Henrique Santos Guariento

Henrique Santos Guariento

Número da OAB: OAB/DF 048585

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Santos Guariento possui 274 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 126 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 171
Total de Intimações: 274
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJPR, TST, TRT10
Nome: HENRIQUE SANTOS GUARIENTO

📅 Atividade Recente

126
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
274
Últimos 90 dias
274
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (228) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 274 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001674-39.2024.5.10.0011 distribuído para 1ª Turma - Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300146000000022504009?instancia=2
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000053-82.2025.5.10.0007 distribuído para 2ª Turma - Desembargador Alexandre Nery de Oliveira na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300146000000022504009?instancia=2
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000419-26.2022.5.10.0008 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ LOPES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO DESTINATÁRIO:  ANDRE LUIZ LOPES Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF e do art. 152, VI do CPC, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Porquanto garantida a execução espontaneamente pela executada, fica intimada a parte exequente para, caso queira, manifestar-se na forma do art. 884, da CLT, podendo, ainda,  informar os dados de sua conta bancária e/ou de seu patrono (com poderes para receber e dar quitação) para fins de transferência do crédito obreiro. Prazo de 5 dias.  BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. LUCIENE SABINO CARDOSO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LOPES
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000505-65.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: CAMILLA GERMANO BASTOS LOPES RECLAMADO: SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fde607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada, S/A CORREIO BRAZILIENSE, a pagar à reclamante, CAMILLA GERMANO BASTOS LOPES as parcelas deferidas nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desse decisum, apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculo. Condeno a reclamada a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, excluindo-se da base de cálculo as custas e as contribuições previdenciárias do empregador. Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.035/00, declaro que incidirão contribuições previdenciárias do reclamante e da primeira reclamada sobre as parcelas deferidas a título de saldo de salário e 13º salário, autorizando-se esta a reter a parcela devida por aquele (art. 30, Inciso I, alínea “a”, da Lei 8.212/91), observando-se, entretanto, no que tange à cota-parte do reclamante, o limite máximo do salário de contribuição, nos termos do item III da Súmula 368 do TST, devendo comprovar o recolhimento nos autos, sob pena de execução. Tendo em vista o teor das decisões proferidas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 58 e 59, será observado o índice IPCA-E, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês para o período pré-processual e taxa Selic (que já engloba juros e correção monetária) para o período processual (a partir do ajuizamento da ação). Quanto ao Imposto de Renda, será efetuada a retenção conforme determina o artigo 46 da Lei nº 8.541/92. “Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.” OJ 400 da SDI I do TST. Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00 atribuído à condenação, para este fim. Intimem-se as partes, por seus procuradores. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SA CORREIO BRAZILIENSE
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000505-65.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: CAMILLA GERMANO BASTOS LOPES RECLAMADO: SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fde607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada, S/A CORREIO BRAZILIENSE, a pagar à reclamante, CAMILLA GERMANO BASTOS LOPES as parcelas deferidas nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desse decisum, apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculo. Condeno a reclamada a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, excluindo-se da base de cálculo as custas e as contribuições previdenciárias do empregador. Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.035/00, declaro que incidirão contribuições previdenciárias do reclamante e da primeira reclamada sobre as parcelas deferidas a título de saldo de salário e 13º salário, autorizando-se esta a reter a parcela devida por aquele (art. 30, Inciso I, alínea “a”, da Lei 8.212/91), observando-se, entretanto, no que tange à cota-parte do reclamante, o limite máximo do salário de contribuição, nos termos do item III da Súmula 368 do TST, devendo comprovar o recolhimento nos autos, sob pena de execução. Tendo em vista o teor das decisões proferidas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 58 e 59, será observado o índice IPCA-E, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês para o período pré-processual e taxa Selic (que já engloba juros e correção monetária) para o período processual (a partir do ajuizamento da ação). Quanto ao Imposto de Renda, será efetuada a retenção conforme determina o artigo 46 da Lei nº 8.541/92. “Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.” OJ 400 da SDI I do TST. Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00 atribuído à condenação, para este fim. Intimem-se as partes, por seus procuradores. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLA GERMANO BASTOS LOPES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000403-19.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: GUILHERME RIBEIRO DOS REIS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598e7d6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos.   A executada opõe embargos de declaração, apontando contradição e duplicidade de penhora, segundo os argumentos de id. df67f82. Recebo a peça como mera petição, por se tratar de erro de escrita no despacho atacado, senão vejamos: Foram homologados os cálculos da executada, fixando o débito em R$ 201.976,78 (id.  fc3cd3c), a qual depositou em juízo o valor atualizado de R$ 212.278,16 (id. a9b274e). Saldo da conta judicial: O bloqueio SISBAJUD havido (id. 0c1a22d), após a notícia do depósito judicial, restou imediatamente cancelado - aliás, como consta expressamente da contraordem  ids. a98efe4 e b465ce9. Em outras palavras, inexistiu duplicidade de constrição judicial, haja vista a compatibilidade entre o depósito havido, o saldo da conta judicial e o cancelamento do SISBAJUD, tampouco prejuízo processual - sequer cogitado pelas partes.  Em conclusão, trata-se de mero erro de escrita no despacho id. 05fe6a6, ao consignar "Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD.", e não o depósito espontâneo, o que ora se esclarece.  Nesse cenário: Presto tais esclarecimentos. Relato que os cálculos homologados foram apresentados pelo executado, sendo impugnados pelo exequente na artigo 884 caput da CLT (id. 2caee97). Determino a intimação da executada para se manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos prazo de 05 dias.  Após, voltem os autos conclusos. Publique-se.    BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME RIBEIRO DOS REIS
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000810-47.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: ADELINA CARDOSO SOBRAL RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO  ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo legal. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADELINA CARDOSO SOBRAL
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