradição no acórdão embargado. II. Questão em discussão 2. Verificar se o acórdão embargado incidiu em omissão e contradição. III. Razões de decidir 3. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 4. A interpretação de determinado dispositivo pelo julgador, contrariamente à tese defendida pelas partes, não dá ensejo aos embargos declaratórios. 5. A omissão sanável por embargos de declaração ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 6. A contradição que legitima a interposição dos embargos de declaração ocorre quando se verifica incongruência entre os fundamentos do voto, entre estes e a conclusão, entre o acórdão e a ementa, ou entre a parte dispositiva do voto e o resultado do julgamento do recurso. 7. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, visto que decidiu a controvérsia com fundamentação suficiente, conforme dispõe o art. 489, § 1º, IV, do CPC. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração não providos. __________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, 489, 494. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0708475-60.2022.8.07.0001, Rel. Des. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 27/11/2024.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704943-58.2025.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: C. R. D. C. L. REQUERIDO: W. R. D. S. L. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à publicação, a fim de que as partes e os interessados tomem ciência do teor da sentença proferida, abrindo-se o prazo recursal. HELGA DA SILVA BROD 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho / Direção / Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000/Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5611729-38.2023.8.09.0071Promovente: Fernanda Rosa Da Silva Jorissen | CPF/CNPJ: 856.491.391-72Promovido(a): Village Dos Ipes Empreendimentos Imobiliários Ltda | CPF/CNPJ: 05.694.446/0001-87D E S P A C H OConsiderando que a decisão proferida em AI (mov. 84), deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão agravada, especialmente quanto à obrigação de depósito dos honorários periciais, até o julgamento final deste recurso, AGUARDE-SE em cartório o julgamento do recurso.Em sendo mantida a decisão agravada, sem nova conclusão, cumpra-se imediatamente a determinação de mov. 68.Providencie-se o necessário.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0722173-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JESSICA LOBO DE AZEVEDO EMBARGANTE: CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO, MATHEUS CORDEIRO UMBELINO LOBO, HELIO MAURO UMBELINO LOBO FILHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: LEANDRO GUIOTTI REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA LOBO GUIOTTI VIEIRA DESPACHO Fica a parte exequente intimada a juntar aos autos planilha atualizada do débito, conforme decisão de ID 239196656, item “b”. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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