Roberta Borges Campos
Roberta Borges Campos
Número da OAB:
OAB/DF 048440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Borges Campos possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJDFT, TRT10
Nome:
ROBERTA BORGES CAMPOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
Guarda de Família (9)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0795237-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: G. R. C. REQUERIDO: F. L. M. DECISÃO Vistos, etc. Réplica apresentada ao id 239705202. Intimem-se as partes para que digam se têm outras provas a produzir, esclarecendo devidamente a finalidade de cada uma delas, especificando-as, sob pena de indeferimento, para o deslinde da controvérsia. Prazo comum de 5 (cinco) dias. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 7 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Considerando a revogação dos poderes outorgados ao patrono da parte ré, ID 241787810, nos termos do artigo 112, §1º, do Código de Processo Civil, o advogado permanecerá nos autos pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação da revogação. Decorrido o prazo, retire-se do cadastramento o advogado peticionante, e, intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada revel, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II, do CPC. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: II – o réu será considerado revel, se a providência lhe couber. Ressalta-se que, para o caso, a jurisprudência e a doutrina entendem que a revelia pode ser decretada mesmo após a contestação, se houver irregularidade na representação e a parte não a regularizar após intimação. Isso porque a revelia, nesse caso, não decorre da ausência de contestação, mas da falta de capacidade postulatória válida. Outrossim, observa-se pelo ID 240834253, A juntada do comprovante de pagamento da pericia pela requerida. Assim, intime-se a perita para inicio dos trabalhos. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 7 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706359-47.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância recursal, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, conforme sentença/acórdão. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1055636-74.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1. Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2. No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3. As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704385-87.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIANE DOS SANTOS ARAGAO EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema SISBAJUD foram localizados R$ 53,23 em contas da parte executada, que ainda não foram transferidos para conta judicial. De ordem, intime-se o devedor para que se manifeste acerca da contraproposta de ID 240915462 no prazo de 02 (dois) dias, em especial acerca da multa (cláusula penal) de 20% em caso de inadimplemento. Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025,às 14:54:13. DAISY DE SOUSA DUARTE
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação. Número do processo: 0715502-45.2023.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Parte Autora: EXEQUENTE: G. H. D. M. C. REPRESENTANTE LEGAL: T. D. M. S. Parte Ré: EXECUTADO: L. H. S. D. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 485, parágrafo 1º do CPC, intime-se a parte autora para, nos termos da manifestação de ID 238099604, informe se dá quitação ao débito alimentar. Em caso negativo, deverá apresentar planilha discriminada e atualizada do débito alimentar, devendo considerar o valor quitado pelo executado. O silêncio importará no reconhecimento da quitação do débito alimentar. Superado o prazo, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Sobradinho, 02/07/2025 15:13. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação cível. Declaratória de nulidade de contrato c/c repetição de indébito e dano moral. Contratação fraudulenta de empréstimo. Restituição dos valores descontados. Ausência de má-fé do banco. Restituição em dobro indevida. Valor da compensação do dano moral. Razoabilidade e proporcionalidade. Majoração de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. Sucumbência recíproca: repartição proporcional das respectivas verbas.
Página 1 de 7
Próxima