Fernanda Nunes De Souza

Fernanda Nunes De Souza

Número da OAB: OAB/DF 048574

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJMG, TJDFT, TRF1, TJGO
Nome: FERNANDA NUNES DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033506-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DULCE SILVA LAGE, EMANUELA CARLA DA SILVA, EUZIVI SILVA, FABIO ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO CARLOS, JULIANA AMARA DA SILVA, LUIZ GONZAGA DA SILVA, MARGARIDA MARIA DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE, TANIA MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): DULCINEA CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considero boas as contas prestadas em id. 239010948. Quanto ao desconto no quinhão referente as dívidas compreendidas no período de 2013 a 2020, intimem-se os herdeiros Fabio Antonio e Margaria Maria para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília-DF, 21 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716925-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: MARIA ABADIA DE ALMEIDA MELO HENRIQUES, MARIA SONIA DE MELO DE ALMEIDA, MONICA ALMEIDA DE MELO, JOSE TARCISIO DE MELO, SIMONE CORTES DE MELO LOBATO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ONOFRE DE ALMEIDA MELO, FRANCISCO DE FATIMA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: NEUZA ANTONIA DE ALMEIDA, KARLA DANIELA DE ALMEIDA MELO, ALYNE ANTONIA DE ALMEIDA MELO, REGINA MARIA ALVES DA SILVA, VICTOR HENRIQUE DA SILVA MELO, LETICIA DA SILVA MELO, ALEX AMORIM REIS MELO, MARAISA FERNANDA DE MELO, MAIARA GEORGIA SENA DE MELO INVENTARIADO(A): LUIS GONZAGA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes Maria Sônia de Melo de Almeida, Regina Maria Alves da Silva, Letícia da Silva Melo, Victor Henrique da Silva Melo, Alex Amorim Reis Melo, Maiara Georgia Sena de Melo e Maraísa Sena de Melo, uma vez que a hipossuficiência foi devidamente comprovada. Anote-se. A certidão de inexistência de testamento (CENSEC) consta em ID. 231235128. Informação de inexistência de saldo de FGTS em ID. 234257913. Informação de inexistência de saldo de PASEP em ID. 234264732. Mônica Almeida de Melo, embora citada, quedou-se inerte (ID. 233846097). Cite-se Neuza Antônia, Karla Daniela e Alyne Antônia, sucessoras do Espólio de Onofre de Almeida Melo, qualificadas no ID. 231235110/231235112, as quais deverão juntar aos autos procuração e certidão de casamento, se o caso, e informar se pretendem exercer o encargo de inventariante. Ainda, informem se já foi promovida a abertura de inventário do espólio. Intimem-se Maria Abadia, José Tarcísio, Simone e Maraísa para juntarem aos autos certidão de casamento. Retifique-se a autuação para fazer constar no polo ativo que o Espólio de Francisco de Fátima de Melo é representado pela inventariante Regina Maria Alves da Silva, tendo em vista a existência de inventário n.º 0708065-26.2018.8.07.0016 (ID. 237449405). Após a citação de todos herdeiros decidirei sobre a nomeação de inventariante, nos termos da decisão de ID. 231438641. Brasília-DF, 13 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - EDNA MARIA JESUS DE SOUZA NASCIMENTO; Agravado(a)(s) - D.L.A.; MATHEUS ALVES TEIXEIRA; ZELIA ALVES DE LIMA; Relator - Des(a). Lílian Maciel A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DEUSDELIO FERNANDES DE JESUS, DEUSDELIO FERNANDES DE JESUS, DEUSDELIO FERNANDES DE JESUS, FERNANDA NUNES DE SOUZA.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS EM AÇÃO ÚNICA. PATRIMÔNIO DE MÚLTIPLAS VÍTIMAS. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela Defesa contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal), em concurso formal (art. 70, caput, CP). O réu pleiteia o reconhecimento de crime único, sustentando que a subtração do aparelho celular ocorreu sem a intenção específica de furtar outros bens que estavam junto ao objeto principal, requerendo o afastamento do concurso formal e a consequente redução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se, na hipótese dos autos, o agente, em ação única, ao praticar o crime de furto e atingir o patrimônio de várias vítimas, praticou crime único ou vários crimes de furto em concurso formal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crime de furto exige dolo específico, e a configuração do concurso formal pressupõe que o agente tenha consciência e intenção autônoma de atingir múltiplos patrimônios. 4. No caso, restou comprovado que o agente, em desígnios autônomos, subtraiu objetos pertencentes a vítimas diferentes, não havendo falar em crime único, sendo hipótese de aplicação do concurso formal de crimes. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e não provido.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - JOVINA NUNES DA SILVA; Relator - Des(a). Fábio Torres de Sousa JOVINA NUNES DA SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão DE OFÍCIO, DECLINO DA COMPETÊNCIA determinando, por conseguinte, a remessa dos autos para a Turma Recursal responsável pelo julgamento dos feitos afetos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Arinos. Dê ciência da presente decisão ao Juízo de Origem. Adv - FERNANDA NUNES DE SOUZA, MATEUS ANGELO ALMEIDA.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - JOVINA NUNES DA SILVA; Relator - Des(a). Fábio Torres de Sousa JOVINA NUNES DA SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão DE OFÍCIO, DECLINO DA COMPETÊNCIA determinando, por conseguinte, a remessa dos autos para a Turma Recursal responsável pelo julgamento dos feitos afetos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Arinos. Dê ciência da presente decisão ao Juízo de Origem. Adv - FERNANDA NUNES DE SOUZA, MATEUS ANGELO ALMEIDA.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - JOVINA NUNES DA SILVA; Relator - Des(a). Fábio Torres de Sousa A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - FERNANDA NUNES DE SOUZA, MATEUS ANGELO ALMEIDA.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou