Pedro Aurelio Ribeiro Martins De Araujo
Pedro Aurelio Ribeiro Martins De Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 048631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Aurelio Ribeiro Martins De Araujo possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT3, TRT18, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT3, TRT18, TJDFT, TJSP, TST, TJTO, TRT10
Nome:
PEDRO AURELIO RIBEIRO MARTINS DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Guarda de Família (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001294-38.2018.5.10.0007 RECLAMANTE: HERBERT LOBO COSTA RECLAMADO: B2IT SERVICOS DE MULTIMIDIA E TELECOM LTDA - EPP, REDE COM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, BUSINESS INTELLIGENCE DATACOM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - ME, VERA LUCIA RAMOS ALCACIO, CESAR AUGUSTO RAMOS ALCACIO, CARLOS EDUARDO MARTINS, HOMERO MATEUS FONSECA JUNIOR, KATSUO IMAMURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b00a3a0 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a inércia da parte reclamante, determino o sobrestamento do feito até manifestação da parte interessada. Sobrevindo a manifestação, conclusos os autos. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HERBERT LOBO COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000634-59.2023.5.10.0010 RECLAMANTE: JULIO FERREIRA GOMES RECLAMADO: DBQ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76309b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por CAROLINE CHIESA em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação da parte reclamada (ID 6f51b24), na qual argui a ausência de prévia intimação para se pronunciar acerca da conta de liquidação, o que configura cerceamento de defesa e violação ao contraditório, revogo a decisão de ID 6cc0dfc. Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 (oito) dias, querendo, manifeste-se sobre a conta de liquidação apresentada, indicando, de forma fundamentada, os itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão, nos exatos termos do art. 879, §2º, da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de maio de 2025. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DBQ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000634-59.2023.5.10.0010 RECLAMANTE: JULIO FERREIRA GOMES RECLAMADO: DBQ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76309b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por CAROLINE CHIESA em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação da parte reclamada (ID 6f51b24), na qual argui a ausência de prévia intimação para se pronunciar acerca da conta de liquidação, o que configura cerceamento de defesa e violação ao contraditório, revogo a decisão de ID 6cc0dfc. Ante o exposto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 (oito) dias, querendo, manifeste-se sobre a conta de liquidação apresentada, indicando, de forma fundamentada, os itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão, nos exatos termos do art. 879, §2º, da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de maio de 2025. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO FERREIRA GOMES
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0007848-88.2008.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 236126235, tendo sido cumprido conforme ID 236127261. BRASÍLIA/DF, 22 de maio de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000634-59.2023.5.10.0010 RECLAMANTE: JULIO FERREIRA GOMES RECLAMADO: DBQ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc0dfc proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAROLINE CHIESA no dia 21/05/2025. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos, conforme planilha de Id.55b3c40, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) DBQ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 6.860,31, atualizado até 02/04/2025. 1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DEJT, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO FERREIRA GOMES
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000634-59.2023.5.10.0010 RECLAMANTE: JULIO FERREIRA GOMES RECLAMADO: DBQ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc0dfc proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAROLINE CHIESA no dia 21/05/2025. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos, conforme planilha de Id.55b3c40, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) DBQ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 6.860,31, atualizado até 02/04/2025. 1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DEJT, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3 - Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado no SERASAJUD. 4- Fica autorizada a pesquisa de bens da(s) executada(s) por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser anexadas aos autos em SIGILO, concedendo-se visibilidade dos respectivos documentos apenas às partes e aos seus advogados, as quais deverão ficar cientes de que tais dados não devem ser utilizados para fins estranhos aos autos, sob pena de responsabilidade pessoal, haja vista a proteção dos dados em relação a terceiros. Cumpre frisar que a quebra de sigilo ora autorizada é somente para os efeitos executivos intra autos, com vista à satisfação do crédito no processo. Eventual pesquisa de bem imóvel deverá ser realizada independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, uma vez que a Exequente é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora na boca do caixa, com requisição de informações das máquinas de cartão de crédito, e/ou penhora, remoção e alienação de bens, e/ou penhora mensal de 30% do faturamento da empresa devedora. Tratando-se de executado pessoa física expeça-se mandado/carta precatória para penhora mensal de 30% dos seus salários/proventos. 6-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 7- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o(a) exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução ou instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DBQ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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