Henrique Santos Guariento
Henrique Santos Guariento
Número da OAB:
OAB/DF 048585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Santos Guariento possui 818 comunicações processuais, em 388 processos únicos, com 144 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT10, TJPR, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
388
Total de Intimações:
818
Tribunais:
TRT10, TJPR, TJDFT, TRF1, TST
Nome:
HENRIQUE SANTOS GUARIENTO
📅 Atividade Recente
144
Últimos 7 dias
400
Últimos 30 dias
620
Últimos 90 dias
818
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (670)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (103)
AGRAVO DE PETIçãO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 818 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000017-74.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: NILMA ROSANGELA DE SOUZA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d37dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II e 925 do CPC). Publique-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILMA ROSANGELA DE SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001305-15.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: JALCE VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d720a proferida nos autos. Conclusão por servidor CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. DECISÃO - ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, recebo o recurso ordinário de RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL . Vista, para contrarrazões, prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao Egrégio Regional. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JALCE VIEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001305-15.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: JALCE VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d720a proferida nos autos. Conclusão por servidor CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. DECISÃO - ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, recebo o recurso ordinário de RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL . Vista, para contrarrazões, prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao Egrégio Regional. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000447-77.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: HELIO SHINOHARA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá movimentação com a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) reclamante para: Vista dos embargos de declaração opostos pelo(s) reclamado(s). Prazo legal. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. LUCAS CORREIA DE ANDRADE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HELIO SHINOHARA
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000455-17.2021.5.10.0004 RECLAMANTE: CLECIUS RAFAEL SANTOS FERNANDES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc0bc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, eu, CESAR NEVES VIANA, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 24/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Para viabilizar o cumprimento do que fora determinado na r. decisão de fls. 2.315 (ID. e68fc03) e, também, com o intuito de devolver o saldo sobejante da execução ao banco reclamado, determino que a Agência 3920 da CEF efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 2160 (ID. a09ec27), encerrando as contas judiciais abaixo referidas ao final: a) Previdência Privada cota empregado: recolher todo o SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta judicial de nº 3920/042/22908038-9 (fl. 2.322 - ID. eb4db79) mediante o pagamento do boleto fornecido pela FUNCEF juntado à fl. 2.336 (ID. 09c6a8b) ou novo boleto que venha a ser fornecido pela FUNCEF diretamente à CEF que cumpra tal propósito; b) Previdência Privada cota empregador: recolher todo o SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta judicial de nº 3920/042/22908039-7 (fl. 2.322 - ID. eb4db79) mediante o pagamento do boleto fornecido pela FUNCEF juntado à fl. 2.335 (ID. 553568d) ou novo boleto que venha a ser fornecido pela FUNCEF diretamente à CEF que cumpra tal propósito; c) Transferir, mediante convênio próprio, todo o SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta judicial de nº 3920/042/22908211-0 (fl. 2.322 - ID. eb4db79) para uma conta bancária de titularidade da reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04, a título de devolução a esta do saldo sobejante nesta execução ou, alternativamente, autorizar o levantamento de todo o SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta judicial de nº 3920/042/22908211-0 (fl. 2.322 - ID. eb4db79) pelo banco reclamado mediante seu procurador, Dr. DIEGO CAMPOS GÓES COELHO, CPF 030.709.044-24, OAB/PE 21.047 (conforme poderes conferidos à fl. 2.205 - ID. c5cb365), a título de devolução do saldo sobejante. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. Em tempo, deverá a Secretaria da Vara encaminhar, também, os boletos fornecidos pela FUNCEF juntados à fl. 2.335 (ID. 553568d) e à fl. 2.336 (ID. 09c6a8b). Observe a Secretaria da Vara. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes para ciência. Por fim, comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos, devolvido o saldo sobejante à executada e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação determinada na r. sentença de fl. 2.167 (ID. 7909a91), arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLECIUS RAFAEL SANTOS FERNANDES
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000455-17.2021.5.10.0004 RECLAMANTE: CLECIUS RAFAEL SANTOS FERNANDES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc0bc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, eu, CESAR NEVES VIANA, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 24/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Para viabilizar o cumprimento do que fora determinado na r. decisão de fls. 2.315 (ID. e68fc03) e, também, com o intuito de devolver o saldo sobejante da execução ao banco reclamado, determino que a Agência 3920 da CEF efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 2160 (ID. a09ec27), encerrando as contas judiciais abaixo referidas ao final: a) Previdência Privada cota empregado: recolher todo o SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta judicial de nº 3920/042/22908038-9 (fl. 2.322 - ID. eb4db79) mediante o pagamento do boleto fornecido pela FUNCEF juntado à fl. 2.336 (ID. 09c6a8b) ou novo boleto que venha a ser fornecido pela FUNCEF diretamente à CEF que cumpra tal propósito; b) Previdência Privada cota empregador: recolher todo o SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta judicial de nº 3920/042/22908039-7 (fl. 2.322 - ID. eb4db79) mediante o pagamento do boleto fornecido pela FUNCEF juntado à fl. 2.335 (ID. 553568d) ou novo boleto que venha a ser fornecido pela FUNCEF diretamente à CEF que cumpra tal propósito; c) Transferir, mediante convênio próprio, todo o SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta judicial de nº 3920/042/22908211-0 (fl. 2.322 - ID. eb4db79) para uma conta bancária de titularidade da reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04, a título de devolução a esta do saldo sobejante nesta execução ou, alternativamente, autorizar o levantamento de todo o SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta judicial de nº 3920/042/22908211-0 (fl. 2.322 - ID. eb4db79) pelo banco reclamado mediante seu procurador, Dr. DIEGO CAMPOS GÓES COELHO, CPF 030.709.044-24, OAB/PE 21.047 (conforme poderes conferidos à fl. 2.205 - ID. c5cb365), a título de devolução do saldo sobejante. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. Em tempo, deverá a Secretaria da Vara encaminhar, também, os boletos fornecidos pela FUNCEF juntados à fl. 2.335 (ID. 553568d) e à fl. 2.336 (ID. 09c6a8b). Observe a Secretaria da Vara. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes para ciência. Por fim, comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos, devolvido o saldo sobejante à executada e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação determinada na r. sentença de fl. 2.167 (ID. 7909a91), arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000455-17.2021.5.10.0004 RECLAMANTE: CLECIUS RAFAEL SANTOS FERNANDES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc0bc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, eu, CESAR NEVES VIANA, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 24/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Para viabilizar o cumprimento do que fora determinado na r. decisão de fls. 2.315 (ID. e68fc03) e, também, com o intuito de devolver o saldo sobejante da execução ao banco reclamado, determino que a Agência 3920 da CEF efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 2160 (ID. a09ec27), encerrando as contas judiciais abaixo referidas ao final: a) Previdência Privada cota empregado: recolher todo o SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta judicial de nº 3920/042/22908038-9 (fl. 2.322 - ID. eb4db79) mediante o pagamento do boleto fornecido pela FUNCEF juntado à fl. 2.336 (ID. 09c6a8b) ou novo boleto que venha a ser fornecido pela FUNCEF diretamente à CEF que cumpra tal propósito; b) Previdência Privada cota empregador: recolher todo o SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta judicial de nº 3920/042/22908039-7 (fl. 2.322 - ID. eb4db79) mediante o pagamento do boleto fornecido pela FUNCEF juntado à fl. 2.335 (ID. 553568d) ou novo boleto que venha a ser fornecido pela FUNCEF diretamente à CEF que cumpra tal propósito; c) Transferir, mediante convênio próprio, todo o SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta judicial de nº 3920/042/22908211-0 (fl. 2.322 - ID. eb4db79) para uma conta bancária de titularidade da reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04, a título de devolução a esta do saldo sobejante nesta execução ou, alternativamente, autorizar o levantamento de todo o SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta judicial de nº 3920/042/22908211-0 (fl. 2.322 - ID. eb4db79) pelo banco reclamado mediante seu procurador, Dr. DIEGO CAMPOS GÓES COELHO, CPF 030.709.044-24, OAB/PE 21.047 (conforme poderes conferidos à fl. 2.205 - ID. c5cb365), a título de devolução do saldo sobejante. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. Em tempo, deverá a Secretaria da Vara encaminhar, também, os boletos fornecidos pela FUNCEF juntados à fl. 2.335 (ID. 553568d) e à fl. 2.336 (ID. 09c6a8b). Observe a Secretaria da Vara. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes para ciência. Por fim, comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos, devolvido o saldo sobejante à executada e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação determinada na r. sentença de fl. 2.167 (ID. 7909a91), arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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