Nathalia Loures Dantas

Nathalia Loures Dantas

Número da OAB: OAB/DF 048427

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Loures Dantas possui 135 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJDFT, TRT10, TRF5, TRF3, TRF1
Nome: NATHALIA LOURES DANTAS

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (77) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24) RECURSO INOMINADO CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012963-71.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIO SANTANA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVALDO DANTAS DE CARVALHO - GO10341, HENRIQUE MARTINS ELIAS - DF53580, NATHALIA LOURES DANTAS - DF48427 e LEONARDO LOURES DANTAS - DF32625 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1022251-14.2020.4.01.3400 EXEQUENTE: ELSON CLEMENTE DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a preclusão da matéria relativa ao valor devido e, tendo escoado o prazo para ciência da minuta do precatório sem impugnação, oficie-se a ASREJ/NUREP/ TRF-1ª Região para que cancele o incidente de “Bloqueio com alvará” na requisição de pagamento nº 1515/2025 (Precatório nº 166436-58.2025.4.01.9198). Cumprido, aguarde-se o depósito dos valores. Concedo ao presente despacho força de ofício. Intime-se o autor para ciência. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000108-39.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: FRANCIMARIO DO BU AZEVEDO RECLAMADO: PORT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO B DA SQS 207 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c210e9 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 07 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. As partes firmaram acordo de pagamento de R$9.000,00, em 4 parcelas, com vencimento da última em JUNHO/2025, o qual foi regularmente homologado pelo juízo, conforme consta dos autos. O(A) exequente alegou o inadimplemento de todas parcelas. Intimada para manifestação sobre a alegação de inadimplência, a executada não se manifestou.   Observado o que consta da ata de audiência em que homologada a avença, o inadimplemento acarreta aplicação de multa de 100% sobre as parcelas vencidas e a antecipação das vincendas, sem aplicação de multa. Assim, conforme apurado pela Secretaria, o débito da executada é de R$18.230,88 (total das parcelas 1 a 4, acrescido de multa de 100% sobre as parcelas 1 a 4). Intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de execução, cujo início fica desde já determinado à secretaria em caso de inércia. Cumpra-se.   BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIMARIO DO BU AZEVEDO
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000108-39.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: FRANCIMARIO DO BU AZEVEDO RECLAMADO: PORT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO B DA SQS 207 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c210e9 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 07 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. As partes firmaram acordo de pagamento de R$9.000,00, em 4 parcelas, com vencimento da última em JUNHO/2025, o qual foi regularmente homologado pelo juízo, conforme consta dos autos. O(A) exequente alegou o inadimplemento de todas parcelas. Intimada para manifestação sobre a alegação de inadimplência, a executada não se manifestou.   Observado o que consta da ata de audiência em que homologada a avença, o inadimplemento acarreta aplicação de multa de 100% sobre as parcelas vencidas e a antecipação das vincendas, sem aplicação de multa. Assim, conforme apurado pela Secretaria, o débito da executada é de R$18.230,88 (total das parcelas 1 a 4, acrescido de multa de 100% sobre as parcelas 1 a 4). Intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de execução, cujo início fica desde já determinado à secretaria em caso de inércia. Cumpra-se.   BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO B DA SQS 207 - PORT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0734408-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) indicar as inconsistências que entende haver no laudo feito pelo perito do INSS, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; e) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada. Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; g) informar o seu endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; h) indicar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação, conforme art. 319, VII do CPC; i) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir com adesão ao Juízo 100% digital. Data e hora da assinatura digital. Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003578-61.2024.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: ANTONIA DE OLIVEIRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE MARTINS ELIAS - DF53580, NATHALIA LOURES DANTAS - DF48427, NIVALDO DANTAS DE CARVALHO - GO10341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Determino a realização do ato pericial para o dia 06/10/2025 às 13h30, para a realização da perícia médica, que será realizada na Av. Pedroso de Morais, 517, conj. 31, Pinheiros (Próximo ao Metrô Faria Lima, linha amarela), CEP: 05419-000, São Paulo - SP. Nomeio para o encargo o Dr. Paulo Cesar Pinto. Saliento que cabe ao advogado do autor contatar ao seu cliente, acerca da realização da perícia, informando, inclusive a data, endereço e horário do ato pericial. Saliento, ainda, que o não comparecimento INJUSTIFICADO ao ato pericial acima designado, ensejará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485 do CPC. Arbitro os honorários dos peritos no valor máximo da tabela II prevista na resolução 305 de 07.10.2014 do Conselho da Justiça Federal. Faculto às partes a indicação de assistente técnico, assim como de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Quesitos do juízo - perícia médica Assuntos: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente de qualquer natureza 1. O periciando é portador de doença ou lesão? 1.1. A doença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente de trabalho? 1.2. O periciando comprova estar realizando tratamento? 2. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. 3. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 4. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 4.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão. 5. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 6. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 7. Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e que limitações enfrenta. 8. Em caso de incapacidade parcial, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 9. Sendo o periciando portador de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se implicam redução da capacidade do periciando para o trabalho que habitualmente exercia. 10. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 11. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 12. Caso seja constatada incapacidade total, esta é temporária ou permanente? 13. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 14. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 15. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no Artigo 45 da Lei 8.213/1991 (Adicional de 25%)? Em caso positivo, a partir de qual data? 16. Há incapacidade para os atos da vida civil? 17. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 18. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 19. Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessária a realização de perícia com outra especialidade. Qual? 20. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite ancilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida-AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave? Intimem-se as partes e o perito. Osasco, data inserida pelo sistema PJe.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1045829-69.2021.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: AUTOR: MARIA GORETE DE CASTRO SANTOS PARTE DEMANDADA: REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL VALOR DA CAUSA: 16.300,00 DESPACHO Atenda a parte autora a solicitação feita pela parte demandada na id 2195631770. Prazo 10 dias. Após, voltem conclusos para deliberações. Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF
Anterior Página 2 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou